Ciência Política - Questionário
Por: IKARORAFAEL • 12/5/2018 • Abstract • 4.341 Palavras (18 Páginas) • 204 Visualizações
RESPOSTA – QUESTIONÁRIO DE CIÊNCIA POLÍTICA
1-R: Diferença entre a teoria da formação natural da sociedade e teoria da formação contratual da sociedade.
- Teoria da formação NATURAL da sociedade: (Aristóteles, São Tomas de Aquino e Raneletti) a sociedade é produto da conjugação de dois elementos distintos, 1º “O simples impulso associativo natural” – sobrevivência. 2º “A cooperação da vontade humana”.
- Teoria da formação CONTRATUAL da sociedade: (Locke, Hobbes, Rousseau) defendem a tese de que a sociedade é produto, tão somente, de um acordo de vontades, de um contrato hipotético que é celebrado entre os homens.
A DIFERENÇA: Todos os contratualistas tem em comum a negação do “Simples impulso associativo natural”, afirmando que somente à vontade e a razão humana justificam a formação da sociedade.
2-R: THOMAS HOBBES – origem da sociedade. Livro – “O leviatã”, neste livro Hobbes formula duas Leis Fundamentais que, segundo ele, servem de base para a formação da sociedade:
- 1ª Lei – Conforme Hobbes cada homem deve esforça-se para a manutenção da paz.
- 2ª Lei – De acordo com Hobbes enquanto for necessário para a preservação da paz e a defesa de si mesmo cada homem deve concordar em renunciar ao seu direito a “Todas as coisas”.
- O Contrato para Hobbes – Para Hobbes a celebração do contrato existiria a partir do momento quando todos os homens tomarem consciência da importância das duas Leis Fundamentais, tornando esse contrato para Hobbes a “mutua transferência de direitos”. Assim, para Hobbes, é por força desse ato contratual, que é um ato puramente racional e voluntário que se estabelece vida em sociedade, cuja preservação (da vida) depende de um poder visível, esse poder, para Hobbes, é o Estado.
3-R: Jean Jacques Rousseau – origem da sociedade. Livro – “O Contrato Social”, neste livro Rousseau explica a formação da sociedade a partir de um contrato social inicial. Rousseau afirma que a ordem social é um direito “sagrado” que serve de base para todos os demais direitos, mas para Rousseau esses direitos não provem da natureza humana, para ele esse direito encontra seu fundamento em acordos ou convenções. Assim, portanto, para Rousseau é à vontade e não a natureza humana o fundamento da sociedade. Rousseau criou as bases da democracia popular liberal-Burguesa; neste modelo de democracia o povo é soberano, e a vontade que dever ser acatada é a vontade popular. De acordo com Rousseau o povo é soberano no reconhecimento, de fato, democrática precisam saber que neste tipo de sociedade existem interesses coletivos que são infinitamente superiores aos interesses de cada membro da sociedade isoladamente. Rousseau criou as bases da democracia popular liberal-Burguesa, para ele nesse modelo de democracia o povo é soberano, e a vontade de ir e vir deve ser acatada.
4-R: Agrupamento Humano – Ordens das Manifestações de Conjunto Ordenadas. Elementos necessários e fundamentais para que um agrupamento Humano possa ser concebido como sociedade – são três (3) estes elementos, quais sejam:
- A finalidade social – essa finalidade deverá sem um “bem” ou um “valor” que todos da sociedade como tal; dai a conclusão a que se chega é a que a finalidade de toda sociedade consiste na perseguição e realização do bem-comum.
- Manifestações de Conjunto Ordenadas – essas manifestações devem atender a três (3) requisitos fundamentais, quais sejam:
- 1º Requisito – reiteração,é indispensável que os membros da sociedade possam se manifestar em conjunto reiteradamente, pois só através da ação conjunta continuamente reiterada é que os membros da sociedade terão condições de realizar seu objetivo que as repetição e renovadas.
- 2º Requisito – ordem,é necessário que as manifestações de conjunto se produzam numa ordem para que a sociedade possa atuar em função do bem-comum. Essa ordem é regida por leis que estão sujeitas ao principio da imputação, no entanto tal princípio não exclui a liberdade e a vontade do indivíduo escolher adotar qualquer comportamento, isto é, o indivíduo tanto pode escolher adotar um comportamento acatador da lei ou norma jurídica, como ele pode escolher adotar um comportamento desacatador da lei.
- 3º Requisito – adequação, para que seja assegurada a permanente adequação é indispensável que não se impeça: 1-A livre manifestação e 2-A expansão das tendências e aspirações dos membros da sociedade é que devem conduzir, adequadamente, todas as suas ações no sentido daquilo que consideram o seu bem-comum.
5-R: 3º Requisito – adequação, para que seja assegurada a permanente adequação é indispensável que não se impeça: 1-A livre manifestação e 2-A expansão das tendências e aspirações dos membros da sociedade é que devem conduzir, adequadamente, todas as suas ações no sentido daquilo que consideram o seu bem-comum.
Poder Social – Marx Weber apresenta e estuda três (3) poderes ou dominação social legítimos, quais sejam:
- 1º Poder ou Dominação Social Racional-Legal – de acordo com Weber este poder se justifica pela existência de leis, códigos, estatutos ou regulamentos, conforme Weber esse poder é baseado na crença da Legitimidade da ordem. Weber observa que a autoridade Racional-Legal ou, simplesmente, autoridade Legal é aquela que se investe no cargo que ocupa com uma proteção ou garantia Legal e, exatamente por isso, essa autoridade tem que conduzir o exercício de seu poder, ou o exercício de seu governo, no estrito comprimento da legalidade existente. (Quanto mais a autoridade legal na condução do exercício de seu poder, ou de seu governo, acata a legalidade existente mais legítima essa autoridade será.).
Legitimidade: A legitimidade da autoridade legal repousa na Lei ou legalidade (emana sempre do poder legitimo – poder legislativo.)
- 2º Poder ou dominação social Tradicional – de acordo com Weber esse poder se justifica pelos costumes. Weber ensina que esse poder é baseado na crença do caráter sagrado das antigas tradições, e na Legitimidade daqueles que são “chamados” pela força e poder da tradição para exercer a autoridade. (Quanto menos a autoridade legal na condução do exercício de seu poder, ou de seu governo, acata a legalidade existente menos legítimo esta autoridade será.)
Legitimidade: Da autoridade tradicional repousa a força e no poder do passado, dos costumes, e da tradição de um povo, de uma gente, ou de uma raça.
- 3º Poder ou Dominação Social Carismático – conforme Weber esse poder ou dominação se justifica pela “Virtude Excepcional” ou “Sobrenatural” que é atribuída ao líder carismático por seus seguidores ou devotos, para Weber esse poder ou dominação é baseado na devoção. De acordo com Weber o líder carismático autêntico chama para si o papel ou a tarefa de traduzir ou interpretar os anseios e aspirações de seu povo, de sua gente. Neste sentido o líder carismático não pode ser imposto de cima para baixo pelos “Donos do Poder”, ele também não pode ser “Fabricado” pelo marketing político ou pela mídia em geral. Pelo contrário, Weber ensina que o líder carismático autêntico há de surgir naturalmente, sem nenhuma imposição, no “seio” de seu povo que livremente o escolheu como seu líder. Geralmente o líder carismático é “rotulado” como subversivo, e é assim porque, de fato, em Geral, ele pretende mesmo subverter a ordem social, política, econômica e jurídica posta ou imposta pelos “donos do poder”. Porque o líder carismático geralmente é um poder “oficioso” que permanentemente se confronta como poder oficial do Estado; esse poder “oficioso” exercido pelo líder Carismático é profundamente temido pela elite dominante do Estado. Weber observa que o líder carismático puro persegue obstinadamente aquilo que ele concebeu como o seu ideal de vida, e na busca incansável e insistente da realização total desse ideal o líder carismático aceita correr todos os riscos, inclusive o de perder sua própria vida, pois o Líder carismático coloca a sua própria vida em função da realização de seu ideal. De acordo com Weber o líder carismático é aclamado e festejado pelas multidões, ele “seduz” as multidões. Weber entende que nem mesmo a morte é capaz de destruir o carisma daquele que em vida exerceu uma liderança carismática e autêntica, para Weber, morto o líder torna-se um mito. Conforme Weber o carisma é um “Dom” personalíssimo e intransferível. ( )
Legitimidade:
6) R: Origem do Estado em causas econômicas ou patrimoniais.
- Esta teoria foi defendida, principalmente, por Marx e Engels, para estes teóricos “O Estado é produto da sociedade quando esta atinge um determinado grau de desenvolvimento econômico de suas forças produtivas”. De acordo com Marx o Estado nasce a partir da crescente divisão da sociedade em classes sociais e do consequente “direito” que a classe proprietária ou possuidora dos meios de produção (classe Burguesa) acha que tem de explorar e dominar a classe não proprietária dos meios de produção (classe proletária).
7) R: Diferença entre o fracionamento e a União de Estados
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