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Centro Universitário Santa Amélia

Por:   •  7/10/2020  •  Artigo  •  1.202 Palavras (5 Páginas)  •  71 Visualizações

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U N I S E C A L

Centro Universitário Santa Amélia

FO - 101/00

REVISÃO

00

PROVA 1° BIMESTRE 2020/2

CURSO: DIREITO

Série/Período: 8ºB

DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO I

PROFESSOR:        GRACIELA        CRISTINA        FREITAS

SIMON SOLA

ALUNO(A): João Vitor Lima Oliveira

DATA 05/10/2020

VALOR 100

NOTA

[pic 1]

  1. (ENADE/2006/Adaptado) Considere o seguinte trecho, extraído da obra Coronelismo, Enxada e Voto, de Victor Nunes Leal:

Sobre o problema da discriminação tributária, como tivemos oportunidade de ver, grandes e eruditas tertúlias registram nossos anais parlamentares, ilustrando plenamente o dito popular: em casa onde falta o pão, todos brigam, ninguém tem razão. Ainda assim, a divisão da pobreza poderia ter sido mais equitativa do que é costume entre nós. A maior cota de miséria tem tocado aos municípios. Sem recursos para ocorrer às despesas que lhes são próprias, não podia deixar de ser precária sua autonomia política. O auxílio financeiro é, sabidamente, o veículo natural da interferência da autoridade superior no governo autônomo das unidades políticas menores. A renúncia, ao menos temporária, de certas prerrogativas costuma ser o preço da ajuda, que nem sempre se inspira na consideração do interesse público, sendo muitas vezes motivada pelas conveniências da militância política. Exemplo característico da perda de atribuições por motivo de socorro financeiro encontramos na lei mineira no 546, de 27 de setembro de 1910. Essa lei, conhecida pelo nome do Presidente que a sancionou, Bueno Brandão, permitiu ao Estado fazer empréstimo aos municípios para abastecimento d’água, rede de esgotos e instalações de força elétrica. Condicionava, porém, esses empréstimos à celebração de acordo, em virtude do qual pudesse o Estado arrecadar rendas municipais para garantir o serviço de amortização e juros. Os empréstimos anteriores, ainda mediante acordo, também poderiam ser unificados e submetidos ao mesmo regime. A exigência do acordo era uma reverência ao princípio jurídico da autonomia municipal, mas, em certos casos, essa ressalva lembraria a liberdade que tem o operário de discutir o salário em época de desemprego. Outro exemplo, de consequências mais profundas, deparamos na lei baiana no 2.229, de 18 de setembro de 1929. Nos municípios em que houvesse serviço municipal sob responsabilidade do Estado, ou que tivessem contrato abonado ou afiançado pelo Estado, o prefeito e o administrador distrital não seriam eletivos, mas de livre nomeação e demissão do governador. (LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto. 2.ed. São Paulo: Alfa-Omega, 1975. p. 178-179).

Em face do regime constitucional hoje vigente no Brasil, responda, justificando:

  1. (VALOR 10) As competências tributárias, entendidas como competências para criação dos tributos, são indelegáveis entre os entes da Federação. CERTO ou ERRADO? Justifique e fundamente.

Tendo como base o artigo 7 da lei 5.172/1966, entende-se que é indelegável a competência para criação de tributos, exceto pelas exceções em que os entes da Federação podem criar tributo por intermédio de legislação.

[pic 2]

  1. (VALOR 10) Muito embora o exercício ou não da competência tributária seja uma faculdade do Ente Político, o direito ao exercício dessa atividade relacionada à criação de tributos deve ocorrer nos prazos estabelecidos pela Constituição, uma vez que a competência tributária é incaducável. CERTO ou ERRADO? Justifique.

Errado, uma vez que o artigo 8º do CTN estabelece o seguinte: “Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.”.

[pic 3]

  1. (VALOR 15) Conforme a repartição de competências tributárias fixada na Constituição Federal, a União Federal tem competência residual para instituir impostos não expressamente previstos na Constituição. CERTO ou ERRADO? Justifique e fundamente.

Certo, já que de acordo com o Artigo 154, I e Artigo 195, §4ª da CF/1988 a União pode instituir impostos residuais, ou seja, tributos com fatos geradores e base de cálculo divergentes dos previstos no texto constitucional, bem como a União pode instituir contribuições para seguridade social que da mesma forma detenham de base de cálculo e fato gerador diferente do expresso na Constituição Federal de 1988.

[pic 4]

  1. (VALOR 15) Muito embora a competência tributária para instituir impostos seja privativa, o Distrito Federal também pode instituir impostos de competência dos Municípios. CERTO ou ERRADO? Justifique e fundamente.

Certo, de modo que o Distrito Federal não pode, de qualquer modo, ser dividido em municípios e por este motivo, acaba por acumular tributos tanto de competência Estadual quanto Municipal, consoante com o que traz o Artigo 147 da CF.

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