Caso Concreto: Direito Penal
Por: Joziel Barbosa Fernandes • 19/3/2016 • Trabalho acadêmico • 556 Palavras (3 Páginas) • 1.121 Visualizações
No dia 20 de agosto de 2011, Pedro, João, Ronaldo e Ricardo resolveram praticar um assalto na casa lotérica Pé de Coelho. Ronaldo, que conhecia o dono da lotérica, havia planejado tudo. Este sabia todas as informações necessárias para que a infração tivesse êxito, como horário de troca de vigilância e de recolhimento de dinheiro. No dia programado para prática do crime, sequer praticou os atos executórios. Pedro, exímio motorista, conduziu os demais comparsas até a frente do estabelecimento, estacionando o carro em local próximo, cumprindo suas funções, as quais eram vigiar, caso a polícia chegasse ao local, e aguardar os companheiros João e Ricardo saírem do estabelecimento para efetivar a fuga. Ao entrarem, João, portando duas pistolas 380mm, anunciou o assalto, rendendo o segurança e colocando todos que ali se encontravam no chão. Enquanto isso, Ricardo já havia conseguido destrancar a porta que dava acesso aos caixas, rendendo a proprietária do estabelecimento. Em ato contínuo, deslocou-se com a mesma até uma sala reservada, na qual se encontrava o cofre, forçando-a a abri-lo e subtraindo em torno de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Na hora de sair da sala, já com todo o dinheiro dentro de uma mochila, observando que a proprietária era uma morena de olhos verdes e com um corpo maravilhoso, resolveu amarrar-lhe as mãos e os pés, constrangendo-a a praticar atos libidinosos. Por fim, no momento em que saíram da lotérica, já avistaram Pedro, que vinha em alta velocidade. A polícia chegou logo em seguida e, tomando conhecimento que estavam em um carro preto, marca Fiat, dois com camisetas do flamengo e um com camiseta do grêmio, saiu em captura dos indivíduos, conseguindo prendê-los no trevo da saída para Porto Nacional. Durante o processo criminal restaram comprovadas todas as condutas já mencionadas. Descobriu-se, ainda, que o carro era de Marcos, que sabendo do crime a ser praticado, havia emprestado-o aos assaltantes.
Nota-se que houve um concurso de agentes necessários, ou plurissubjetivo, sendo, portanto necessária à figura de duas ou mais pessoas para que o crime alcançasse pelo menos a sua forma consumada.
Pedro: embora tivesse como única função dirigir o veículo, também respondera como autor, uma vez que sua participação também se mostrou essencial para a pratica do delito. No entanto poderá incidir diminuição de pena, se o mesmo manifestou desejo de participar apenas como motorista, tal conduta, encontra-se amparada no §2° do artigo 29 que prevê como exceção a teoria dualista ou pluralística diminuição de pena.
João: Praticou os atos executórios do crime de roubo, no entanto não poderá responder pelo crime de estupro pela falta do liame subjetivo com a ação de Ronaldo.
Ronaldo: é considerado o autor intelectual, embora não tenha praticado os atos executórios encontra-se amparado como autor pela teoria do domínio do fato, pois, a conduta do autor intelectual é essencial para a prática do crime. Em outras palavras, Ronaldo detinha o domínio final do fato. Sua contribuição no trabalho delitivo se mostra essencial e, sem ele, o crime poderia não ocorrer.
Ricardo: além de responder como coautor pelo crime de roubo, também responderá pelo crime de estupro. O mesmo praticou os atos executórios do crime de roubo e
Marcos: Por ter emprestado o veículo, é participe, uma vez que apenas forneceu meios para que o crime pudesse ser praticado, sem no entanto participar de forma efetiva para a prática do mesmo.
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