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CONTRATO - USO DE ESPAÇO ONEROSO ENTRE PARTICULAR - SALÃO DE BELEZA

Por:   •  13/9/2018  •  Projeto de pesquisa  •  948 Palavras (4 Páginas)  •  289 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE USO DE ESPAÇO ONEROSO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA.

Integram o presente instrumento particular de CONTRATO DE USO DE ESPAÇO ONEROSO, e na melhor forma de direito, os signatários a seguir qualificados:

I - DAS PARTES:

XXXXXXXXXXXXXXXX, casada, profissional autônoma, inscrita no CPF sob nº XXXXXXXXXXX, neste ato representada por SALÃO DE BELEZA, situada na XXXXXXXXX doravante denominada CONTRATADA, e,

XXXXXXXXXXXXXXXX, casada, inscrita no CPF sob nº XXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

As partes, acima qualificadas, de comum acordo formalizam o presente instrumento, onde, a CONTRATADA, concede o uso do espaço a título oneroso à CONTRATANTE, a fim de atender seus clientes, para o exercício da atividade de manicure\pedicure, durante a vigência deste contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO. É vedado a CONTRATANTE utilizar as instalações para fim diverso do previsto no objeto do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADMINISTRAÇÃO

Cabe, exclusivamente, à CONTRATADA, administrar o estabelecimento e viabilizar excelentes condições deste.

Parágrafo primeiro.

Os preços praticados pela CONTRATANTE serão estabelecidos em comum acordo com a CONTRATADA, que poderão ser alterados periodicamente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PORCENTAGENS

A CONTRATADA fará jus ao porcentual de 30% (trinta por cento) dos valores a serem percebidos pela CONTRATANTE durante a vigência do presente instrumento, cujo pagamento será semanalmente, conforme acordado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

A vigência deste contrato é por prazo indeterminado, e sua rescisão é possível a qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias, data em que, haverá a prestação de contas do período; neste caso, não ensejará a infração de cláusulas contratuais.

CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES

Por ocasião da rescisão, compromete-se a CONTRATANTE a entregar as instalações no mesmo estado em que as recebeu, responsabilizando-se por qualquer dano que porventura venha a dar causa pelo uso inadequado das mesmas, autorizando desde já a CONTRATADA a reter eventuais créditos até o limite do dano, como forma de ressarcimento, ressalvada as despesas decorrentes do uso natural das instalações, que serão de responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo primeiro. É facultado a CONTRATADA/CONTRATANTE rescindir unilateralmente este contrato, de imediato e isenta de despesas à outra parte quando houver danos físicos, morais ou patrimoniais, praticados ao estabelecimento, clientes ou a outrem; quando for comprovada a prática de qualquer ato ilícito, civil ou penal, ou qualquer tipo de constrangimento físico ou moral grave aos clientes, que venha a comprometer o nome do estabelecimento, pela imprudência, imperícia ou negligência praticada pela outra parte que compõem o presente.

Parágrafo segundo. É facultado a CONTRATADA reincidir o presente instrumento em caso de notória ausência de comprometimento por parte da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

A CONTRATANTE perante seus clientes e terceiros, se torna responsável, pelo fornecimento de seus próprios materiais, bem como, por quaisquer danos inerentes aos serviços executados, eximindo integralmente a CONTRATADA e seu estabelecimento.

Parágrafo primeiro. Fica expressamente estabelecido não existir, por força deste contrato, qualquer relação de emprego entre as partes, ficando desde já esclarecida que cabe exclusivamente a CONTRATANTE a responsabilidade do recolhimento de encargos de natureza trabalhista, securitária e previdenciária.

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