Caso concreto 1 - Penal II
Por: lidiabrunna • 16/10/2016 • Trabalho acadêmico • 402 Palavras (2 Páginas) • 517 Visualizações
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DIREITO PENAL II - CCJ0032
Título
SEMANA 1
Descrição
Leia o caso concreto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.
- Ricardo, menor inimputável, com 14 anos de idade, disse para Lúcio, maior de idade, que pretendia subtrair aparelhos de som (CD player) do interior de um veículo. Para tanto, Lúcio emprestou-lhe uma chave falsa, plenamente apta a abrir a porta de qualquer automóvel. Utilizando a chave, Ricardo conseguiu seu intento. Na situação acima narrada, quem é partícipe de furto executado por menor de idade responde normalmente por esse crime? Fundamente sua resposta de acordo com teoria adotada pelo Código Penal quanto à natureza jurídica da participação. (135° Exame de Ordem/SP – 2ª Fase. Cespe/UnB).
Resposta: Sim. A participação é acessória. Sem a conduta principal, não há que se falar em punição do partícipe. Quem é participe de furto executado por menor inimputável responde normalmente pelo crime, segundo a teoria da acessoriedade limitada.
- Caio, com a intenção de matar, coloca na xícara de chá servida a Tício certa dose de veneno. Mévio, igualmente interessado na morte de Tício, desconhecendo a ação de Caio, também coloca certa dose de veneno na mesma xícara. Tício vem a falecer por efeito combinado das duas doses ingeridas, já que cada uma delas, isoladamente, seria insuficiente para produzir a morte, segundo conclusão da perícia. Caio e mévio agiram individualmente, cada um desconhecendo o plano, a intenção e a conduta do outro. (MPF- Procurador da República. 1ª Fase. XII Concurso)
- Caio e Mévio respondem como co-autores, por homicídio doloso, qualificado, consumado.
- Caio e Mévio respondem por lesão corporal dolosa, seguida de morte.
- Caio e Mévio respondem cada um, por homicídio culposo.
- Caio e Mévio respondem por tentativa de homicídio dolosos, qualificado.
- Bruno, previamente ajustado com Eduardo, subtrai dinheiro de entidade paraestatal, valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo que nela exerce, circunstancia, entretanto desconhecida de Eduardo. Mais tarde, em local seguro, dividem o produto do crime, quando são surpreendidos pela Polícia e presos em flagrante, sendo apreendido todo o dinheiro subtraído, enfim devolvido à vítima. Entende-se que: (Promotor de Justiça/SP)
- Bruno e Eduardo cometeram peculato consumado.
- Bruno cometeu peculato e Eduardo cometeu furto, consumados.
- Bruno e Eduardo cometeram furto tentado.
- Bruno e Eduardo cometeram furto consumado.
- Bruno cometeu apropriação indébita e Eduardo cometeu furto.
Desenvolvimento
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