Ciências Políticas e de Filosofia na Universidade de Chicago
Por: Venturin13 • 11/9/2019 • Resenha • 6.390 Palavras (26 Páginas) • 161 Visualizações
CONSTITUCIONALISMO Y DEMOCRACIA
JON ELSTER
Professor de Ciências Políticas e de Filosofia na Universidade de Chicago
RUNE SLAGSTAD
Dirige a Norwegian Universities Press.
Estudos Introdutórios por Alejandro Herrera
Esta obra é uma compilação ampla e ambiciosa tanto por seu conteúdo temático quanto pelos pontos de vista dos autores. A constituição dos Estados Unidos é a que mais gera interesse no texto de Ester e Slagstad.
Os Valores e a Idéia de Democracia.
O Autor refere que “todos os ocidentais são filhos do liberalismo”, trazendo desta forma as duas principais características do sistema liberal.
1) A Propriedade é considerada pelos teóricos do liberalismo clássico como uma lei natural. Referiu que os contemporâneos da tradição inglesa narram que “a propriedade somente é possível dentro de um contexto de certas regras e normas estabelecidas”, desta forma, possível apontar que o marco jurídico liberal está inspirado na proteção da propriedade como um princípio fundamental de direito.
2) A Liberdade, sendo tratado tanto nos Estados Unidos como na Inglaterra pelo fato de que “a liberdade deve ter certas limitações para a garantia de seus exercícios”. Informou a relação característica nos Estados Unidos entre a liberdade e a religião, citando que “A Liberdade natural está na natureza e é dada ao povo por Deus e A liberdade civil está baseada no consentimento”.
O Constitucionalismo: Origens e Valores
O Autor faz referência ao fato de os Estados Unidos terem realizado uma das menores constituições do mundo, entretanto, sua importância é ampla e variada. Neste sentido, apontou os pontos fundamentais em relação à democracia, uma vez que necessário para a compreensão do ensinamento de JON ELSTER e RUNE SLAGSTAD.
1) Os escritores clássicos do constitucionalismo estadunidense deixam clara a importância da ordem constitucional em seus escritos, referindo que “A teoria política dos Estados Unidos está baseada fundamentalmente na noção de constitucionalismo”;
2) A ordem constitucional estadunidense é fortemente embasada na tradição judaico-cristã;
3) Está escrita em um só documento, e mostra uma linguagem muito acessível;
4) A constituição determina uma profunda participação popular no governo;
5) As Constituições servem a duas funções sobrepostas: a) A proteção dos direitos individuais; e b) a limitação de certas mudanças políticas por parte da maioria. A Constituição dos EUA atua bem no segundo ponto, eis que delimita o poder e eventuais abusos das maiorias. O Primeiro ponto é um documento apartado da constituição que trata dos Direitos Individuais;
6) a) As Democracias são funcionais porque os atores políticos sabem que sua cooperação é fundamental para a sobrevivência da mesma. A chamada “cooperação das elites” é fundamental para a existência do sistema político; b) a Lei das Mordaças permite que se garanta os direitos e a própria existência das minorias, preserva o que está dentro da esfera do privado, e portanto, exclui estes debates públicos; c) a Lei das Mordaças força os atores políticos a fazer um exercício de inclusão e exclusão de temas na agenda pública a fim de que sejam mais funcionais.
A Democracia e seus conflitos atuais e futuros
Muito se fala das vantagens da democracia em comparação com outras formas de governo, entretanto, poucas vezes nos detemos a analisar quais as sua limitações, os riscos e as implicações da democracia outras áreas que não sejam as estritamente políticas.
Um dos primeiros pontos diz respeito à Incerteza condicionada. As Democracias se caracterizam por uma incerteza eleitoral, mas não institucional. Como é possível inter atuarem os diversos interesses com uma macro incerteza? A resposta está nas instituições.
INTRODUÇÃO
JON ELSTER
Professor de Ciências Políticas e de Filosofia na Universidade de Chicago
Três aspectos de um Dilema
O vocábulo Constitucionalismo alude àqueles limites sobra as decisões majoritárias, ou, aos limites que em certo sentido são impostos. Estes limites podem adotar variedade de formas e procedimentos, assim como obstruir ou fazer mais lento o processo de mudanças legislativas.
O principal elemento protetor dos direitos nas constituições modernas é o Princípio da Legalidade, onde, para se punir, um ato deve estar explicitamente proibido por uma lei vigente no comento em que se cometeu a ação. Seu objetivo é excluir o castigo arbitrário e a legislação retroativa. O princípio da legalidade é uma condição fundamental, pois assegura que não se legisle para o passado enquanto permite que se legisle para o futuro.
A Constituição cumpre duas funções que se sobrepõe: “Proteger os Direitos Individuais”, e constituir-se como um “obstáculo a certas mudanças políticas que aconteceriam se fossem do interesse da maioria”. Exemplos da segunda função:
a) Declaração de Inconstitucionalidade de certas mudanças;
b) Fazer o processo de trocas constitucionais tão complexas e difícil que poucas mudanças poderiam superar tantos inconvenientes;
c) A delegação irreversível de certas tarefas a instituições independentes;
Não é uma coincidência que o constitucionalismo esteja intimamente associado ao Supremo Tribunal, embora deva ser enfatizado que os limites para o governo vão além da revisão judicial. Podemos relacionar assim a Democracia com a Assembléia Eleita, e o Constitucionalismo, com o Supremo Tribunal.
O Terceiro Ramo deste sistema político é o Executivo, uma vez que a Assembléia expressa a participação popular, o Supremo Tribunal faz as restrições constitucionais, e o Executivo materializa as necessidades de ação.
Todo o governo deseja ser livre e ter amplos poderes para atuar. Contra esta pretensão, são várias as razões pelas quais devem ser restringidos, sendo a mais óbvia pelo risco de valer-se de seus poderes com fins particulares.
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