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Casos Concretos Direito do Consumidor

Por:   •  25/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  551 Palavras (3 Páginas)  •  455 Visualizações

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DIREITO DO CONSUMIDOR - CASOS CONCRETOS

ALUNO: ELISSON DA SILVA PERES – MATRÍCULA 201101492368

AULA 1

Caso Concreto.

R. Aplica-se ao caso concreto a teoria do diálogo das fontes, com aplicação do CDC conjugado com o Código Civil, sendo no caso em tela, a aplicação do prazo prescricional existente no CDC que é de 5 (cinco) anos, art. 27 do CDC.

Objetiva. Letra C.

AULA 2

Caso Concreto.

R. Trata-se do princípio da boa-fé objetiva.

Objetiva. Letra B.

AULA 3

Caso Concreto.

R. Não há relação de consumo, tendo em vista que o produto adquirido por Karen Comércio de Roupas Ltda fora utilizada na concretização do seu objeto social, realizando atividade econômica.

Objetiva. Letra E.

AULA 4

Caso Concreto.

R. Sim. Está em atendimento ao artigo 10, §1º do CDC.

Objetiva. Letra A.

AULA 5

Caso Concreto.

R. A) Quando ocorrer a verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor e no despacho saneador do juiz. B) Não implica na inversão do seu custeio. Nesta esteira de raciocínio, foi criado o Enunciado nº 10, do I Encontro de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ocorrido entre 24 e 26 de agosto de 2001.

Objetiva. Letra C.

AULA 6

Caso Concreto.

R. Foi invocada o princípio da boa fé e confiança. REsp 437.660/SP - Direito do consumidor. Leasing. Contrato com clausula de correção atrelada à variação do dólar americano. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Revisão da clausula que prevê a variação cambial. Onerosidade excessiva. Distribuição dos ônus da valorização cambial entre arrendantes e arrendatários. Recurso parcialmente acolhido.

Objetiva. Letra A.

AULA 7

Caso Concreto.

R. A oferta vincula o contrato. Art. 30, CDC. Houve omissão de informação da quantidade de produtos na oferta. ART. 66 CDC.

Objetiva. Letra D.

AULA 8

Caso Concreto.

R. Não procede a pretensão de Maria, pois o fornecedor não é obrigado a fornecer crédito para aquisição de produto, afastando o art. 39, IX do CDC.

Objetiva. Letra D. 

AULA 9

Caso Concreto. O plano de saúde agiu de má fé e deverá custear os valores, pois embora tenha atraso, ele realizou o pagamento, senão estaria inadimplente. Deve-se também aplicar a função social do contrato.

Objetiva. Letra C.

AULA 10

Caso Concreto.

R. A) Sim, há fundamento jurídico no CDC. B) Contra o banco de dados e o Serasa com alegação de que não houve notificação prévia que é obrigatória.

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