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DOS CRIMES CONTRA O COSTUME E DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

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Por:   •  22/3/2014  •  11.282 Palavras (46 Páginas)  •  718 Visualizações

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DOS CRIMES CONTRA O COSTUME

E DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

A lei Penal, não interfere nas relações sexuais dos indivíduos, mas ,reprime as condutas anormais consideradas graves que afetem a moral e média da sociedade, e do interesse jurídico concernente a preservação do mínimo ético reclamado pela experiência social em torno dos fatos sexuais.

Com a evolução da sociedade houve uma autentica liberação dos apregoados costumes , de modo que o Código Penal estava a merecer uma reforma há muito tempo, inclusive no tocante aos crimes contra o costume, pois com a decadência do pudor ,a mulher perdeu muito seu prestigio e charme e respeito, tornando-se alvo de vários crimes por sua fragilidade e sexo. Embora atualmente a classe mais atingida sejam as crianças, as mulheres os idosos.

A lei 12015 de 07 de agosto de 2009, ao dar uma nova redação ao titulo VI do Código Penal, passando a prever os chamados crimes contra a dignidade sexual. Modificando a redação anterior constante no referido titulo, que prevê os crimes contra o costume, pois este já não traduzia a realidade dos bens juridicamente protegidos, pelos tipos penais que se encontram no titulo VI do Código Penal.

O nome dado ao titulo tem um condão de influenciar na analise de cada figura típica nele contida, pois e através de uma interpretação sistêmica ou ate mesmo lógica que se busca a finalidade da proteção legal .Pois a finalidade do tipo penal e a efetiva proteção da liberdade sexual da vitima e em sentido mais amplo a sua dignidade sexual.

Através deste diploma legal foram fundidas as figuras do estupro (art. 213) e do atentado violento ao pudor em um único tipo penal, que recebeu o nome de estupro (art.213), além de criar o estupro de vulneráveis (art.217ª), encerrando as discussões que havia em nossos tribunais.Principalmente os superiores, no que dizia respeito a natureza da presunção de violência , quando o delito era praticado por menor de 14 (catorze) anos, alem disso outros artigos foram alterados prevendo causas de aumento de pena.

DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

ESTUPRO (Art.213 CP)

Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso:

Pena- reclusão de 06(seis) anos a 10(dez) anos.

§1º se da conduta do agente resulta leão corporal de natureza grave ou se a vitima e menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 14(catorze) anos

Pena- Reclusão de 8 (oito)anos a 12(doze) anos

§2º se da conduta resulta morte.

Pena – Reclusão de 12(doze) a 30 (trinta) anos.

A lei 12015, de 07 de agosto de 2009, ao unificar o art. 213 do Código Penal, as figuras do estupro e do atentado violento ao pudor, evitando assim controversas relativas a estes tipos penais .Uma vez que as jurisprudências de nossos tribunais , principalmente os superiores, não era segura.Para que se encaixe ao art. 213 do Código Penal e necessário os seguintes elementos:

O constrangimento, levado a efeito mediante o emprego de violência ou grave ameaça.

Que pode ser dirigida a qualquer pessoa, seja do sexo feminino ou masculino

Para que tenha conjunção carnal

Ou ainda fazer com que a vitima pratique qualquer ato libidinoso.

Para que se configure o delito e necessário que o agente atue mediante o emprego de violência ou grave ameaça.A violência diz respeito a vis corporalis, vis absoluta ou seja a utilização de força física subjugando a vitima para que com ela possa praticar a conjunção carnal, a grave ameaça vis compulsiva pode ser direta , indireta, implícita ou explicita pode ser empregada diretamente a própria pessoa da vitima ou indiretamente contra pessoas ou coisas que lhe são próximos, produzindo um efeito psicológico. No sentido da vitima um fundado temor do seu cumprimento.

A expressão outro ato libidinoso estão contidos todos os atos de natureza sexual que não a conjunção carnal, que tenha a finalidade satisfazer o libido do agente, podendo ser dirigido a duas finalidades diversas. No qual a primeira delas ,o agente obriga a própria vitima a praticar o ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sua conduta portanto e ativa, podendo atuar sobre o seu próprio corpo,ou do agente que a constrange, praticando v.g. sexo oral, ou ainda em terceira pessoa assistida pelo agente.

O segundo e o passivo, neste caso a vitima permite que com ela seja praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal seja pelo próprio agente seja apor um terceiro a mando dele.

CLASSIFICAÇÃO DOUTRINARIA

Quando dirigida a conjunção carnal será de mão própria, no que diz respeito ao sujeito ativo próprio, com relação ao sujeito passivo , posto que somente a mulher figurará nesta condição.Quando o comportamento for dirigido ao ato libidinoso, estaremos diante de um crime comum , tanto para o sujeito ativo , quanto no passivo. E um crime doloso, comissivo, material, de dano, de forma instantânea, quando a conduta for dirigida a pratica da conjunção carnal e de forma livre quando diz respeito ao ato libidinoso, mono subjetivo, plurissubsistente, não transeunte.

OBJETO MATERIAL E BEM JURIDICAMENTE PROTEGIDO

O bem protegido e tanto a liberdade, quanto a dignidade sexual das pessoas. O estupro além de atingir a liberdade sexual, agride simultaneamente a dignidade do ser humano que se vê humilhado com ao ato sexual.O objeto material pode ser tanto a mulher quanto ao homem ou seja pessoa a qual for dirigida a conduta praticada pelo agente

SUJEITO ATIVO E SUJEITO PASSIVO

Somente ao homem pode ser o sujeito ativo do delito de estupro, quando a sua conduta for dirigida acoito vaginico. No que diz respeito a pratica de outro ato libidinoso, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo, bem como sujeito passivo. Tratando-se neste caso de delito comum.

CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

Quando dirigida finalisticamente a conjunção

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