Cautelares
Por: Fernandaelaine • 3/6/2016 • Relatório de pesquisa • 598 Palavras (3 Páginas) • 206 Visualizações
IMPORTANTE: NÓS TEMOS DOIS TIPOS DE CAUTELARES:
- CAUTELARES PREPARATÓRIAS: que são propostas antes da demanda principal.
- CAUTELARES SATISFATIVAS: que são propostas no curso da demanda principal.
Entrei com minha cautelar preparatória postulando a reintegração do cara no serviço. O juiz verificou que os pressupostos indispensáveis à concessão da liminar estavam presentes e concede a liminar.
IMPORTANTE: Quando o juiz concede a liminar na cautelar preparatória eu tenho um prazo de 30 dias para promover a medida principal, sob pena de perda da eficácia da liminar. Então, eu tenho que propor a medida principal, pq senão eu perco a liminar que já obtive.
O que vou falar na medida principal? Eu vou falar na medida principal exatamente a mesma coisa que eu falei na cautelar.
A cautelar ela não pode ser o objeto principal, pq se ela for o objeto principal ela está sendo chamada de cautelar satisfativa, e sendo chamada de cautelar satisfativa, sendo por obvio, portanto, o objeto principal, ela está infringindo sua natureza acautelatória q ela não pode fazer.
A tutela antecipada veio para acabar com isso. Antigamente se postulava essa liminar da reintegração do empregado no serviço , pq não tinha outro meio de se buscar liminar. Ou era cautelar ou não era nada.
A tutela veio para acabar com esse defeito processual, ou seja, a tutela ela é um pedido ou um dos pedidos principais.
Enquanto que a Cautelar é uma Ação que pode ser Preparatória ou incidental.
A tutela ela nada mais é do que um pedido, é o teu pedido principal. Já a cautelar ela é uma Ação.
EXEMPLO DE CAUTELAR:
Estamos entrando com uma ação postulando horas extras, e nós descobrimos que o empregador está vendendo todos os bens dele para se furtar de uma futura execução. Neste caso, eu entro com uma cautelar de arresto, e eu falo:
- Excelência, arreste os bens deste empregador para que se eu ganhar a ação eu tenha o que executar, pra que eu não corra o risco de ter uma execução frustrada.
Qual o objeto principal da ação? A hora extra
O que está sendo postulado na cautelar? Alguma coisa relacionado a hora extra? Não!. Pq ela não pode satisfazer o objeto central.
O que está sendo postulado na cautelar é algo acessório pra satisfazer o objeto principal, se for caso. Ou seja, reserva os bens dele, não deixa ele vender, pq se eu ganhar o objeto principal que são as minhas horas extras, eu quero executar. Isso é uma cautelar especifica.
A cautelar de produção antecipada de provas é uma cautelar especifica , por exemplo: Eu entrei com uma ação cobrando verbas rescisórias (adicional de insalubridade, adicional noturno). A audiência foi designada para daqui um ano, e nessa audiência designada para daqui a 1 ano, eu tenho uma testemunha, e essa testemunha vai viajar para o exterior, eu peço para que ela seja ouvida antes, cautelar de Exibição Antecipada de provas, produção antecipada de provas, o que pode ser feito sem problemas.
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