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Caso Concreto - Semana 1 - Tributário

Por:   •  22/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  344 Palavras (2 Páginas)  •  304 Visualizações

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Caso Concreto

JOSÉ MANUEL, proprietário de imóvel no Município do Rio de Janeiro, recebeu informações de seu contador dando conta de que é necessário dirigir-se à Secretaria Municipal de Fazenda para ser devidamente intimado do lançamento do IPTU, mesmo após a emissão do carnê pelo órgão municipal. Diante disso pergunta-se: assiste razão ao contador? A atividade administrativa de lançamento é discricionária ou vinculada?

R.: Segundo o caso em tela, não cabe razão ao Contador vez que, segundo o artigo 149 do CTN, o lançamento do crédito tributário relativo ao IPTU será efetuado de ofício pela autoridade administrativa. Também, de acordo com o parágrafo único do artigo 142 do CTN, a atividade administrativa de lançamento será vinculada e obrigatória.

RESPOSTA TÉCNICA: não assite razão ao contador pois o IPTU é tributo sujeito ao Lançamento de ofício e a intimação é presumivel, ocorrendo pela emissão do carne pelo Município, conforme dispõe a Sumula 397 do STJ. A atividade do Lançamento é vinculada a lei, nos termos do artigo 142, Parágrafo Único, do CTN, sendo o agente público obrigado a realizar o mesmo, sob pena de responsabilidade funcional.

Questão objetiva

A alíquota do ITR, em 1995, era de 1,5%; em 1996, de 2%; e em 1997, de 1%. Durante o ano de 1997, o Fisco Federal, verificando que Joaquim de Souza não pagara o ITR de 1995, efetuou o lançamento à alíquota de 2% e promoveu a notificação. Joaquim entende que a alíquota aplicável é de 1%. Na verdade:

( ) a. Joaquim está com o entendimento correto, pois 1% era a alíquota do exercício em que ocorreram o lançamento e a notificação;

( ) b. o entendimento do Fisco é correto, pois, no caso, deve prevalecer a alíquota maior;

( ) c. a alíquota aplicável é a de 1%, por conseqüência do princípio in dubio pro reo;

(x ) d. a alíquota correta é a da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, 1,5%;

( ) e. a alíquota correta é a de 1,5%, por representar a média das três alíquotas, em face do princípio da razoabilidade.

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