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Caso Prático

Por:   •  25/5/2018  •  Tese  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  186 Visualizações

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Faculdade de Ciências e Tecnologia do Maranhão - FACEMA

Curso: Bacharelado em Direito

Disciplina: Prática Jurídica II                                              Período: 8º     Turma: A

Professora: Herbert Assunção de Carvalho

Acadêmico(a): ________________________________      Matrícula:_________

                                                                  Caxias, __/__/__

ATIVIDADE 7

Data de Aplicação: _____/_____/____

Data de Orientação: _____/_____/____

Prazo para protocolo: _____/_____/____

No dia 20 de janeiro de 2017, Pedro e Paulo ingressaram juntos, no domicílio de Chico, com a intenção de subtrair coisas que nela encontrassem. Os dois eram empregados de Chico e este não estava efetuando os pagamentos de seus salários. Pretendiam, assim, com o que subtraíssem, receber o que lhes era devido. Quando estavam no interior da residência, antes que tivessem começado a subtrair qualquer coisa, Chico, com uma Pistola calibre .380, disparou contra os dois, vindo a atingi-los e causar-lhes a morte. As duas vítimas não traziam consigo nenhuma arma. O próprio Chico chamou a polícia e solicitou uma ambulância. Chegou a ser preso, mas foi liberado. O Ministério Público denunciou Chico como pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado pela surpresa, recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, e, por motivo torpe, vingança, porque as vítimas queriam subtrair bens como forma de receberem seus salários e, ainda, por guardar em sua residência arma não registrada e sem autorização regular. Após o seu interrogatório, Chico confessou o crime, mas disse que não imaginava que se tratava dos seus empregados, pois, se soubesse, não os teria atingido. No que diz respeito à arma de fogo, disse que, como já havia sido vítima de três roubos anteriormente, a havia adquirido recentemente e ainda não tivera tempo de registrá-la. As testemunhas de acusação ouvidas foram os policiais que atenderam a ocorrência. As testemunhas de defesa afirmaram que as vítimas eram boas pessoas e nunca haviam cometido qualquer crime. O Promotor pediu a pronúncia do acusado nos termos da denúncia. A defesa apresentou as alegações. O Magistrado, afirmando que, nesse momento, prevalece o princípio in dubio pro societate, pronunciou o acusado, acolhendo integralmente a denúncia. O acusado foi intimado no dia 17 de abril de 2018 e manifestou interesse em recorrer.

QUESTÃO: Como Advogado, apresente a peça mais adequada para a defesa do acusado, com os fundamentos e pedidos.

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