Caso 10 Prática 1
Por: Kleber Fabiana • 26/11/2015 • Trabalho acadêmico • 658 Palavras (3 Páginas) • 194 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO.
Processo nº
CLÁUDIA, brasileira, casada, profissão, residente à , Rio de janeiro/RJ, vem a Vossa Excelência, por seu advogado, (endereço art. 39, inc. I do CPC/73), que esta subscreve, nos autos da Ação de Cobrança, pelo rito ordinário, que lhe move o Autor, já qualificado nos autos, oferecer
CONTESTAÇÃO
Expondo e requerendo o que segue.
PRETENSÃO AUTORAL
O Autor deseja, através da ação, receber a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pelo cheque emitido como garantia do procedimento médico ministrado ao marido da Ré.
QUESTÃO PRELIMINAR
Há plena clareza da incompetência absoluta, em razão da matéria, em que se tramita a ação. Momento no qual se faz necessário observar e corrigir, art. 301, inc. II do CPC/73.
A relação jurídica, entre as partes a que direciona a matéria, é negócio jurídico que se envolve por particulares, não há a presença de qualquer ente público nesta relação, mesmo que de forma reflexa. Não o há. Ao art. 113, §2º do CPC/73, deve-se valer o respeitável juízo, para remeter os autos ao juízo cível desta Comarca, para que então tenhamos a correção deste equívoco, e prestar-se a devida atenção ao caso.
MÉRITO
Os nossos como nós mesmos, as vezes mais que a nós próprios.
É notório o mandamento constitucional de que a saúde é direito de todos dever do Estado – art. 196 CF – entretanto permitiu-se a iniciativa privada explorar esta assistência as pessoas – art. 199 da CF – talvez o fim de tudo.
Muitos cidadãos, diligentemente, buscam à felicidade familiar, ao preparar-se quanto os infortúnios que a vida nos lança, é o caso da provisão na assinatura dos planos de saúde.
Assim fez a Ré. A manutenção da saúde, da felicidade é inerente a condição humana, ao seu estado a sua permanência, não é à toa que é pilar de nossa República – art. 1º, inc. III da CF.
Foi em via colidente a este sentimento que a Direção do Hospital exigiu o famigerado cheque garantia, mesmo depois do plano de saúde da Ré, conveniado ao Hospital, ter custeado os procedimentos médicos ministrados ao marido da Ré. Portanto é clarividente não existir tal dívida, só se houver desejo do autor em enriquecer ilicitamente, mas não neste país, não no nosso ordenamento legal.
É repulsiva a atitude do Hospital. O é evidente no meio social, tanto mais é repulsivo, que a Lei 12.653/12 acrescentou ao Direito Penal o permissivo à sua incidência a flagrante atitude, transformando-a em crime – art. 135-A do CP.
Em nosso estado vigora a Lei 3.426/00, que no art. 1º, p. ú., exige a fixação da informação deste crime. Coisa que, provavelmente, os administradores não observaram, pois, o caso demonstra que ao contrário procederam.
Mesmo que possamos creditar razão a dívida inexistente, não se pode exigir uma decisão imaculada, isenta, de vontade plena e capaz, a emissão do cheque caução, quando a pessoa está sob o ataque do estado de perigo, tanto o é que a Lei Civilista estatuiu o estado de perigo – art. 156 do CC – como um dos vícios de consentimento que acarretam na anulabilidade do negócio jurídico – art. 171, inc. II do CC.
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