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Características do Direito Empresarial

Por:   •  12/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  957 Palavras (4 Páginas)  •  2.457 Visualizações

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Características do Direito Empresarial


Cosmopolitismo: por apresentar cunho universal e tendência
à internacionalização, que se intensifica com a globalização da
economia, recebendo influência de tratados e convenções internacionais.

Fragmentarismo:
 por abranger um complexo de normas aplicáveis às
relações jurídico- empresariais.

Informalismo:
 em virtude da celeridade nas relações empresariais.
Onerosidade:
 uma vez que a atividade econômica produz riqueza,
afinal o lucro é a retribuição por todo esforço empreendido na atividade
empresarial
.
Elasticidade:
 o direito empresarial, por transcender os limites do território
nacional, precisa estar muito mais atento aos costumes empresariais do que
aos ditames legais. Permanece em constante processo de mudanças,
adaptando-se à evolução da pessoa e da empresa são um só
. –Não tem pessoa jurídica.


Os empresários brasileiros são divididos em três espécies:


Empresário individual:
 representado pela pessoa natural, onde sua
responsabilidade é ilimitada.
Eireli: empresário individual de responsabilidade limitada, é representado
pela pessoa jurídica, onde sua responsabilidade é limitada ao capital no valor
de 100 vezes um salário mínimo.
Sociedade empresária: representada pela pessoa física e pessoa jurídica,
onde a responsabilidade dependerá dos sócios que fazem parte da empresa.

Fontes primárias do Direito Empresarial:
As fontes do Direito Empresarial são os diversos modos pelos quais se
estabelecem as regras jurídicas do Direito Empresarial, são elas primárias
e secundárias. As fontes primárias se dividem em CF que é a base das leis,
o CC que não é fonte, porém está alocado no Código empresarial, o código
comercial de 1850 e as leis extravagantes que são normas extras.

Três características do Direito Empresarial: O direito empresarial
apresenta três grandes fases a 1°: é a corporação de ofício, na qual
pode-se destacar o Renascimento Mercantil, que se dá no final da
idade média, o monopólio da jurisdição a cargo das corporações de
ofício, ou seja, suas normas eram aplicadas pelo tribunal das corporações
(juízo consular) no julgamento das controvérsias, que existia entre os
membros e por fim era de caráter subjetivista, o direito era direcionado
a um determinado grupo, os burgos. A 2° fase é atos do comércio, onde
teve a positivação do direito, foi estabelecido um código, tendo uma
codificação napoleônica feita por Napoleão em 1807, e estabeleceu um
sistema não- classista, onde não defende uma classe, mas sim, qualquer
pessoa relacionada ao comércio. Na 3° fase, se dá a teoria da empresa,
onde ocorre a Promulgação do Codice Cirle, ou seja, o código civil entra
em vigência, tem uma subjetiva empresarial, tendo assim, leis especificas
empresarial e as atividades empresariais são classificadas.

As fontes primárias ao direito empresarial são: A constituição federal,
através do titulo VIII, a parte do artigo 170, em que apresenta os preceitos
constitucionais a serem respeitados;

- O código comercial  de 1850 que parte foi revogado e parte velativa
ao comércio marítimo não foi.

- O código civil 102, que apresenta leis especificas do direito comercial.
- Leis extravagantes ou legislação esparsa, trata de matérias especificas
fora de um código, exemplo: lei do cheque, são leis que serão aplicadas em
algumas situações.


Principio da livre iniciativa: A livre iniciativa é um direito assegurado pelo
constituinte originário de todos os brasileiros de constituir-se e esse
empreenderem em qualquer  atividade econômica. Art. 1° IV do C.F

A liberdade de associação está intimamente ligada a livre iniciativa.
O principio da livre iniciativa baseia-se na imprescritibilidade
da empresa privada, busca o lucro como principal motivação,
necessidade jurídica de proteção e reconhecimento da empresa
privada como polo gerador de empregos.


O estabelecimento comercial/empresarial é sujeito de
direito ou objeto de direito?
O estabelecimento comercial é objeto de direito, pois são
todos os bens específicos para o funcionamento/exercício
da atividade, a finalidade é executar a atividade empresarial.
O estabelecimento comercial se trata de uma universalidade
de fato, na medida, em que representam vários elementos
reunidos com uma finalidade econômica determinado, a
obtenção de lucro. A universalidade de fato quando á reunião de
bens ocorrer por vontade do titular.

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