Caso concreto 7 penal II
Por: accioly2014 • 4/5/2015 • Trabalho acadêmico • 409 Palavras (2 Páginas) • 514 Visualizações
CASO CONCRETO 7
DIREITO PENAL II
Questão 1
Não está correta a posição da corte Estadual, pois contrária à posição jurisprudencial, hoje sumulada através do verbete 493 do STJ, que dispõe ser inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto.
Assim, a posição jurisprudencial dominante vedou a aplicação das penas substitutivas previstas no art. 44 do CP como condição para a concessão de regime aberto ao preso.
Questão 2
C
Questão 3
A
CASO CONCRETO 7
DIREITO PENAL II
Questão 1
Não está correta a posição da corte Estadual, pois contrária à posição jurisprudencial, hoje sumulada através do verbete 493 do STJ, que dispõe ser inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto.
Assim, a posição jurisprudencial dominante vedou a aplicação das penas substitutivas previstas no art. 44 do CP como condição para a concessão de regime aberto ao preso.
Questão 2
C
Questão 3
A
CASO CONCRETO 7
DIREITO PENAL II
Questão 1
Não está correta a posição da corte Estadual, pois contrária à posição jurisprudencial, hoje sumulada através do verbete 493 do STJ, que dispõe ser inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto.
Assim, a posição jurisprudencial dominante vedou a aplicação das penas substitutivas previstas no art. 44 do CP como condição para a concessão de regime aberto ao preso.
Questão 2
C
Questão 3
A
CASO CONCRETO 7
DIREITO PENAL II
Questão 1
Não está correta a posição da corte Estadual, pois contrária à posição jurisprudencial, hoje sumulada através do verbete 493 do STJ, que dispõe ser inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto.
Assim, a posição jurisprudencial dominante vedou a aplicação das penas substitutivas previstas no art. 44 do CP como condição para a concessão de regime aberto ao preso.
Questão 2
C
Questão 3
A
CASO CONCRETO 7
DIREITO PENAL II
Questão 1
Não está correta a posição da corte Estadual, pois contrária à posição jurisprudencial, hoje sumulada através do verbete 493 do STJ, que dispõe ser inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto.
Assim,
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