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Civil Direito da Coisa

Por:   •  12/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  768 Palavras (4 Páginas)  •  283 Visualizações

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AULA: USUFRUTO – 15 de setembro de 2015

ARTS. 1.390 À 1.411 DO CC.

I. CONCEITO:

UM DIREITO REAL (ART. 1.225, IV) CONFERIDO A ALGUÉM DE RETIRAR TEMPORARIAMENTE, DA COISA ALHEIA OS FRUTOS E UTILIDADES QUE ELA PRODUZ, SEM LHE ALTERAR A SUBSTÂNCIA. A PROPRIEDADE POSSUI DOIS ELEMENTOS: SUBSTÂNCIA E PROVEITO. QUANDO SE TRANSFERE O PROVEITO TER-SE-Á O USUFRUTO

II. FUNÇÃO ECONÔMICA:

ASSEGURAR MEIOS DE SUBSISTÊNCIA – FINALIDADE ALIMENTAR/ASSISTENCIAL.

III. SUJEITOS:

- USUFRUTUÁRIO – PODER DE USAR E GOZAR DA COISA; E

- NU PROPRIETÁRIO – GUARDAR A SUBSTÂNCIA - DOMÍNIO

IV. OBJETO (ART. 1.390 DO CC):

  • MÓVEIS (NÃO PODEM SER FUNGÍVEIS OU CONSUMÍVEL EM RAZÃO DA SUBSTÂNCIA)- CORPÓREOS E INCORPÓREOS;
  • IMÓVEIS – ACESSÓRIOS (ART. 1.392 DO CC);
  • PATRIMÔNIO (ART. 1.405 DO CC);
  • DIREITOS (CRÉDITOS); E
  • VALORES (TÍTULO DE CRÉDITO) – 1.395 DO CC.

V. CARACTERÍSTICAS:

- DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA

                                                        - POSSE DIRETA;

                                                         - USAR; E

                                                         - SEQUELA

- DIREITO TEMPORÁRIO (ART. 1.410 DO CC):

                - PRAZO;  - CONDIÇÃO;   - VITALÍCIO

- DIREITO INTRANSMISSÍVEL  E INALIENÁVEL

                                                   (ART. 1.393) - USUFRUTO; E

                                                                      - NU PROPRIEDADE

- IMPENHORÁVEL (USUFRUTO LEGAL NÃO) - USUFRUTO; E

                                                                         - NU PROPRIEDADE

VI. ESPÉCIES DE USUFRUTO:

  • PRÓPRIO;
  • IMPRÓPRIO(PARÁGRAFO 1. DO ART. 1.392 DO CC). ;
  • INSTITUIÇÃO;
  • RESERVA;
  • OUTRAS CLÁUSULAS: - INALIENABILDIADE;

                                                        - IMPENHORABILIDADE; E

                                                        - INCOMUNICABILIDADE

VII. FORMAS DE CONSTITUIÇÃO:

- LEGAL (ARTS. 1.689, I E 1.652, I DO CC);

 - CONVENCIONAL – CONTRATO,

 - TESTAMENTO

-  USUCAPIÃO; E

- SENTENÇA JUDICIAL

VIII – DIREITOS DE USUFRUTUÁRIO:

  • POSSE;
  • USO;
  • ADMINISTRAÇÃO; E
  • PERCEPÇÃO DOS FRUTOS.

IX – OBRIGAÇÕES DE USUFRUTUÁRIO:

ART. 1.400 À 1.410 DO CC.

X – EXTINÇÃO DO USUFRUTO (ART. 1.410 DO CC):

  • PELA MORTE DO USUFRUTUÁRIO (PELA MORTE DO NU PROPRIETÁRIO NÃO);
  • PELO ADVENTO DO TEMPO OU CONDIÇÃO;
  • PELA EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA;
  • DESTRUIÇÃO DA COISA;
  • CONSOLIDAÇÃO;
  • POR CULPA DO USUFRUTUÁRIO; E
  • PELA RENÚNCIA.

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