Capacidade civil da pessoa natural
Seminário: Capacidade civil da pessoa natural. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Priscylla59 • 17/11/2013 • Seminário • 350 Palavras (2 Páginas) • 465 Visualizações
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Caso Concreto 2 - Direito Civil I
CASO CONCRETO: 2
Capacidade civil da pessoa física. As irmãs ROSA, VIOLETA e MARGARIDA, respectivamente, com 18, 16 e 14 anos de idade, moram na encantadora cidade de Aracaju, capital do estado de Sergipe e estudam bem pertinho de casa, no COLEGIO ESTADUAL PROF HAMILTON ALVES ROCHA, que fica na Av. Marginal Alves Rocha, no Centro. Vendo aproximar-se o mês de maio e pretendendo recursos para o presente de sua mãe, dona DÁLIA, aceitam a sugestão da irmã mais velha e todas vendem para a OFICINA DO ALCICLEI sua bicicletas. Como podem ser classificados os negócios jurídicos por cada uma das irmãs, tendo por base a capacidade jurídica de cada uma delas ? Justifique.
As três irmãs têm capacidade de direito Art. 1º -Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. , mas somente Rosa possui a capacidade de exercício do direito ou capacidade de fato, por ser maior de 18 anos. A menor de 16 por ser relativamente capaz e necessitam de um tutor, sendo o ato anulável. E a de 14 por se absolutamente incapaz tem o ato considerado nulo. Rosa tem capacidade negocial. As outras irmãs capacidade especial.
CASO CONCRETO 2
Capacidade civil da pessoa natural
José e Maria, durante sua relação, afetiva tiveram um filho, Davi, hoje com seis anos de idade. Com o recente fim do relacionamento, Maria procura um advogado para que este ajuíze ação de alimentos em face de José com o escopo de obter pensão alimentícia somente para seu filho David, já que ela possui meios próprios de subsistência. O advogado, então, inicia sua petição da seguinte forma:
“Davi da Silva, relativamente incapaz, assistido por sua mãe Maria da Silva, domiciliado na Rua da Paz, s/n°, vem, por seu advogado ao final subscrito, propor a presente ação de alimentos em face de José da Silva, domiciliado na Rua da Paz, s/n° pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe (...)”.
Após a distribuição (ato de dar entrada) da referida petição inicial, para começar o processo judicial, determina o juiz da vara de família que seja emendada (corrigida) essa petição inicial.
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