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Cautelar

Por:   •  6/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.314 Palavras (6 Páginas)  •  221 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA-PB.

          Pablo Neruda, brasileiro, engenheiro civil, casado, portador do CPF nº 515.236.049-72, reside, na Av. Cândido de Abreu, nº 660, 12º andar, Centro João Pessoa, CEP 58.530-000, por seu advogado (procuração no ANEXO I ao presente), com escritório profissional em João Pessoa-PB à Rua Mateus Leme, 2004, 2º andar, comparece perante Vossa Excelência para, com fundamento no artigo 796 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM O PEDIDO LIMINAR

Inaudita altera pars contra AUSCHWITZ FINANCEIRA LTDA., Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 75.136.127/0001-31, com sede na Rua da Paz, nº 628, João Pessoa/PB, contra SERASA, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.106.217/0001-08, com sede na Rua 13 de maio nº106, João Pessoa o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:

 

I -         OS FATOS

          O requerente foi indevidamente notificado pelo SERASA para pagar título, já quitados autos dos vencimentos, sob tema de ser negativado, conforme comprovante anexo.

II-          DO DIREITO

Demonstrados estão:

a) Fumus Boni Juris: Pela prova documental da quitação.

b) Perculum in mora: Pela ameaça já atualmente o CPC no art. 804 do CPC, autoriza o juiz a conceder a liminar em casos de urgência, como ora se verificar como contrário haverá dano de difícil reparação a urgência justifica a concessão da liminar sem ouvir a parte contraria.

Informa o autor que a tempo e modo ingressara com a ação declaratória de inexistência de debito cumulada com indenização por danos.

"Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer."

III-          DAS PROVAS

O comprovante de pagamento já e a prova cabal do alegado não há necessidade audiência justificação para instruir V,exª.

No intento, sendo necessárias, as modalidades de provas oral e pericial ficou desde já requeridas.

IV-          DOS PEDIDOS

Isto posto requer:

a) Julgamento sola procedência total com a lide com a ordem para que os res se abstenham de negativas o nome do autor, até a sentenças de negativas o nome do autor, até a sentença de ação principal;

b) Que seja concedida a liminar sem ouvir, a parte contraria nos modos alegados;

c) Requer a citação das promovidas para contestarem a presente sob pena de confissão e revelia;

d) A produção das provas já referidas;

e) Requer a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da ordem de v.exª,

em valor a critério deste r. juízo.

A causa do valor de R$ 900,00.

Neste termo, pede deferimento.

                                                                                           

 Ermeson Cavalcanti da Silva/ OAB 1120-PB

                                                                              João Pessoa, 30 de março de 2015.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB

       

    Pablo Neruda, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade/RG nº 7.563.854, inscrito no CPF sob nº 057.175.447-55, residente e domiciliado na Rua da saudade nº 10, bairro Manaíra na Cidade João Pessoa, por seu advogado, constituído UT procuração em anexo vem, com o peculiar respeito, à presença de Vossa Excelência requerer a presente

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS

    em face de AUSCHWITZ FINANCEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 3 3.749.086/0001-09, sediada na Rua Vasconcelos nº 103, Centro na Cidade de João Pessoa, e em face de SERASA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.9 62.173.620/0001-80, sediada na Av. Pres. Epitácio Pessoa, 1251 - Torre, João Pessoa – PB, pelos motivos de fato e de direito que abaixo expõe:

DOS FATOS

   

    O Requerente foi indevidamente notificado pelo Serasa para pagar título, já quitado auto do vencimento, sob pena de ser negativado, conforme comprovante em anexo.

...

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