CRIMES NO VÍDEO
Seminário: CRIMES NO VÍDEO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: glfaria • 27/3/2014 • Seminário • 1.246 Palavras (5 Páginas) • 373 Visualizações
Plano de Aula: LEI N.8072/1990. CRIMES HEDIONDOS II
DIREITO PENAL IV
Título
LEI N.8072/1990. CRIMES HEDIONDOS II
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
7
Tema
CRIMES EM ESPÉCIE
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
Conhecer o plano de aula
Analisar, nos casos concretos propostos, a incidência dos institutos repressores da Lei n.8072/1990 aos delitos previstos no Código Penal tipificados como ?delitos hediondos?.
Identificar os delitos tipificados como ?delitos equiparados a hediondos? previstos na Legislação Penal Especial.
Compreender os conflitos de Direito Intertemporal para fins de tipificação dos delitos hediondos e seus consectários penais e processuais penais.
Estrutura do Conteúdo
I. Crimes Hediondos. Crimes em espécie previstos no Código Penal.
1. Homicídio.
1.1. O delito de homicídio e sua tipificação como delito hediondo - Lei n.8930/1994.
1.2. A (in)aplicabilidade da Lei n.8072/1990 ao delito de homicídio qualificado-privilegiado.
2. Latrocínio
2.1. O roubo qualificado pelo resultado morte e sua tipificação como delito hediondo - Lei n.8930/1994.
2.2 A admissibilidade da tentativa no delito de latrocínio : controvérsias.
2.3. A competência para processo e julgamento do delito de latrocínio.
3. O delito de Extorsão
3.1. Figuras típicas consideradas hediondas.
3.2 A Lei n. 11923/2009 e a extorsão qualificada do §3º, do art. 158, do Código Penal e sua (in)aplicabilidade à Lei n.8072/1990 ? controvérsias.
4. O delito de Estupro.
3.2. Estupro de Vulnerável ? a Lei n.12015/2009 e sua incidência sobre a Lei de Crimes Hediondos.
3.3. O Direito Intertemporal, a Lei n.12015/2009 e as causas de aumento previstas no art. 9º, da Lei n. 8072/1990.
3.4. O Direito Intertemporal, a Lei n.12015/2009 e o delito de atentado violento ao pudor.
II. Crimes Hediondos. Crimes em espécie previstos na Legislação Penal Especial.
1. Genocídio - Lei n.2889/1956.
- O delito de genocídio e a EC n.45/2009 : art. 5º, §4º e art. 109, inciso V-A, da CRFB/1988
2. Tortura - Lei n.9455/1997.
3. Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ? Lei n.11343/2006.
4. Terrorismo : Lei n.7170/1983, art.20.
Indicação Bibliográfica
Leia os arts. 1º a 9º, todos da Lei n. 8072/1990.
Leia o art.5º, inciso XLIII, da Constituição da República de 1988.
Leia o seguinte Capítulo de seu Material Didático: Capítulo III. Crimes Hediondos, PP. 194 a 266.
Leia as seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Superiores acerca do tema:
Supremo Tribunal Federal, Verbetes de Súmula n. 603 e 610, disponíveis em: http://www.stf.jus.br.
? Supremo Tribunal Federal,
______ Informativo de Jurisprudência n.499, disponível em: http://www.stf.jus.br.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Apelação Crime Nº 70044824167, disponível em http://www.tjrs.jus.br.
Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.102.005-SC, AgRg no REsp 1214407 / SC disponíveis em: http://www.stj.jus.br.
______ Informativos de Jurisprudência n.494, 504 e 505.
_______ EDcl no HC 188432 / RJ 2010/0195303-4; Quinta Turma; Min. Laurita Vaz; julgado em 15/12/2011
_______ AgRg no REsp 1214407 / SC, Rel.Min Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/09/2011.
______ REsp 1.110.520-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/9/2012.
______ HC 153728/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 13/04/2010
Aplicação Prática Teórica
Questão n.1.
Leia a notícia abaixo, veiculada pela mídia, e responda às questões suscitadas acerca do tema? Lei de Crimes Hediondos?
Homem entrega moto e é morto por assaltantes no Jabaquara.
Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,homem-entrega-moto-e-e-morto-por-assaltantes-no-jabaquara,1028751,0.htm
05 de maio de 2013 | 14h 31
SÃO PAULO - Um homem de 28 anos foi morto durante um assalto no Jabaquara, zona sul da capital, na noite desse sábado, dia 4. A mulher da vítima, que presenciou o roubo, disse que o carteiro não reagiu. Os bandidos fugiram com a moto do casal. Ninguém foi preso.
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