Civil Direito da Coisa
Por: Danielamaral1623 • 12/11/2015 • Trabalho acadêmico • 768 Palavras (4 Páginas) • 283 Visualizações
AULA: USUFRUTO – 15 de setembro de 2015
ARTS. 1.390 À 1.411 DO CC.
I. CONCEITO:
UM DIREITO REAL (ART. 1.225, IV) CONFERIDO A ALGUÉM DE RETIRAR TEMPORARIAMENTE, DA COISA ALHEIA OS FRUTOS E UTILIDADES QUE ELA PRODUZ, SEM LHE ALTERAR A SUBSTÂNCIA. A PROPRIEDADE POSSUI DOIS ELEMENTOS: SUBSTÂNCIA E PROVEITO. QUANDO SE TRANSFERE O PROVEITO TER-SE-Á O USUFRUTO
II. FUNÇÃO ECONÔMICA:
ASSEGURAR MEIOS DE SUBSISTÊNCIA – FINALIDADE ALIMENTAR/ASSISTENCIAL.
III. SUJEITOS:
- USUFRUTUÁRIO – PODER DE USAR E GOZAR DA COISA; E
- NU PROPRIETÁRIO – GUARDAR A SUBSTÂNCIA - DOMÍNIO
IV. OBJETO (ART. 1.390 DO CC):
- MÓVEIS (NÃO PODEM SER FUNGÍVEIS OU CONSUMÍVEL EM RAZÃO DA SUBSTÂNCIA)- CORPÓREOS E INCORPÓREOS;
- IMÓVEIS – ACESSÓRIOS (ART. 1.392 DO CC);
- PATRIMÔNIO (ART. 1.405 DO CC);
- DIREITOS (CRÉDITOS); E
- VALORES (TÍTULO DE CRÉDITO) – 1.395 DO CC.
V. CARACTERÍSTICAS:
- DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA
- POSSE DIRETA;
- USAR; E
- SEQUELA
- DIREITO TEMPORÁRIO (ART. 1.410 DO CC):
- PRAZO; - CONDIÇÃO; - VITALÍCIO
- DIREITO INTRANSMISSÍVEL E INALIENÁVEL
(ART. 1.393) - USUFRUTO; E
- NU PROPRIEDADE
- IMPENHORÁVEL (USUFRUTO LEGAL NÃO) - USUFRUTO; E
- NU PROPRIEDADE
VI. ESPÉCIES DE USUFRUTO:
- PRÓPRIO;
- IMPRÓPRIO(PARÁGRAFO 1. DO ART. 1.392 DO CC). ;
- INSTITUIÇÃO;
- RESERVA;
- OUTRAS CLÁUSULAS: - INALIENABILDIADE;
- IMPENHORABILIDADE; E
- INCOMUNICABILIDADE
VII. FORMAS DE CONSTITUIÇÃO:
- LEGAL (ARTS. 1.689, I E 1.652, I DO CC);
- CONVENCIONAL – CONTRATO,
- TESTAMENTO
- USUCAPIÃO; E
- SENTENÇA JUDICIAL
VIII – DIREITOS DE USUFRUTUÁRIO:
- POSSE;
- USO;
- ADMINISTRAÇÃO; E
- PERCEPÇÃO DOS FRUTOS.
IX – OBRIGAÇÕES DE USUFRUTUÁRIO:
ART. 1.400 À 1.410 DO CC.
X – EXTINÇÃO DO USUFRUTO (ART. 1.410 DO CC):
- PELA MORTE DO USUFRUTUÁRIO (PELA MORTE DO NU PROPRIETÁRIO NÃO);
- PELO ADVENTO DO TEMPO OU CONDIÇÃO;
- PELA EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA;
- DESTRUIÇÃO DA COISA;
- CONSOLIDAÇÃO;
- POR CULPA DO USUFRUTUÁRIO; E
- PELA RENÚNCIA.
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