Caso concreto - direito penal
Por: Carol Costa • 14/6/2021 • Trabalho acadêmico • 609 Palavras (3 Páginas) • 194 Visualizações
O tema apresentado na seguinte palestra, trata - se do uso da tabela de honorários da OAB.
É preciso entender que a advocacia não se configura uma relação de consumo, temos uma legislação própria em vigência no estatudo da OAB, também no código de ética.
A remuneração do advogado, que não decorra de uma relação empregatícia é denominada de honorários. Todo advogado tem direito aos honorários contratato (entre ele e o cliente), e também os honorários sucumbenciais. É de grande importância frisar que os honorários advovaticíos é considerado verba alimentar, e são devidos independentes do resultado da ação sendo favorável ou não.
Os honorários arbitrados judicialmente acontecem em duas hipóteses:
A primeira é o contrato verbal entre cliente e advogado, onde não é esclarecido no momento da contratação os valores de honorários e há conflitos á esse respeito, nesse caso o Juiz irá harbitrar o valor devido.
Já na segunda hipótese, não tem defensoria pública, onde o advogado é constituído nos autos para assumir a ação do necessitado, desse modo ele será pago pelo Estado, com base na tabela de honorários advocaticíos, e também há os honorários sucumbenciais concedidos através de sentenças nas açoes judiciais, que é pago pelo vencido ao advogado vencedor da demanda.
Existe o valor minímo e máximo a ser estipulado de sucumbência que se calcula entre 10% e 20%, tendo possibilidades de sucumbência tanto ma fase do recurso, quanto na fase de execução.
No caso da sucumbência recíproca que é quando as duas partes tem partes dos seus pedidos negados, com o novo CPC, os vencidos terão que pagar os horários sucumbenciais ao advogado vencedor.
Os honorários convencionais e contratuais que é acordado livremente com o cliente, é importante que obedeça um critério minímo que deve ser organizado na tabela da OAB do seu estado, que serve como uma referência para o advogado, obedecendo sempre o minímo estipulado pela tabela.
Na situação da gratuidade de justiça, o advogado pode fazer pedido da mesma, e ainda assim não abrir mão de seus honorários aos seus clientes.
O advogado pode trabalhar sem remuneração no caso de estar defendendo um outro advogado que esteja respodendo por algum ato ou omissão, e existe também a advocacia pro bono, que é gratuita e voluntária em favor de instituições sociais, sem fins econômicos e não pode ter fins políticos, lucrativos, publicidade indevida.
É de suma importância que se tenha o contrato estipulando os honorários, bem observado, claro, preciso e com todos os requisitos ajustados para o cliente, conforme previsto no artigo 48 do Código Civil. Respeitando sempre o minímo da tabela de honorários no momento da fixação do preço para o cliente.
A sugestão é que o advogado cobre 1/3 no início, outro no meio da ação e o restante no final da demanda.
No caso de substabelecimento ser reserva, pode se executar, porém os honorários serão arbitrados proporcional ao momento que o advogado esteve presente no processo.
Os valores apresentados na tabela da OAB, são valores minímos, não podendo ser cobrado menos do que o apresentado, porém pode ser cobrado um valor mais alto, de acordo com a complexidade da causa, dada á gravidade do fato, desde que amparado por lei.
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