CRIMINOLOGIA
Por: valbelo3 • 7/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.024 Palavras (9 Páginas) • 243 Visualizações
CRIMINOLOGIA
INTRODUÇÃO
A criminalidade desde sua gênese causa preocupação aos diversos seguimentos sociais. Indubitavelmente é uma problemática que destrói e corrompe dia a dia as diversas culturas e sociedades denotando claramente , a necessidade de um estudo mais aprofundado que realmente produza resultados satisfatórios. por consequência satisfação social. O criminoso, secularmente, é indesejado e os meios para compreender seus instintos e maneira de pensar são os mais diversos. Sempre há uma busca a fim de saber a sua real distinção com o ser humano, que foge e visa sobremaneira nunca se enquadrar em nenhum fato típico, antijurídico e culpável.
Conforme aduz Lélio Braga Calhau:
“o jurista que se permite envolver com as mais importantes questões criminológicas, que tem a visão do crime como um problema, a seletividade e a falibilidade do aparato repressor formal, o enfoque vitimológico, o controle social, a relação do fenômeno da criminalidade com a identidade social e com os aspectos econômicos, dentre outras – retorna aos seus processos, aos seus códigos e às suas audiências com uma visão mais ampla. É capaz de avaliar o contexto em que está inserido e, sobretudo, os limites de suas possibilidades. Se for verdadeiramente bem intencionado, voltará à sua lida com mais humildade. Se a reconstrução jurídica dos fatos (aquela que transforma a subtração do projeto pertencente a José por João na infração do artigo 155 do Código Penal pátrio) requer alguma teorização, a visão criminológica serve de lastro ao operador do Direito, que, dessa forma, não poderá afastar-se em demais da realidade. A criminologia, por seu conteúdo instigante, mas também por seu método necessariamente interdisciplinar, guarda a vocação de ser fator de mudança até mesmo pessoal. Por ser conteúdo, traz sempre novas interrogações: verdadeiras molas propulsoras. Por seu método, rechaça a auto-suficiência e mostra o caminho da tolerância e da boa convivência.”
O conhecimento da disciplina da criminologia engloba como ator principal o criminoso e contribui muito como ciência auxiliar da jurisdição penal. Tal fato se comprova na medida em que a matéria não é mais complementar e sim, obrigatória nas melhores instituições de ensino do direito, além de ser exigida em diversos concursos públicos tais como o do Ministério Público, da Magistratura e Delegados de Polícia Civil e Federal.
A grande missão da criminologia é analisar a criminalidade e sua zona marginal bem como seu objetivo, investigar se uma série de fatores sociais contribuem para a prática delitiva. Por muito tempo manteve-se vinculada a fatores sócio-econômicos, como a pobreza, o desemprego, educação, as diferenças culturais e sociais, porém a desestrutura familiar tem se mostrado um agente importante para a criminalidade, não estando tão somente restrita às classes menos favorecidas.
CONCEITO
Na amplitude do conceito é uma ciência do fenômeno criminal, das suas bases causais de prevenção e método de controlar sua incidência, tendo como aspecto basilar, os cientistas com suas experiências. Todavia a ciência da criminologia não tem uma definição clara e homogênea, mas a partir de uma série de causas obtendo distintos conceitos, por isso, nem sempre tem o reconhecimento de ciência autônoma do Direito.
De acordo com Hilário Veiga de Carvalho:
“a criminologia define-se, geralmente, como sendo o estudo do crime e do criminoso, isto é na criminalidade. Mesmo fazendo-se uma crítica à definição inaugural de seu livro e ao próprio nome – Criminologia – que atribui a essa ciência, não deixa de se destacar que seu estudo volta-se, precipuamente, ao campo das ciências antropológicas e, mais nuclearmente, das ciências médicas e psicológicas.”
Em verdade, essa ciência, autônoma ou não, é evidentemente fruto de um estudo empírico do crime, a partir de aprendizados formados ao longo dos tempos, o que caracteriza sua contribuição ao Direito Penal. Não obstante sempre na base de causalidade delitiva e na personalidade do infrator. Embora a ciência penal não tenha sua essência excluída, qual seja, a de ser um mecanismo de repressão social, através de normas impostas na legislação para coibir a violação, a partir de sanções.
ASPECTOS HISTÓRICOS DA CRIMINOLOGIA
No seio e na secularidade das escolas penais estão as lutas a fim de atribuir melhor conceito sobre o objeto do crime e seu infrator. Todavia, só após inúmeros estudos interdisciplinares que homem passou a ser o centro dos estudos, mormente, através da Psicologia e da Sociologia, assim se tornando possível a observação de diversas formas de comportamentos humanos, entre eles o delitivo.
Foi na Antiguidade que timidamente começou o aparecimento de raízes de bases criminológicas, tendo como objeto de estudo o criminoso visando respostas sobre a origem do crime, forma de combate e prevenção. Como exemplo disso é possível citar o Código de Hammurabi que atribuía julgamentos desiguais aos pobres e aos ricos, designando menor severidade aos primeiros já que tinham menos oportunidades e ascensão cultural e a aquisição de bens e objetos.
De acordo com Sérgio Salomão Shecaira:
“É na Idade Média e no início da Idade Moderna que vamos encontrar as mais diferentes e curiosas manifestações acerca da criminalidade. No código das Sete Partidas há uma descrição interessante dos tipos de assassinos, tipos esses que mereciam classificações e estudos posteriores da parte de vários autores. Alguns desenvolviam a discussão da chamada criminogênese: o exame dos fatores que podiam influenciar a conduta delinquencial”.
As ciências nesse período se utilizavam de bases chamadas ocultas ou pseudociências como, por exemplo, a oftalmoscopia e a fisionomia. As primeiras estudavam o caráter do ser humano, a partir da observação dos olhos, da mesma forma que a metoposcopia fazia por meio da observação das rugas da fronte com base no passado. Já as últimas, mais importantes das pseudociências, preocupavam-se com a aparência externa dos homens denotando a relação entre o corpo e a mente, os dados fisionômicos eram relacionados aos aspectos morais.
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