CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO: ALTERAÇÕES DA LEI Nº. 9.613/1998
Por: 1122057 • 16/8/2017 • Projeto de pesquisa • 4.356 Palavras (18 Páginas) • 579 Visualizações
COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA
FACULDADE CESUSC
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
AMABILI NECKEL
CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO: ALTERAÇÕES DA LEI Nº. 9.613/1998
FLORIANÓPOLIS
2016
AMABILI NECKEL
CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO: ALTERAÇÕES DA LEI Nº. 9.613/1998
Pré-projeto de pesquisa apresentado como requisito para a conclusão da disciplina “Projeto de Pesquisa” no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cesusc.
Tema: Crimes de Lavagem de Dinheiro
Orientador: Thiago Martinelli Veiga
FLORIANÓPOLIS
2016
SUMÁRIO
1. Tema 4
1.1. Delimitação do tema 4
2. Problema 4
2.1. Problema principal...........................................................................................4
2.2. Problemas secundários....................................................................................4
3. Hipóteses 5
3.1. Hipótese principal 5
3.2. Hipóteses secundárias 5
4. Objetivos 6
4.1. Objetivo geral 6
4.2. Objetivos específicos 6
5. Justificativas 6
6. Referencial teórico 7
7. Metodologia 8
REFERÊNCIAS 10
REFERÊNCIAS FUTURAS........................................................................................13
1. Tema
1.1. Tema
• Crime de Lavagem de Dinheiro.
1.2. Delimitação do tema
• Crime De Lavagem De Dinheiro: Alterações da Lei Nº 9.613/1998
2. Problema
2.1. Problema principal
• A Lei nº 9.613/1998, Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro, alterada pela Lei 12.683/2012, se tornou mais eficaz no combate ao crime de Lavagem de Dinheiro?
2.2. Problemas secundários
• No que consiste o crime de Lavagem de Dinheiro?
• Qual a evolução histórica no processo da Antilavagem de Dinheiro?
• Quais foram as principais alterações na Lei 9.613/1998?
• Essas alterações foram positivas para o combate do crime?
• Qual a pena aplicada para quem comete esse tipo de crime?
• De que forma esse crime pode ser praticado?
• Acabar com os crimes que dão origem a lavagem de dinheiro seria um meio apropriado para minimizar a prática deste crime?
3. Hipóteses
3.1. Hipótese principal
• Sim. Com a lei 9.613/98 alterada em Julho de 2012 de pela Lei 12.683/12, houve a revogação do rol taxativo de crimes antecedentes, admitindo-se, para fins de lavagem de dinheiro, qualquer infração penal, assim compreendido não somente os crimes previstos no Código Penal e nas legislações, como também as contravenções penais do Decreto-Lei nº 3.688/41. Essa lei determinou controles mais rígidos em áreas do sistema financeiro. Desse modo, a legislação brasileira antilavagem se tornou de Terceira Geração , seguindo a tendência mundial de ampliação da abrangência da lavagem de dinheiro.
3.2. Hipóteses secundárias
• Conforme cita Marcelo Batlouni Mendroni, em seu Livro ‘Crime de Lavagem de Dinheiro’, a lavagem de dinheiro poderia ser definida como método pelo qual um indivíduo ou uma organização criminosa processa os ganhos financeiros obtidos com atividades ilegais, buscando trazer a sua aparência para obtidos licitamente. Ou, segundo o Financial Crimes Enforcement Network (FinCen):2
A lavagem de dinheiro envolve dissimular os ativos de modo que eles possam ser usados sem que se possa identificar a atividade criminosa que os produziu. Através da lavagem de dinheiro, o criminoso transforma os recursos monetários oriundos da atividade criminal em recursos com uma fonte aparentemente legítima.
• O processo de Antilavagem de Dinheiro se deu inicio na Convenção de Viena, em Dezembro de 1988, a qual impulsionou a criação das primeiras normas legais referente ao crime de Lavagem de Dinheiro. No entanto, apenas o tráfico de drogas era considerado como crime antecedente ao de lavagem, sendo assim classificada como de Primeira Geração. Posteriormente, o rol de crimes antecedentes foram ampliados por alguns países, como Portugal, Alemanha e Espanha, que o acabou sendo chamado de Segunda Geração. Ao final, outros países, entre eles Suíça, Bélgica, França, EUA, Itália, México e Brasil, aplicaram que qualquer crime antecedente se prestaria para configurar o crime de Lavagem de Dinheiro, classificação essa que ficou conhecida como Terceira Geração.
• Conforme cita Julio
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