Caso prático
Por: alecabral • 13/4/2015 • Abstract • 700 Palavras (3 Páginas) • 208 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DA ____ VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA.
João, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na Rua XXXXX, em Florianópolis/SC (cópia do tÍtulo de eleitor em anexo – Doc. 01), vem, respeitosamente, com base no inciso LXXIII do art. 5° da Constituição Federal, mediante seu Advogado (Doc. 02), ajuizar a presente:
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face do Sr. XXXX, Senador da República, domiciliado no Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900, pelos motivos fáticos e jurídicos que passará a expor.
- DOS FATOS
Conforme divulgado pela imprensa (Doc. 3), o Réu realizou licitação para executar uma reforma no seu gabinete, que inclui, entre outros itens, o aquecimento e o resfriamento com controle individualizado para o ambiente e a instalação de ambiente físico para projeção de filmes em DVD, orçada em mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
- DA TUTELA ANTECIPADA
O art. 273 do Código de Processo Civil estabelece que:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
Isso posto, destaca-se que o pedido de tutela antecipada visa à proteção do erário, impedindo a concretização do negócio jurídico com a assinatura do contrato com a ganhadora da licitação.
Ademais, na jurisprudência, é sedimentada a possibilidade de concessão de tutela antecipada em ações populares:
Agravo de Instrumento AI 371145 SC 2004.037114-5 (TJ-SC)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM AÇÃO POPULAR - SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PROMOVIDA POR MUNICÍPIO PARA A VENDA DE IMÓVEIS - VEDAÇÃO EXPRESSA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO COMPROVADA - PERICULUM IN MORA CONSUBSTANCIADO NA POSSIBLIDADE CONCRETA DE LESÃO AO ERÁRIO CASO O CERTAME SEJA REALIZADO. Sendo os gastos relativos ao pagamento dos servidores considerados despesas correntes, eis que oriundas do custeio da atividade estatal, não há que se falar na possibilidade de se permitir a utilização de receita decorrente da alienação de patrimônio público para sua efetivação, por força da expressa vedação contida no art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o art. 37 da Lei 6766/76, é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento não registrado.
- DO DIREITO
Observa-se de primeiro plano que a ação popular ora proposta envolve interesse da União que, inclusive, pode vir a atuar ao lado do autor.
No presente caso, o objeto da ação popular é o ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, sendo a ação popular meio constitucional colocado à disposição de qualquer cidadão para invalidação de ato/contrato administrativo - art. 1º da Lei nº 4.717/65.
O autor encontra-se indignado diante do alto valor envolvido para realização de obras triviais, que nada tem a acrescentar ao bom desempenho da atuação do Senador.
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