Caso da aula 02 resolvido
Por: welabar • 15/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.099 Palavras (5 Páginas) • 324 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVIL DA COMARCA DE SALVADOR, BAHIA.
FREDERICO, brasileiro, casado, profissão, portador da carteira de identidade número, inscrito no CPF/MF sob número, endereço eletrônico, residente e domiciliado na rua, número, bairro, Fortaleza, Ceará, CEP, por seu advogado infra assinado, com endereço profissional, para fins do art. 106, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, vem propor a presente:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
Pelo rito comum, em face de GEOVANA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade número, inscrita no CPF/MF sob número, endereço eletrônico, residente e domiciliado na rua, número, bairro, Salvador, Bahia, CEP, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos.
I – DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Cumpre informar que o Autor possui interesse na realização da audiência de conciliação a ser designada por este juízo nos moldes previstos no art. 334 do Novo Código de Processo Civil, cumprindo dessa forma disposto no inciso VII do art. 319 do Novo Código de Processo Civil.
II – DOS FATOS
O Autor celebrou com a Ré contrato de compra e venda de imóvel situado em Fortaleza, Ceará. Ocorre que tal negócio jurídico é, desde a sua origem, eivado de vício, visto que o autor, encontrava-se sob forte pressão psicológica, pois que, dias antes da celebração do contrato, fora surpreendido com um telefonema no qual sequestradores exigiam o pagamento da importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pelo resgate de sua filha, Júlia, que acabara de ser seqüestrada.
Como forma de pressionar o autor a efetuar o pagamento do resgate, no dia 13 de janeiro de 2014, os sequestradores enviaram para sua residência um pedaço da orelha de sua filha acompanhado de um bilhete afirmando que, caso não efetuasse o pagamento do resgate, sua filha seria devolvida sem vida.
O Autor, desesperado com a possibilidade do assassinato de sua filha, pois ainda não consiguira êxito em angariar a referida quantia para o resgate, tendo conseguido apenas R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), no dia 16 de janeiro de 2014, vendeu para a Ré seu único imóvel pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para completar o valor exigido pelo resgate. Esclareça-se ainda que o imóvel em questão trata-se de uma casa com 04 (quatro) quartos com piscina, sauna, 02 (duas) salas, cozinha, dependência de empregada, em condomínio fechado, tendo como valor venal a importância de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Ocorre que, no dia 20 de janeiro de 2014, ou seja, 07 (sete) dias após a celebração do contrato e antes do pagamento do resgate, a filha do Autor foi encontrada com vida pela polícia, sendo assim, entrou em contato com a Ré desejando desfazer o negócio celebrado, contudo, a Ré nega-se a desfazer o negócio.
Ressalte-se ainda que a Ré, desde o inicio da negociação, estava ciente do seqüestro da filha do Autor e da necessidade deste em arrecadar o valor exigido para o resgate.
III – DOS FUNDAMENTOS
Considerando que os contratantes são obrigados a guardar os princípios da probidade e da boa-fé, conforme art. 422 do Código Civil, há que se observar que a Ré aproveitou-se da situação de desespero do Autor para alcançar para si vantagem em comprar um imóvel que está avaliado em valor muito superior ao praticado no contrato, numa clara agressão ao mencionado princípio que é de observação obrigatória, como preceitua a lei.
Em razão dos fatos anteriormente narrados, chega-se à conclusão de que o Autor celebrou o contrato sob coação moral, temendo pela vida de sua filha. A declaração da vontade, estando o contratante sob coação moral, é um ato viciado. Não houve consentimento espontaneo, livre e de acordo com a vontade real do declarante. Este declarou o que não queria, por se achar sem opções diante da ameaça. Ao fazer a declaração, o agente optou pelo sacrifício que lhe parecia menor, o que configura o chamado estado de perigo, evidenciando assim o defeito no negócio jurídico, com fulcro nos arts. 156 e 171 inciso II, ambos do Código Civil.
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