Caso concreto prática direito penal
Por: jonatas galvao • 3/10/2019 • Trabalho acadêmico • 318 Palavras (2 Páginas) • 272 Visualizações
AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXX
RENATA , já qualificado nos autos, vem, por seu advogado, com fundamento no art. 82 da Lei 9.099/95, interpor RECURSO DE APELAÇÃO.
Requer seja recebido, processado e encaminhado o recurso, com as inclusas razões, à Turma Recursal.
Pede deferimento.
São Luís, 02/05/2019.
Advogado.
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: RENATA
APELADO: LARISSA
Egrégia Turma Recursal,
Nobre relator:
O recorrente, por não concordar com a decisão do meritíssimo Juiz de Direito do … Juizado Especial Criminal que rejeitou o recebimento da queixa-crime, requer a sua reforma pelas razões a seguir:
I-Tempestividade
- A Recorrente tomou ciência da r. sentença recorrida no dia 28/02/2018, perante o juizado especial da comarca de xxx, proferida decisão pelo magistrado.
- Com efeito, o prazo recursal de 10 (dez) dias previsto na norma do art. 42, caput, da Lei 9.099/95, teve início no dia 29/02/2019, recaindo o seu vencimento no dia 09/03/2018
- É, pois, tempestivo o presente recurso.
II-FATOS
- No dia 20 de julho, Larissa quebrou o vidro dianteiro do veículo da apelante afim de deteriorar.
- Após a investigação policial, a autoria do crime foi descoberta apenas no dia 23 de outubro de 2017 porem somente no dia 21 de fevereiro de 2018 foi apresentado a queixa crime em face da autora pelo crime do art.163, caput, do código penal.
- Em 28 de fevereiro de 2018 o magistrado rejeitou a queixa crime alegando decadência.
II-DO DIREITO
- Entrementes, Excelências, a respeitável decisão não merece prosperar. Isso porque a contagem do prazo decadencial somente se inicia na data do conhecimento (23/10/2017) e não necessariamente na data do fato (20/07/2017).
- Ocorre que, sendo ação penal privada, o dano está sujeito ao prazo decadencial de 06 meses previsto no art.38 do Código Processual Penal.
- Portanto, não há que se falar em decadência.
III. DO PEDIDO
- Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, para que a queixa-crime seja recebida e o processo siga o seu regular trâmite.
Pede deferimento.
São Luís, 02 de maio de 2019.
Advogado/MA
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