Caso concreto de Direito Civil II das aulas 01, 02, 03, 04 e 05
Por: mireta75 • 16/11/2015 • Exam • 434 Palavras (2 Páginas) • 829 Visualizações
Casos concretos de Direito Civil II das aulas 01, 02,03,04 e 05:
Caso concreto da aula 01 da semana 01 de Direito Civil II:
Resposta do Caso concreto 01:
a) Sim.
b) Sim.
c) Sim.
Resposta do Caso concreto 02:
a)Lei
b)Ato ilícito
c)Declaração unilateral de vontade (só uma parte se obriga)
d)Contrato
e)Título de Crédito
Resposta da Questão objetiva:
Letra E
Caso concreto da aula 02 da semana 02 de Direito Civil II:
Resposta do Caso concreto 01:
Sim, porque era uma condição que é um evento futuro e incerto e que não aconteceu porque a Carla não havia concluído o curso. Porque é obrigação condicional.
Resposta do Caso concreto 02:
Não, porque era uma obrigação natural, portanto não exigível, não podendo exigir a devolução (Art. 882, CC).
Resposta da Questão objetiva 01:
Letra D.
Resposta da Questão objetiva 02:
Letra E.
Caso concreto da aula 03 da semana 03 de Direito Civil II:
Resposta do Caso concreto 01:
a)Ivan(Credor) e Adoaldo (Devedor);
Obrigação de Dar a coisa certa (Objeto Imediato) e prestação de Dar a coisa certa (Objeto Mediato).
b) Com culpa. Ele pagará o equivalente mais perdas e danos porque Adoaldo deverá pagar o valor equivalente do livro.
Resposta do Caso concreto 02:
Pode-se afirmar que, quanto à casa, Andreza é solvens e Carlos accipiens. Trata-se de uma obrigação jurídica e indivisível, simples, de execução diferida e termo. A sua fonte mediata é a lei e a fonte imediata obrigação de dar a coisa certa. O seu objeto imediato é o contrato de comodato e o objeto mediato é a casa, que não pode ser substituída e não é obrigação aceitar objeto diferente. Imagine que no dia anterior à devolução começa a chover o que ocasiona o alagamento do bairro onde está localizada a casa e conseqüente deterioração do imóvel. Neste caso Carlos deverá receber a casa tal qual se ache, sem direito à indenização, nos termos do Art. 240, CC. Em outra situação, suponhas-se que Andreza, intencionalmente ateou fogo ao imóvel, destruindo-o completamente, pode-se, então, afirmar que Carlos pode exigir perdas e danos, Art. 239, CC.
Resposta da Questão objetiva:
Letra
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