CRIMINOLOGIA
Por: anastacia • 2/6/2015 • Trabalho acadêmico • 616 Palavras (3 Páginas) • 241 Visualizações
Direito penal V - Criminologia
Dissertação: "Institutos e princípios fundantes da lei 11.343/2006 e a drogadição".
Em 23 de agosto de 2006 entrou em vigor a nova Lei de Tóxicos(Lei 11.343/2006), substituindo a anterior (Lei 6.386/76).A nova lei veio com mérito de estabelecer um novo sistema, distinguindo o usuário, o dependente e o traficante.Em seu artigo 28, a referida lei trata do porte de substâncias para uso próprio, e é considerado um artigo polêmico, já que parte da doutrina o considera inconstitucional, acerca da afirmação de que há violação da vida privada, da intimidade, e ainda, que o uso de substância entorpecente configura autolesão.
O consumo de substâncias entorpecentes tornou-se uma questão relevante ao mundo ocidental, do ponto de vista do Estado e da sociedade como um todo.A questão do uso de entorpecentes passou a ser considerado um problema social somente no século XIX, ainda que, tão antigo na humanidade e presente no cotidiano das sociedades.
No Brasil em 2002 , houve no Congresso a aprovação da Lei 10.409 que veio com a tentativa de substituir a já citada Lei 6.386/76.Ocorre que a Lei mais recente se encontrava repleta de erros e veio a ser duramente criticada por doutrinadores e operadores do Direito.Enfim, sofreu muitos vetos e entrou em vigor totalmente descaracterizada, e diante dos vetos, a lei anterior não foi revogada por inteiro, de modo que, as duas continuavam vigendo conjuntamente, aplicando-se parte de uma e de outra, o que naturalmente causava sérios problemas no que se referia a interpretação.
Bem, após a apresentação de vários anteprojetos que tratavam da matéria, sobreveio a Lei 11.343/2006, tratando então de modo diferenciado o usuário, dependente e traficante.Aos primeiros não é possível a decretação da prisão ou detenção e sim penas restritivas de direitos. Já para o traficante há previsão de sanções mais severas, ainda que haja uma atenção para diferenciar o pequeno e o eventual traficante daquele que pode ser considerado profissional do tráfico. O dependente pode ainda, ter a pena atenuada e ser imposto à realização de tratamento médico.
No início do trabalho destacamos que há uma divergência quando a lei trata do artigo 28, pois, anteriormente a posse de entorpecente era considerada crime com a seguinte pena: "Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 30 (trinta) a 100 (cem) dias multa".
Ocorre que com a entrada em vigor da lei em apreço, essa norma incriminadora sofreu alteração, tornando-se mais branda, deixando de lado a pena privativa de liberdade e multa, aplicando-se então penas mais educativas, de advertência, prestação de serviços a comunidade e medida de comparecimento a programa ou curso.
A dúvida que paira seria a seguinte: teria o legislador a intenção de proteger a integridade física do usuário em detrimento de toda uma coletividade? A resposta é negativa.A conduta continua a ser considerada crime, ocorre que foi despenalizada somente.
O objetivo do artigo não foi a pessoa do delinquente, tanto que não houve tipificação da conduta de fumar, usar ou de um modo geral, consumir a substância entorpecente.Resumindo: a conduta típica não é o fato de consumir
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