Caso incomum - pedido indenização
Por: Maryana Gabriela • 2/11/2016 • Trabalho acadêmico • 2.226 Palavras (9 Páginas) • 306 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRABALHO DA COMARCA DE CURITIBA
Alfredo Henrique dos Anjos, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da carteira de identidade RG n° 132.409.78-5 e inscrito no CPF n° 076.561.290-81, residente e domiciliado na Rua Presidente Vargas, 341, bairro alto, CEP 88506-092, Curitiba, Paraná, por seu advogado que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem, a presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS C/C RESPONSABILIDADE CIVIL E NEXO DE CONCAUSALIDADE.
Contra Mcdonalds Comercio De Alimentos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.591.651/0921-61, com sede à Rua XV de novembro, 457 - Centro, Curitiba - PR, CEP 80020-310, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Alfredo Henrique dos Anjos, ex gerente de lanchonete da franquia Mc Donald's, afirma que engordou 30 kg durante seu período como empregado da empresa, em decorrência de longas jornadas de trabalho, sem intervalos adequados alimentava se em pé, em horários irregulares.
O reclamante trabalhou para a reclamada de 27.09.03 a 09.08.16, sendo sua remuneração à época da rescisão, R$ 1.741,37. Nasceu em 17.08.1985, tendo ingressado na reclamada com 18 anos. É público e notório ser a empresa ré franquia da rede mundial de lanchonetes “Mc Donald’s”, conhecida no ramo de alimentos do tipo “fast food”, cujo cardápio é composto basicamente de sanduíches, batatas fritas, refrigerantes e sorvetes.
As atividades do reclamante incluíam degustar todos os produtos servidos de duas em duas horas, como sucos, refrigerantes, milk shakes e demais lanches, que o levaram a um aumento de peso considerável, e consequentemente, a um quadro depressivo. Ingressou com peso entre 70 e 75 kg e na época da rescisão, estava com 104 kg. O requerido alega ter reduzido 30 kg em 04 meses em determinada época, mas não conseguiu manter a dieta em razão das atividades e da obrigação de degustar. Depois da demissão, não conseguiu mais reduzir o peso.
A prova testemunhal confirma a imposição de que o reclamante provasse os produtos. A testemunha A. C. S., que trabalhou na reclamada de 2008 a setembro de 2015, informa que o reclamante tinha que provar os alimentos pelo menos duas vezes por dia; que o reclamante prova todos os alimentos constantes no cardápio; (...) que quem fazia a degustação era o gerente de plantão e os dois coordenadores; que a degustação era feita concomitantemente pelos três, os quais dividiam os alimentos que seriam experimentados; que o depoente também fazia degustação; que o depoente engordou em torno de 3 ou 4 quilos durante o seu contrato de trabalho.
Apesar de a obesidade não ser reconhecida como doença ocupacional, resta provado que a degustação dos produtos era tarefa do reclamante, além da imposição do consumo dos lanches produzidos na reclamada como refeição no intervalo intrajornada. Elementos que formam a convicção de que há nexo de concausa entre o trabalho e a obesidade (grau II) do reclamante.
A prova testemunhal evidencia o nexo de concausalidade entre o dano (aumento de peso caracterizando obesidade de grau II) e o trabalho. O reclamante, como gerente de plantão, função que exerceu por cerca de dez anos, fazia degustação dos produtos. Além disso, resta provada a imposição de consumo dos produtos da reclamada durante a jornada. A testemunha J. informa que na Loja da XV de novembro, não havia a possibilidade de troca de alimentação, somente na Loja Estação, porque havia uma praça de alimentação. O reclamante trabalhou a maior parte do tempo na loja da XV de novembro.
Conforme divulgação da reclamada, um sanduíche do tipo “Big Mac” acompanhado de batatas fritas (“MacFritas” embalagem grande) e um refrigerante somam 1102 calorias, mais da metade da dieta de 2000 calorias diárias, somente numa refeição, conforme calculadora existente no sítio de internet do próprio Mac Donald’s.
O requerente, atualmente, sofre constrangimentos ao ir em locais onde se veste trajes de banho, teve sua saúde muito prejudicada além de sua moral e sua imagem. Com a grande aumento de peso apareceram cicatrizes em forma de estrias e grande flacidez na pele. Segundos resultados médicos, com toda essa inconveniência que Alfredo está sofrendo, o mesmo desenvolveu depressão, pois não sente se confortável para sair em público.
Sendo assim, nada mais justo, venha o autor requerer judicialmente uma reparação por tal fato.
DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Em decorrência deste incidente, a requerente experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, face à mudança drástica física e grandes prejuízos a sua saúde, sendo suficiente a ensejar danos morais.
A empresa requerida agiu com manifesta negligência e evidente descaso com o requerente, pois jamais lhe ofertou a possibilidade de substituir os lanches feitos no estabelecimento por uma alimentação mais saudável.
Sua conduta, sem dúvida, causou danos à imagem, à honra e a integridade física do requerente, que atualmente enfrenta graves problemas de saúdes e mantem altos gastos financeiros com remédios para o tratamento.
Desta forma, não tendo providenciado uma alternativa para que fosse evitada a situação de risco a saúde por má alimentação e não ter oferecido assistência médica para tratamento, não pode a empresa requerida se eximir da responsabilidade pela reparação do dano causado, pelo qual responde.
A Constituição Federal de 1988 preceitua em seu artigo 5º, inciso X, que:
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
Caio Mário da Silva PEREIRA ensina que "o indivíduo é titular de direitos integrantes de sua personalidade, o bom conceito que desfruta na sociedade, os sentimentos que estornam a sua consciência, os valores afetivos, merecedores
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