Casos Concretos de Processo Civil II
Por: Renata Monteiro Moreira • 24/5/2016 • Trabalho acadêmico • 347 Palavras (2 Páginas) • 1.393 Visualizações
Respostas dos Casos concretos Direito Processual Civil II
Caso concreto - aula 1
- a) A orientação dada pelo advogado está incorreta pois o Novo Código de Processo Civil extinguiu o procedimento sumário, permanecendo o procedimento comum do art 318 e seguintes do CPC
- b) Jorge teria direito de dar entrada numa ação junto ao o Juizados Especiais Cíveis que contemplam exatamente este tipo de processo, que é considerado de menor complexidade e com valor até 40 salários mínimos.(Art.3º, caput e inciso I/Lei 9.099/95)
Ação de Cumulação de Pedidos Simples
Questões Objetivas
- c
- c
Caso concreto – aula 2
- sim. A manifestação dos alunos de 6º período, considerando que não há confronto dos art 5º,XXXV/CRFB com o art.332/CPC, uma vez que este tem por objetivo atender aos princípios da celeridade, efetividade e da segurança nas relações jurídicas.
- Existe diferença.
Na improcedência liminar do pedido há o indeferimento por já haver um julgado nos Tribunais superiores em relação ao rito
O indeferimento da petição da inicial acontece quando há falta de algum elemento obrigatório do Art.319/CPC e ocorre a prescrição da emenda
Questões objetivas
- D
- D
Caso Concreto – aula 3
1)Sim. Deve ser oferecida a contestação – Art. 335/CPC. Sim, de acordo com o art. 485,I/CPC a falta de legitimidade leva à extinção do processo sem resolução de mérito.
2)O Princípio da Improcedência especificada é o que está postulado no art. 341/CPC, onde o réu precisa expressar-se precisamente diante de todos os fatos alegados na exordial.
O princípio da Eventualidade é um corolário do Princípio da Improcedência , nele , mesmo que a defesa pareça contraditória ela deve ser aguida.
Questões objetivas
- B
- A
Caso concreto – aula 4
1)Nem sempre. A revelia não dará procedência de pedido nos casos do art 345/CPC
2) Diante da reconvenção feita na contestação do réu, o juiz teria que exigir as provas relativas ao fato, dando o prazo para o autor realizar a replica. ART.351/CPC
Caso concreto –aula 5
1)Em virtude da não violação do contraditório, o Juiz não poderá julgar antecipadamente o mérito, vide o art. 350/CPC
- Sim, desde que tenha assegurado ao Autor o prazo de 15 dias, conforme art. 350
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