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A INFLUÊNCIA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA NA PRODUÇÃO LEGISLATIVA PENAL BRASILEIRA.

Por:   •  5/11/2019  •  Monografia  •  19.248 Palavras (77 Páginas)  •  174 Visualizações

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UNIVERSIDADE DA AMAZONIA-UNAMA

INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – ICJ

CURSO DE DIREITO

Djenane Daniele Mira yokoyama

A INFLUÊNCIA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA NA PRODUÇÃO LEGISLATIVA PENAL BRASILEIRA.

ANANINDEUA

2012

Djenane Daniele Mira yokoyama

A INFLUÊNCIA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA NA PRODUÇÃO LEGISLATIVA PENAL BRASILEIRA.

Trabalho de conclusão de curso parcial, presentado à disciplina Monografia, orientada pelo Professor Benedito Wilson Sá para obtenção da nota referente ao 2º NI da turma 9DIN11 no curso de Direito da UNAMA.

ANANINDEUA

2012

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ................................................................

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1: EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL

1.1. HISTÓRICO DO DIREITO PENAL

1.2. ILUMINISMO

1.3. ESCOLA CLÁSSICA

1.4. ESCOLA POSITIVA

1.5. ESCOLAS MISTAS

1.6. DIREITO PENAL NO BRASIL

CAPÍTULO 2: PROCESSO DE CRIMINALIZAÇÃO PRIMÁRIA, BENS JURÍDICOS PENAIS E CONSTITUIÇÃO FEDERAL

3.1. CONCEITO DE CRIMINALIZAÇÃO PRIMÁRIA

3.2. BENS JURÍDICOS E CONSTITUIÇÃO FEDERAL

3.3. LIMITES CONSTITUCIONAIS AO DIREITO PENAL

CAPÍTULO 3: EXPANSÃO DA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA E MEIOS DE COMUNICAÇÃO

4.1. BRASIL, O PAÍS DAS LEIS

4.2. A EXPANSÃO DO DIREITO PENAL E A ATUAL SOCIEDADE DE RISCOS

4.3. LEIS PENAIS E OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

4.4. RELAÇÃO DE LEIS PENAIS PROMULGADAS APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E SEUS RESPECTIVOS ACONTECIMENTOS MIDIÁTICOS

4.5. LEIS EXTRAVAGANTES

4.2. TRANSFORMAÇÕES DO CÓDIGO PENAL

CAPÍTULO 4: PRINCIPAIS CASOS ENVOLVENDO DIREITO PENAL MIDIATICO

LEI 8.930/94 CRIMES HEDIONDOS – MORTE DANIELA PEREZ

LEI 9.455/97 LEI DE TORTURA VIOLÊNCIA POLICIAL NA FAVELA NAVAL - DIADEMA/SP

LEI 9.677/98 LEI DOS REMEDIOS - PÍLULA DE FARINHA "MICROVILAR"

LEI Nº 10.792/03-A CRIAÇÃO DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO- FERNANDINHO BEIRA-MAR

CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

INTRODUÇÃO

O processo de elaboração normativa penal deve obediência aos limites estabelecidos na Constituição Federal, que apresenta um caráter garantidor dos direitos mínimos dos cidadãos, contudo esse mesmo Estado, que deveria intervir o mínimo possível no que tange à utilização da norma penal por meio da legislação infraconstitucional em que pese o Brasil, possui notoriedade por ser um dos países com maior produção legislativa do mundo, em decorrência do complexo e extenso ordenamento jurídico, marcado pelo excesso de leis penais.

Este trabalho pretende analisar os aspectos relacionados à superprodução de normas penais, sob a ótica da influência dos meios de comunicação social, com destaque para a televisão e as consequências de tal fato para ordenamento jurídico e sociedade.

Não se pretende, contudo, impor uma visão sociológica ou antropológica, nem esgotar o presente tema, porém busca-se fazer uma reflexão sobre os efeitos produzidos pelo alcance dos meios de comunicação, no processo de mobilização social em constante conflito com seu objetivo precípuo, que deveria pautar-se pela responsabilidade social.

Em um primeiro capítulo será apresentado o histórico percorrido pelo Direito Penal, no que tange a evolução da norma penal, onde se vislumbra o desenvolvimento do Direito Penal em conjunto com a sociedade. Acompanha-se esse contexto até o Iluminismo, onde se desenvolveu o período humanitário do Direito Penal e a luta contra o autoritarismo do Estado, com destaque para o histórico do Direito Penal brasileiro, com objetivo de relacioná-lo à atual conjuntura expansionista das leis penais.

No segundo capítulo tratar-se-á dos princípios penais constitucionais e de sua relevância.

O processo de criminalização primária, no que se refere a eleição, realizada pelo legislador, de bens jurídicos merecedores da tutela penal, tornando estes bens jurídicos penais, assim como se procura fazer um cotejamento dos respectivos valores atualmente abarcados pelo Direito Penal, com os limites estabelecidos na Constituição Federal através de sua finalidade principiológica, encontra-se no terceiro capitulo.

Nesse passo, no quarto capitulo, discorrerá sobre a relação entre a produção normativa penal pátria e a influência dos meios de comunicação de massas, relacionando o expansionismo do Direito Penal à atual sociedade de riscos.

Já no quinto capítulo serão demostrados exemplos práticos de leis penais que se evidenciam, por estarem intimamente relacionadas com acontecimentos que obtiveram destaque ao serem massivamente divulgados pelos meios de comunicação.

Por fim, se analisará uma das principais causas, e também consequências, do expansionismo da legislação penal, que é o Direito Penal simbólico. O referido conceito e a demonstração da ineficácia que o excesso de ordenamento jurídico penal tem perante a sociedade, assim como do discurso promocional, o qual aduz ter o Direito Penal capacidade de resolver problemas sociais, sendo utilizado pelo Estado como meio de justificar e até mesmo legitimar o seu autoritarismo ao produzir excessivamente leis penais.

Enfim, o

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