Ciência do direito
Por: dragao • 20/9/2016 • Artigo • 651 Palavras (3 Páginas) • 224 Visualizações
Direito natural x direito positivo
Ao passar dos anos, o direito brasileiro sofreu amplas mudanças em sua doutrina, princípios e valores jurídicos que estão ligados às relações sociais da sociedade contemporânea. Diante disso, ao decorrer da história jurídica, 02 (dois) tipos de direito tiveram ampla observância das autoridades jurídicas da época, destacando-se o DIREITO NATURAL e DIREITO POSITIVO, pois esses direitos se coincidiram em épocas iguais, o que se tornou em assunto de bastante relevância para a sociedade daquele tempo. A influência desses direitos transmitiu reflexos na revolução francesa, 1° e 2° guerra mundial e na conjuntura atual. Esses direitos gozam de historicidade, pois para analisar suas diferenças não bastam, somente, suas definições, mas sim, uma interpretação lógica e sistemática do assunto para obter resultados satisfatórios dessas análises.
A vida, a liberdade, a sabedoria e dentre outros são características puras do DIREITO NATURAL. Frente a isso, a vida e a liberdade são “frutos” principais e fundamentais do direito natural, pois a vida preza a não violência contra outrem e a liberdade se faz presente na manifestação do pensamento, de viver e de agir. O jus naturalismo possui bastante influência nos dias atuais, pois este de forma indireta é aplicado, por exemplo, numa sentença judicial, petição, ofícios jurídicos. O naturalismo não necessita de uma norma jurídica para produzir efeitos, ou seja, o jus naturalismo é um direito autônomo não dependendo de um órgão institucionalizado para aplicar normas. Hoje em dia, a sociedade tem a visão dos DIREITOS HUMANOS que teve seu nascedouro do DIREITO NATURAL, pois os direitos humanos possuem normas positivas aplicadas pelo ESTADO. Na segunda Guerra Mundial (1939-1945), muitos generais sofreram muitas represálias por confrontar os direitos naturais, pois naquele momento muitas pessoas foram mortas por perseguições politicas e prisioneiros de guerra foram submetidos a tratamento desumano e degradante. Tais perseguições são extremamente fora da ideia do jus naturalismo.
Em contrapartida, muitos são os contrastes sociais manifestados na sociedade, produzindo efeitos negativos para o desenvolvimento de um país. Dessa forma, o ESTADO se manifesta através de normas jurídicas, ou seja, leis, decretos, medidas provisórias, jurisprudência, tratados internacionais que o Brasil faz parte, com isso, essas normas são aplicadas por um ente institucionalizado capaz de julgar, impor regras, aplicar sanções administrativas, penais e civis. Isto é o DIREITO POSITIVO, que se utiliza dessas normas para ser observado e respeitado, mas para isso as normas devem ser repletas de legalidades para produzir efeitos jurídicos perfeitos. Geralmente fica a ideia, se há relação de superioridade entre esses direitos, diante do ponto de vista sistemático, o DIREITO POSITIVISTA está acima do DIREITO NATURAL, pois aquele impõe regras a um grupo e instituição, que se não cumprirem a lei, estão sujeitas a sanções para proporcionar segurança jurídica das normas que são impostas pelo poder estatal com o escopo de garantir o bem de todos na sociedade.
Em suma, há relação concreta que existe diferença entre o direito natural do direito positivo, pois estes apresentam características totalmente distintas, mas esses direitos ocorrem em épocas semelhantes, o que levou muitos jurisconsultos daquele momento a refletir ideias capazes de distinguir o que defende cada um dos direitos relatados. O direito positivo, certamente, interfere no direito natural. Por exemplo, a mídia relatou um determinado fato que um homem fez doação, a uma entidade religiosa, de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), pois esta entidade dizia para o homem que iria trazer interesses almejados pelo mesmo. Passado um tempo, aquele fez o pedido do capital, e a entidade não quer devolvê-lo. Fato este, chegou ao PODER JUDICIÁRIO que está, atualmente, analisando-o para aplicar o que a lei determina. Este exemplo mostra claramente o direito positivo interferindo em uma instituição religiosa que defende seus interesses e doutrinas. Dessa forma, o direito positivo será imposto pelo ESTADO através das normas jurídicas dotadas de legalidade, por outro lado, o direito natural provém do homem, a vida, a moral, a honra, a integridade e do pensamento.
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