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Centro Universitário Unicarioca

Por:   •  23/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  481 Palavras (2 Páginas)  •  53 Visualizações

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Centro Universitário Unicarioca

Direito do Trabalho

Professora Regina C P Moraes

Aluno (a) Camila Ramos Fernandes

Questão 1 – (1 ponto) Empregado é a pessoa física que presta serviços contínuos e pessoais ao empregador, sob a subordinação deste e mediante pagamento de salário (art. 30 da CIT). São cinco os requisitos para ser tipificada a condição de empregado.

Os requisitos para que seja tipificada a condição de empregado são: Que o serviço seja prestado por Pessoa Física. Que haja a pessoalidade, ou seja, a prestação de serviços deverá ser feita pela pessoa contratada e não por terceiros. A presença de onerosidade, que nada mais é do que o salário que venha a ser pago pela prestação das atividades. Que o trabalho prestado atenda ao requisito da não eventualidade, havendo permanência com jornada de trabalho estipulada. E, que haja a subordinação, ou seja, o submetimento às ordens de uma terceira pessoa, uma espécie de dependência laboral.

Questão 2 – (1 ponto) Teletrabalho é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo (art. 75-B da CLT). O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

De acordo com o artigo 75, b da CLT, em seu parágrafo único,  teletrabalho não fica descaracterizado se houverem atividades especificas que necessitem da presença do empregado na sede da empresa.  

O fato de eventualmente o empregado precisar ir à empresa não afastará sua condição de teletrabalhador, pois ocorrerá momentos em que será imprescindível que haja encontros, reuniões e até mesmo uma maior interação com os colegas de trabalho. A descaracterização ocorreria, se por exemplo, fosse adotada uma exigência contínua de comparecimento ao ambiente de trabalho, indo contra a preponderância de trabalho à distância que marca o teletrabalho.  

Questão 3 – (1 ponto)  O Trabalhador avulso é a pessoa física que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sendo sindicalizado ou não, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria profissional ou do órgão gestor de mão de obra (OGMO).

O trabalhador avulso é uma pessoa física, que presta serviço a várias empresas, que são as chamadas tomadoras de serviço, e não possui vínculo empregatício com nenhuma delas.

O trabalhador eventual, normalmente é aquele contratado para executar determinada tarefa, sem que haja a habitualidade, como por exemplo, um eletricista.  

A principal diferença entre os dois tipos de trabalhadores e que,no trabalho avulso, há a intermediação obrigatória do sindicato da categoria profissional, gerando uma relação jurídica entre o trabalhador, tomador e intermediador. Já o trabalho eventual, não há uma intermediação, tendo estes, portanto, uma maior autonomia na prestação de serviços que se dá por meio de uma relação jurídica entre o trabalhador e o tomador.

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