Caso concreto 3 pratica simulada 1
Por: angelicacarlos • 3/9/2017 • Trabalho acadêmico • 1.235 Palavras (5 Páginas) • 3.951 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA_____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÉ/RJ
GERSON, brasileiro, solteiro, médico, portador da Carteira de Identidade nº, expedido pelo, inscrito no CPF sob nº, endereço eletrônico, residente e domiciliado (completo) em Vitória/ES, por seus advogados abaixo assinados, com endereço profissional (completo), para onde desde já requer que sejam remetidas futuras intimações, vem a este juízo, propor o presente.
AÇÃO PAULIANA
pelo procedimento comum, em face de BERNARDO (1º Réu), nacionalidade, viúvo, profissão, portador da Carteira de Identidade nº, expedido pelo, inscrito no CPF sob nº, endereço eletrônico, residente e domiciliado em Salvador/BA; e em face de JANAÍNA (2º Ré), menor impúbere, representada pela sua genitora, nome, nacionalidade, estado civil (ou a existência de união estável), profissão, portador da Carteira de Identidade nº, expedido pelo, inscrito no CPF sob nº, endereço eletrônico, residente e domiciliada em Macaé/RJ, pelos fatos e fundamentos jurídicos que serão expostos a seguir:
I - GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O AUTOR requer a gratuidade de justiça. Nos termos da Lei nº 1.060/50 com as alterações da Lei 7.510/86 c/c art. 1072 do novo CPC, ser pessoa juridicamente pobre, sem condição de arcar com as custas judiciais e honorárias advocatícias sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, motivo pelo qual faz jus a gratuidade de justiça e à assistência gratuita integral.
II- DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
O AUTOR não tem interesse na realização de audiência de conciliação, conforme previsto no art. 319, VII NCPC.
III - DOS FATOS
O AUTOR é credor do 1º RÉU na quantia de uma nota promissória no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Passado o vencimento, 10/10/2016, e o não pagamento da dívida, recebeu a notícia de que o 1º RÉU fez uma doação para a filha Janaína, ora 2ª RÉ, dos seus dois imóveis, ambos situados no Espirito Santo, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
No contrato de doação, foi incluída uma clausula de usufruto vitalício em favor do 1º RÉU, além de cláusula de incomunicabilidade, conforme certidão de Ônus Reais.
Deve-se ressaltar que as dívidas do 1º RÉU, ultrapassam a soma de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo certo que o imóvel doado para sua filha, ora 2ª RÉ, está alugado para terceiros.
Diante de tais circunstâncias, fica evidenciado o propósito do 1º RÉU em doar seus bens, resguardando-se do usufruto, a fim de demonstrar insolvência e não ser atingido por uma execução judicial para quitação de sua dívida.
Sendo assim, não resta alternativa ao AUTOR se não buscar a tutela jurisdicional para anulação da DOAÇÃO feita pelo 1ª RÉU, e a consequente requisição do pagamento da dívida.
IV – DOS FUNDAMENTOS
É notório que o negócio jurídico celebrado entre OS RÉUS, apesar de válido, uma vez que preenche os requisitos constantes no art. 104 do Código Civil, apresenta o vício de Fraude Contra Credores.
Para Alexandre Freitas Câmara: – “A fraude contra credores consiste, basicamente, na diminuição patrimonial do devedor até o ponto de reduzi-lo a insolvência. Tal diminuição patrimonial deve ter como consequência, para que fique configurada a fraude, uma situação econômica de insolvência, ou seja, é preciso que o devedor não mais tenha em seu patrimônio bens suficientes para garantir o cumprimento da obrigação.” (2013, p.218)
Quando o devedor em estado de insolvência realiza negócio jurídico comete fraude contra credores. Conforme previsão legal (art. 158 CC) está relação jurídica é passível de anulabilidade pelos credores quirografários lesados, pois sendo o patrimônio do devedor a garantia e este é reduzido, o credor é prejudicado considerando que o devedor não se vincula ao débito.
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
Também o art. 171, II, do CC, verbis:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
(...)
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”.
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