CRIMES SOBRE LIBERDADE INDIVIDUAL
Seminário: CRIMES SOBRE LIBERDADE INDIVIDUAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RosangelaF • 18/8/2014 • Seminário • 400 Palavras (2 Páginas) • 474 Visualizações
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA Á DE ESCRAVO
(art. 149 CP)
CONCEITO: O crime de redução à condição análoga à de escravo consiste na submissão total, absoluta, de uma pessoa ao domínio de outra. Essa modalidade de infração penal é também conhecida como crime de plágio.
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
OBJETO JURIDICO: A liberdade em todas as suas formas. Trata-se precipuamente da liberdade pessoal, entendida aqui como a liberdade de locomoção, isto é, o direito de ir, vir ou ficar no local escolhido.
SUJEITO ATIVO E PASSIVO: O sujeito ativo e sujeito passivo pode ser qualquer pessoa.
ELEMENTOS DO TIPO OBJETIVO: Trata-se de delito que representa o somatório dos crimes de constrangimento ilegal, ameaça e sequestro.
MEIOS DE EXECUÇÃO DO DELITO: a) submissão a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva; b) sujeição a condições degradantes de trabalho; c) restrição, por qualquer meio, de sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
ELEMENTO SUBJETIVO: O elemento subjetivo constante no art. 149 do CP é o dolo.
TENTATIVA : É admissível a tentativa.
CONCURSO DE CRIMES: Se da redução análoga à de escravo advirem lesões corporais ou morte da vitima, devera ser responsabilizado pelo concurso de crimes.
AÇÃO PENAL: A ação penal é pública incondicionada.
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