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CRIMES CIBERNÉTICOS: SUA EVOLUÇÃO E A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA

Por:   •  5/9/2020  •  Projeto de pesquisa  •  3.488 Palavras (14 Páginas)  •  380 Visualizações

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CRIMES CIBERNÉTICOS: SUA EVOLUÇÃO E A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA.

Porto Velho - RO

2020

Isis Rodrigues Führ

CRIMES CIBERNÉTICOS: SUA EVOLUÇÃO E A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA.

Esboço do Projeto de Pesquisa apresentado na disciplina de Metodologia da Pesquisa Científica, ministrada pela Ma. Evanice dos Santos, no Curso de Direito da Faculdade São Lucas, no 7º período, como requisito avaliativo no primeiro semestre de 2020.

Porto Velho - RO

2020

1 INTRODUÇÃO

Crimes cibernéticos, também chamados de crimes digitais, crimes eletrônicos, cyber crimes, crimes cibernéticos, entre outras nomenclaturas, é um ramo do direito que está em constante desenvolvimento, esta área sempre foi muito abundante para o crime, e com o avanço da tecnologia ela toma novas formas que permite e facilita a incidência da criminalidade, surgindo diversos tipos de delitos cibernéticos. A internet vem se tornando cada vez mais uma ferramenta necessária e indispensável para os atos da vida comum, ela pode ser utilizada dentre várias tecnologias, como serviços de comunicação: celulares, satélites, redes de informação, com isso se torna ampla as formas da prática do crime cibernético.

Apesar de um termo pouco tradicional, os crimes associados a estes são de amplo conhecimento e cometidos com frequência, tais como roubos, estelionato, chantagem, apropriação indébita, e mesmo outros nem tão comuns, como acesso ilegal a base de dados, interceptação ilegal, obstrução de dados dentre outros. A possibilidade de anonimato e da ausência de regras na rede mundial de computadores é que acaba contribuindo para o crescimento e facilidade desse crime.

Segundo pesquisa feita em 20 países pela Norton Symantec, empresa de soluções de segurança na internet, no Brasil cerca de 62 milhões de consumidores foram vítimas de crimes virtuais em 2017, gerando prejuízo de cerca de R$ 22 bilhões em 12 meses. As pessoas têm uma tendência a adotar novas tecnologias, mas acabam esquecendo sobre segurança digital, o que aumenta o risco de fraude. Por mais que tenha propagandas avisando e orientando, mesmo assim ocorrem os crimes virtuais, pois os cibercriminosos, como são chamados, se passam por outras empresas, lojas ou instituições para aplicar golpes.

No Brasil temos as leis 12.735/12 e 12.737/12, as chamadas Leis de Crimes Informáticos, que entraram em vigor em 2013 com o intuito de tratar dos crimes cibernéticos e também a Lei 12.965, conhecida como Marco Civil da Internet que visa regulamentar o uso da Internet por meio de princípios, garantias, direitos e deveres para os usuários, mas mesmo assim ainda não é suficiente, pois a legislação observa-se falhas quanto a efetividade da norma.

A difícil limitação de seu território, a facilidade do anonimato, a falta de conhecimento de grande parte da população, os avanços proporcionados pela tecnologia, tornam a prática de crimes virtuais muito fáceis e ao mesmo tempo difícil de chegar ao responsável e de punir. É diante dessa realidade que tratar o estudo do tema se torna importante e que todos tenham conhecimento, pois é um crime que todos correm o risco, sem exceção.

1.1 Problema

Porque a internet a cada dia que passa se torna mais perigosa e menos segura?

1.2 Hipótese

A facilidade com que as informações são disponibilizadas em grande velocidade e larga escala através da internet ocasionam grande dificuldade no controle das atividades dos usuários, visto que a internet é repleta de acessibilidade, com isso mais pessoas estão sujeitas a serem vítimas desse crime.

O surgimento de novas práticas ilícitas torna necessária a ampliação do Direito Penal na evolução dessas tecnologias, a fim de garantir um método correto e eficaz na aplicação das normas penais, que engloba todo o universo criminoso existente na internet.

1.3 Objetivos

1.3.1 Geral

Analisar sobre a evolução dos perigos escondidos na internet e como funciona a aplicação da lei quando uma pessoa é lesada por esse crime.

1.3.2 Específicos

Observar como se dá a instrução probatória e julgamentos nesses casos, visando entender o que são crimes virtuais e suas características, pois auxilia na compreensão do tema.

Analisar o estudo de como é feita a investigação de crimes cuja identificação do agente se torna muito mais difíceis visto a possibilidade do anonimato.

Elaborar métodos de aperfeiçoamento para criação de normas específicas que englobem de maneira mais eficaz os atos cometidos na esfera virtual.

1.4 Justificativa

Com o estudo sobre crimes cibernéticos é fácil perceber que o mau uso da internet produz sérias consequências e elevados riscos. Por isso e pela importância que assume atualmente, é evidente que o espaço virtual não deve estar alheio a qualquer forma de regulamentação, sobretudo no que se refere aos temas penais, o qual fica evidente a relevância para o mundo acadêmico.

Visto que o tema tem relevância jurídica, é de suma importância para o direito o estudo deste, dada a importância da tipificação dos crimes cibernéticos, o poder legislativo formule tipos penais que abranja de forma mais significativa as condutas delituosas praticadas na internet.

É possível compreender que tem relevância social, pois afeta a vida em sociedade, já que a cada dia cresce mais o número de usuários desta, pois, as pessoas estão cada vez mais conectadas e dependentes dessa ferramenta.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Crimes Cibernéticos

Crimes cibernéticos, também chamados de crimes digitais, crimes eletrônicos, cyber crimes, crimes cibernéticos, entre outras nomenclaturas, é um ramo do direito que está em constante desenvolvimento, esta área sempre foi muito abundante para o crime, e com o avanço da tecnologia ela toma novas formas que permite e facilita a incidência da criminalidade, surgindo diversos tipos de delitos cibernéticos.

Conceitua Sérgio Marcos Roque como crime de informática sendo: “toda conduta, definida em lei como crime, em que o computador tiver sido utilizado como instrumento de sua perpetração ou consistir em seu objeto material”. (ROQUE, 2007, p.25).

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