Caso Prático - Mandado de Segurança
Por: anacarrla_ • 15/6/2016 • Trabalho acadêmico • 871 Palavras (4 Páginas) • 3.462 Visualizações
Caso Prático - Mandado de Segurança
Antônio Nunes da Silva, servidor público do Estado do Amapá, tendo ingressado no cargo de analista administrativo da Procuradoria do Estado do Amapá em 03.01.2010, foi exonerado do seu cargo no dia 12.06.2014 por meio de uma portaria do Governador do Estado do Amapá, sob alegação de que o Estado passava por grave situação financeira e precisava cortar gastos.
Ressalta-se, que não houve um procedimento administrativo para exonerar o referido servidor e que não há qualquer estudo realizado por parte da secretaria de Administração do Estado do Amapá que comprove o excesso de servidores.
Você, como advogado do Sr. Antônio Nunes da Silva, proponha a ação judicial competente, frente ao caso em questão.
Obs: Colocar todos os artigos que embasam a ação e requer a liminar
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
Antônio Nunes da Silva, brasileiro, solteiro, servidor público, portador do RG nº ___, inscrito no CPF/MF sob o nº ________, com endereço residencial à rua …, n. …, bairro …, nesta cidade, por intermédio de seu advogado, conforme procuração anexa, com endereço profissional situado na rua …, n. …, bairro …, na cidade de …, onde recebe intimação, o qual informa em atendimento ao art. 105, § 2º, do NCPC, com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 12.016 de 2009, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR visando proteger direito líquido e certo, indicando como autoridade coatora o Governador do Estado do Amapá, Sr. ..., pelos motivos que EXPÕE:
- DOS FATOS
O impetrante ingressou no cargo de analista administrativo da Procuradoria do Estado do Amapá em 03.01.2010, e foi exonerado do seu cargo no dia 12.06.2014 por meio de uma portaria do Governador do Estado do Amapá, sob alegação de que o Estado passava por grave situação financeira e precisava cortar gastos.
Ressalta-se, que não houve sequer um procedimento administrativo formal para a referida exoneração, assim como, sequer foi oportunizado o direito a ampla defesa e ao contraditório.
Outro ponto a se destacar é que não há qualquer estudo realizado por parte da secretaria de Administração do Estado do Amapá que comprove o excesso de servidores.
2. DA COMPETENCIA E TEMPESTIVIDADE
A lei 12.016/09 não define a competência para julgamento do mandado de segurança, todavia, a jurisprudência afirma que a competência para o julgamento de mandado de segurança é definida em conformidade com a natureza da autoridade coatora, no caso, por se tratar de Governador de Estado, é competente o Tribunal de Justiça Estadual, foro da justiça estadual. Decorre-se o prazo de 90(noventa) dias, portanto, é tempestivo o presente remédio constitucional.
3. DO DIREITO
A norma constitucional prevê em seu Artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Há também previsão na norma infraconstitucional, precisamente, no artigo 1º da Lei 12.096 de 2009 ao assegurar que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
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