Capacidade Contribuitiva
Por: LUCINHARODRIGUES • 7/10/2016 • Resenha • 385 Palavras (2 Páginas) • 264 Visualizações
Temos no Direito Tributário, ramo do direito público, um conjunto de normas e princípios que regulam a forma com que o Estado irá buscar, no patrimônio privado, receitas para financiar suas atividades gerais bem como atividades especificas de interesse comum.
Dentre os vários princípios informativos do Direito Tributário de grande relevância, podemos destacar como se suma importância, tanto teórica como prática, a da capacidade contributiva.
A capacidade contributiva, antes mesmo de estar elencada com bases sólidas em nossa Lei Maior, já possuía previsão lá na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da França em 1789 em seu Art. 13 que assim prescrevia: “Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.”. Já em nossa constituição, tal princípio encontra-se disposto em seu Art. 145 § 1º, a saber: “§ 1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
Não podemos deixar de notar a intima ligação da capacidade contributiva com o princípio da igualdade, nos moldes traçado por nosso saudoso Rui Barbosa, para quem “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam”. Ora, seria totalmente injusto cobrar tributos de forma única sem levar em conta o impacto que teria para os menos afortunados tais cobranças. Portanto o princípio da capacidade contributiva, acima de tudo promove a justiça tributária.
Aplicação prática, podemos notar, na gradualidade da incidência do Imposto de Renda Pessoa Física, já que, de acordo com a tabela de IRPF 2014, aos que ganham até 1.787,77 estão isento de tal tributo, ao passo que, ao avançar na renda percebemos o aumento gradual do percentual aplicado sobre a renda do cidadão, incidindo de 7,5% até 27,5%, clara demonstração da aplicabilidade do principio da capacidade contributiva.
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