Ciências Políticas - Teoria Naturalista x Contratualista
Por: gregory.silva • 9/6/2016 • Dissertação • 1.394 Palavras (6 Páginas) • 1.685 Visualizações
A vida em sociedade é uma antítese: ao mesmo tempo que é benéfica ao homem, o limita, afetando na sua liberdade. Com essa idéia o autor inicia o capítulo indicando a criação das limitações impostas ao homem ao pertencer a uma sociedade, e mesmo assim o homem continua a habitando.
Dá-se esse hábito do homem do convívio em sociedade a diversas teorias, entre elas de que isso é natural (naturalista) do homem, sendo sustentada como principal filósofo Aristóteles, que defende o homem como "animal político" e assim, vivendo em sociedade e comunhão, a excessão dos indivíduos de natureza vil ou superiores, que procuram viver isoladamente. Cícero também defende tal teoria, reforçando que a espécie humana não nasceu para o isolamento e detalhada por Tomás de Aquino, definindo o isolamento por três ocasiões: excellentia naturae (homem virtuoso), corruptio naturae (deficiência mental) ou malafortuna (naufrágio/perdido na floresta). Dentre os filósofos modernos, Ranelletti defende que o homem é induzido por uma necessidade natural de associação e é essencial para a vida.
Opondo-se aos adeptos do fundamento natural da sociedade encontram-se muitos autores, alguns dos quais exerceram e ainda exercem considerável influência prática, sustentando que a sociedade é, tão só o produto de um acordo de vontades, ou seja, de um contrato hipotético celebrado entre os homens, razão pela qual esses autores são classificados como contratualistas.
Há uma grande diversidade de contratualismo, porém, todos possuem um ponto em comum, sendo este a negativa do impulso associativo natural, com a afirmação de que só a vontade humana justifica a existência da sociedade, o que influência nas considerações sobre a organização social, o poder social e o relacionamento dos indivíduos com a sociedade.
O contratualismo aparece claramente proposto, nas obras de Thomas Hobbes, sobretudo em Leviatã. Para Hobbes, inicialmente, o homem vive em estado de natureza, sendo a situação de desordem que se verifica sempre que os homens não tem suas ações reprimidas, sendo guiado pelas suas paixões. Desse modo, esse estado pode gerar um estado de desconfiança, que pode levar os homens a tomarem iniciativas de agredirem antes de serem agredidos.
É nesse ponto que a razão humana interfere, levando a celebração do contrato social. Para que o contrato social funcione, Hobbes fórmula duas leis fundamentais da natureza, devendo os homens tomarem consciência das mesmas para que o contrato social possa ser celebrado.
O contrato social nada mais é do a mútua transferência de direitos, sendo por força desse ato puramente racional que se estabelece a vida em sociedade, cuja preservação, entretanto, depende da existência de um poder visível que mantenha os homens dentro dos limites consentidos. Esse poder visível é o Estado.
Hobbes conclui que, uma vez estabelecida um comunidade, a mesma deve ser preservada a qualquer custo devido a segurança que ela da aos homens. Assim, afirma que mesmo um mau governo é melhor que o estado de natureza.
Nota-se, ainda, nas obras de Hobbes, além da afirmação base contratual da sociedade e do estado, uma clara sugestão ao absolutismo.
Essas idéias absolutistas de Hobbes vem sendo ter uma reação com od trabalhos de Locke, no fim do século XVIII.
Mesmo aqueles que se opõe as idéias de Locke, utilizam o mesmo pressuposto contratualização para explicar a origem da sociedade, como ocorreu com Montesquieu em ua obra "do espírito das leis".
Para Montesquieu existem também leis naturais que levam o homem a escolher a vida em sociedade, sendo elas o desejo a paz, sentimento das necessidades (procura de alimentos), a atração natural entre os sexos opostos e o desejo de viver em sociedade. Guiados por essas leis, os homens passam a viver em sociedade.
Outro autor importante que retoma a linha de pensamento de Hobbes, é Rousseau. O contratualismo de Rousseau possui a idéia do povo como soberano, no reconhecimento da igualdade como um dos objetivos fundamentais da sociedade, bem como na consciência de que existem interesses coletivos distintos dos interesses de cada membro da sociedade.
Afirma Rousseau que a ordem social e um direito sagrado que serve de base a todos os demais, mas que esse direito não provém da natureza, encontrando seu fundamento em convenções. Assim, portanto, é a vontade, não a natureza humana o fundamento da sociedade.
Desse modo, conforme hs o ato de associação, que produz um corpo moral e coletivo, que é o estado, sendo este um mero executor das decisões do povo.
Rousseau ainda parte da Afirmação da existência de um liberdade natural, que a sociedade visão proteger e não aniquilar.
Em síntese, verificamos no pensamento de rousseau varias idéias que hoje são consideradas fundamentos da democracia, tais como liberdade e a igualdade.
É necessário ressaltar que, atualmente, não há adeptos declarados do contratualismo que oadotem como doutrina, mas sim grandes autores que utilizam preceitos básicos do contratualismo como formulações simbólicas.
Concluindo, pode-se afirmar que, atualmente, predomina a aceitação de que a sociedade e resultante de uma necessidade natural do homem, sem excluir a participação da consciência e da vontade humana.
As características e elementos fundamentais da sociedade podem ser baseados em três itens: a finalidade (ou valor) social, as manifestações
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