Ciencia politica
Por: brunabrenoss • 3/5/2016 • Trabalho acadêmico • 495 Palavras (2 Páginas) • 253 Visualizações
Medida de segurança
O conceito de medida de segurança, se da ao tratamento aplicado os indivíduos inimputáveis que comentem ou cometeram algum delito penal. Deste modo, podemos dizer que a medida de segurança é uma espécie de sanção penal, onde o Estado venha a reagir a uma violação de uma norma punitiva por um agente não imputável, ou imputável mas com sua responsabilidade diminuída, no caso o semi-imputável.
A Medida de segurança, diferente da pena, tem-se uma finalidade essencialmente preventiva, desta forma a medida de segurança se ajusta pelo tamanho da periculosidade do agente e não a gravidade do delito. Em 1940 o Código Penal Brasileiro instituiu e sistematizou a aplicação da medida de segurança, pois sua grande finalidade é de reintegração social de um agente considerado perigoso para a própria sociedade.
A medida de segurança é aplicada sobre alguns princípios, sendo eles :
- Legalidade : Apenas a lei poderá criar medida de segurança. Onde a palavra Lei se figura em um sentido amplo, sendo assim, lei complementar, lei delegada, lei ordinária e medida de provisória.
- Anterioridade : só poderá ser aplicada a medida de segurança se a sua cominação legal procede a pratica do crime, pois em relação a isso vigora sobre ela o principio da irretroatividade da LEX GRAVIOR.
- Jurisdicionalidade : Será aplicada apenas pelo Juiz criminal mediante a observância do DUE PROCESS OF LAW.
- Pressupostos de aplicação : Em questão dos pressupostos da medida de segurança serão aplicada:
- Pratica de um fato definido como crime ou contravenção, que não se dispõe sobre medidas de segurança, deste modo, pelo artigo 12 do Código penal, se aplica a regra geral, que contravenção penal admite medida de segurança.
- Periculosidade : será verificado na personalidade do agente, vendo-se possuidor de clara inclinação para o crime. Quanto ao grau da periculosidade, ela se varia em inimputabilidade em seu artigo 26, Caput do Código Penal e imputabilidade com a responsabilidade penal reduzida em seu artigo 26, parágrafo único do Código Penal.
- Pratica de fato típico punível : Sendo assim, os requisitos para a aplicação da medida de segurança, será que o agente seja inimputável ou semi-imputavel, e que tenha praticado algum fato típico ou antijurídico, sendo apresentada e comprovada a sua periculosidade.
Quanto as Espécies da medida de segurança, se encontra no artigo 96 do Código Penal que são elas:
- Parágrafo primeiro – Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
- Inciso I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;
- Inciso II – Sujeição a tratamento ambulatorial.
Porem, não podemos esquecer de lembrar que no artigo 97 do Código penal nos traz a ideia que o agente sendo inimputável, o Juiz ira determinar sua internação (artigo 26 CP), mas se o fato for punível com detenção, o juiz então poderá submetê-lo ao tratamento ambulatorial.
A medida de segurança desse modo é dividido em duas, medida de segurança detentiva e medida de segurança restritiva
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