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Caso Prático – Prática Penal II

Por:   •  26/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.441 Palavras (6 Páginas)  •  251 Visualizações

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Larissa Aparecida Carvalho de Pádua 9 A

Caso Prático – Prática Penal II

No dia 17 de junho de 2010, uma criança recém-nascida é vista boiando em um córrego e, ao ser resgatada, não possuía mais vida. Helena, a mãe da criança, foi localizada e negou que houvesse jogado a vítima no córrego. Sua filha teria sido, segundo ela, sequestrada por um desconhecido. Durante a fase de inquérito, testemunhas afirmaram que a mãe apresentava quadro de profunda depressão no momento e logo após o parto. Além disso, foi realizado exame médico legal, o qual constatou que Helena, quando do fato, estava sob influência de estado puerperal. À míngua de provas que confirmassem a autoria, mas desconfiado de que a mãe da criança pudesse estar envolvida no fato, a autoridade policial representou pela decretação de interceptação telefônica da linha de telefone móvel usado pela mãe, medida que foi decretada pelo juiz competente. A prova constatou que a mãe efetivamente praticara o fato, pois, em conversa telefônica com uma conhecida, de nome Lia, ela afirmara ter atirado a criança ao córrego, por desespero, mas que estava arrependida. O delegado intimou Lia para ser ouvida, tendo ela confirmado, em sede policial, que Helena de fato havia atirado a criança, logo após o parto, no córrego. Em razão das aludidas provas, a mãe da criança foi então denunciada pela prática do crime descrito no art. 123 do Código Penal perante a 1ª Vara Criminal (Tribunal do Júri). Durante a ação penal, é juntado aos autos o laudo de necropsia realizada no corpo da criança. A prova técnica concluiu que a criança já nascera morta. Na audiência de instrução, realizada no dia 12 de agosto de 2010, Lia é novamente inquirida, ocasião em que confirmou ter a denunciada, em conversa telefônica, admitido ter jogado o corpo da criança no córrego. A mesma testemunha, no entanto, trouxe nova informação, que não mencionara quando ouvida na fase inquisitorial. Disse que, em outras conversas que tivera com a mãe da criança, Helena contara que tomara substância abortiva, pois não poderia, de jeito nenhum, criar o filho. Interrogada, a denunciada negou todos os fatos. Finda a instrução, o Ministério Público manifestou-se pela pronúncia, nos termos da denúncia, e a defesa, pela impronúncia, com base no interrogatório da acusada, que negara todos os fatos. O magistrado, na mesma audiência, prolatou sentença de pronúncia, não nos termos da denúncia, e sim pela prática do crime descrito no art. 124 do Código Penal, punido menos severamente do que aquele previsto no art. 123 do mesmo código, intimando as partes no referido ato. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na condição de advogado(a) de Helena, redija a peça cabível à impugnação da mencionada decisão, acompanhada das razões pertinentes, as quais devem apontar os argumentos para o provimento do recurso, mesmo que em caráter sucessivo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE ______ ESTADO ________

Processo número:                                          (espaço de 10 linhas)

HELENA, já qualificada nos autos que lhe move o Ministério Público, por intermédio de seu advogado que esta lhe subscreve, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com a decisão proferida às folhas. Interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no artigo 581, inciso IV do Código de Processo Penal.

Requer que seja o presente recebido e procedido o juízo de retratação, nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal. Se mantida a decisão que seja remetido o recurso já com as inclusas razões do Tribunal de Justiça.

                               Termos em que pede deferimento.

                                                  Local/ Data

                                               Advogado/ OAB

RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Recorrente: Helena

Recorrido: Ministério Público do Estado de

Processo número:

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

COLENDA CÂMARA

DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA

Em que pese o notório saber jurídico do juiz “a quo”, impõe-se a necessidade da reforma da respeitável decisão pelos fatos e fundamentos a seguir expostos, vejamos:

I)        DOS FATOS

No dia 17 de junho de 2010, uma criança recém-nascida é vista boiando em um córrego e, ao ser resgatada, não possuía mais vida.

A recorrente foi denunciada pelo Ministério Público pela prática do crime de infanticídio previsto no artigo 123 do Código Penal, mas durante a instrução a testemunha Lia trouxe a informação de que Helena tomou substancia abortiva.

A interrogada negou os fatos.

Após encerrada a instrução o Magistrado prolatou decisão pronunciando a recorrente pela prática de aborto provocado pela própria gestante como esta fundamentado no artigo 124 do Código Penal.

II)        DO DIREITO

Preliminares

a) Nulidade do processo

Há de se falar em nulidade do processo, vez que ao prolatar a sentença o juiz “a quo” alterou a capitulação do crime em que a apelante foi incursa, sendo que ela foi denunciada como incurso no delito previsto no artigo 213 do Código Penal e o Meritíssimo alterou a capitulação para o delito disposto no artigo 214 do Código Penal se baseando em prova nova feita durante a fase de instrução, de modo que não permitiu ao representante do “parquet” que fizesse o aditamento da denúncia, bem como não fez a devida intimação da defesa para tomar ciência de nova prova além de ter cerceado o direito de apresentar tese defensiva, desta feita, violando os dispostos no artigo 411, § 3º do Código de Processo Penal c/c o artigo 384 do Código Penal.

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