Casos Concretos Direito do Consumidor
Por: ElissonPeres • 25/6/2015 • Trabalho acadêmico • 551 Palavras (3 Páginas) • 455 Visualizações
DIREITO DO CONSUMIDOR - CASOS CONCRETOS
ALUNO: ELISSON DA SILVA PERES – MATRÍCULA 201101492368
AULA 1
Caso Concreto.
R. Aplica-se ao caso concreto a teoria do diálogo das fontes, com aplicação do CDC conjugado com o Código Civil, sendo no caso em tela, a aplicação do prazo prescricional existente no CDC que é de 5 (cinco) anos, art. 27 do CDC.
Objetiva. Letra C.
AULA 2
Caso Concreto.
R. Trata-se do princípio da boa-fé objetiva.
Objetiva. Letra B.
AULA 3
Caso Concreto.
R. Não há relação de consumo, tendo em vista que o produto adquirido por Karen Comércio de Roupas Ltda fora utilizada na concretização do seu objeto social, realizando atividade econômica.
Objetiva. Letra E.
AULA 4
Caso Concreto.
R. Sim. Está em atendimento ao artigo 10, §1º do CDC.
Objetiva. Letra A.
AULA 5
Caso Concreto.
R. A) Quando ocorrer a verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor e no despacho saneador do juiz. B) Não implica na inversão do seu custeio. Nesta esteira de raciocínio, foi criado o Enunciado nº 10, do I Encontro de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ocorrido entre 24 e 26 de agosto de 2001.
Objetiva. Letra C.
AULA 6
Caso Concreto.
R. Foi invocada o princípio da boa fé e confiança. REsp 437.660/SP - Direito do consumidor. Leasing. Contrato com clausula de correção atrelada à variação do dólar americano. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Revisão da clausula que prevê a variação cambial. Onerosidade excessiva. Distribuição dos ônus da valorização cambial entre arrendantes e arrendatários. Recurso parcialmente acolhido.
Objetiva. Letra A.
AULA 7
Caso Concreto.
R. A oferta vincula o contrato. Art. 30, CDC. Houve omissão de informação da quantidade de produtos na oferta. ART. 66 CDC.
Objetiva. Letra D.
AULA 8
Caso Concreto.
R. Não procede a pretensão de Maria, pois o fornecedor não é obrigado a fornecer crédito para aquisição de produto, afastando o art. 39, IX do CDC.
Objetiva. Letra D.
AULA 9
Caso Concreto. O plano de saúde agiu de má fé e deverá custear os valores, pois embora tenha atraso, ele realizou o pagamento, senão estaria inadimplente. Deve-se também aplicar a função social do contrato.
Objetiva. Letra C.
AULA 10
Caso Concreto.
R. A) Sim, há fundamento jurídico no CDC. B) Contra o banco de dados e o Serasa com alegação de que não houve notificação prévia que é obrigatória.
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