Caso concreto 6 Pratica simulada I
Por: alissonlimaa • 29/8/2017 • Trabalho acadêmico • 570 Palavras (3 Páginas) • 1.023 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Processo (número)
ANITA (SOBRENOME), devidamente qualificada na exordial, vem, por seu advogado que esta subscreve (procuração nos autos), com endereço profissional (endereço completo), onde recebe intimações e notificações, com o devido respeito, perante a Vossa Excelência, oferecer CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, proposta por ROSA (SOBRENOME), devidamente qualificado nos autos, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I) SÍNTESE DA INICIAL
O requerente ingressou com ação de anulação de negócio jurídico alegando vicio para encobrir uma doação feita a contestante, através do contrato de compra e venda do automóvel marca Honda, CR-V, ano 2013, celebrado em 10 de agosto de 2015, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Por fim, pleiteia a anulação do negócio jurídico.
II) PRELIMINAR
Trata-se de ausência de legitimidade no polo passiva, conforme artigo 337, XI do Código de Processo Civil, uma vez que deveria constar tanto Anita quanto João, por se tratar de litisconsórcio passivo necessário.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; (grifo nosso)
Diante do exposto, requer-se, em sede de preliminar, o reconhecimento da ausência de legitimidade e interesse processual, com o consequente indeferimento do pedido da autora.
III) DO MÉRITO
III.1) DA REALIDADE FÁTICA
No dia 10 de agosto de 2015, a contestante celebrou um contrato de compra e venda perfeita do automóvel marca Honda, CR-V, ano 2013, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) com o vendedor João, em que não o conhecia antes da celebração do negócio jurídico.
III.2) FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA
A autora requer ação de anulação de negócio jurídico em que alega ter havido uma simulação. Na forma do artigo 167 do Código Civil, a simulação de negócio jurídico constitui um vício que conduz a nulidade do negócio jurídico e não a sua anulação. Desta forma, a autora deveria ter proposto ação de nulidade de negócio jurídico e não a declaratória de anulação.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Ademais, a presença de João, o vendedor, se faz necessária na lide, uma vez que os efeitos da sentença refletirão também sobre ele. Conclui-se então que a ausência de citação do vendedor pode vir a gerar a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme artigo 485, inciso VI do CPC, Vejamos:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;(grifo nosso)
Por todo o exposto, não restam dúvidas quanto a impossibilidade jurídica do pedido, não podendo, por consequência, prosperar sua demanda.
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