Classificação Crimes: Art 200-203
Por: folk16e • 19/6/2016 • Trabalho acadêmico • 478 Palavras (2 Páginas) • 1.114 Visualizações
Art.200
Conceito: Abandonar ou suspender coletivamente a execução de um trabalho, praticando atos de violência contra coisas ou pessoas.
Objeto jurídico: A liberdade de trabalho.
Núcleo do Tipo: O verbo "participar"
Meio de Execução:Através de qualquer forma de violência física contra pessoa ou objeto.
Sujeito Ativo:Empregador, empregado ou terceira pessoa.Quando causado pelo empregado exige concurso de pelo menos 3 pessoas
Sujeito Passivo: Pessoa que tem seu bem danificado ou sofre violência física.
Elemento Subjetivo do Tipo:O dolo advindo da vontade de fazer parte de suspenção e atos de violência contra pessoa ou coisa.
Consumação:Se consuma na prática do ato de violência durante a greve.
Tentativa: Quando o sujeito pratica a greve e tenta causar dano a coisa ou pessoa.
Qualificadora:Não ha qualificadora
Causa de Aumento:Não ha causa de aumento
Causa de Diminuição:Não ha causa de diminuição
Ação Penal:Ação penal pública incondicionada
Art.201
Conceito: O artigo em questão prevê sanção para quem abandonar ou suspender trabalho ou obra pública de forma coletiva prejudicando o interesse coletivo.
Objeto jurídico: Interesse coletivo
Núcleo do Tipo: Verbo "participar"
Meio de Execução:Através da suspenção de atividade.
Sujeito Ativo:Empregador ou empregado em serviço ou obra pública
Sujeito Passivo: A coletividade
Elemento Subjetivo do Tipo:É o dolo em participar do abandono ou suspensão coletiva de serviço ou obra pública
Consumação:Ocorre com a interrupção da obra ou serviço.
Tentativa: Ocorre quando o trabalho é suspenso mas a obra ou serviço não são interrompidos
Qualificadora:Não ha qualificadora
Causa de Aumento:Não ha causa de aumento
Causa de Diminuição:nao ha causa de diminuição
Ação Penal:Ação penal pública incondicionada
Art.202
Conceito: O artigo prevê pena para quem invadir estabelecimento industrial comercial ou agrícola com intenção de impedir o curso normal da atividade ou sabota-la com o mesmo intuito
Objeto jurídico: Organização do trabalho
Núcleo do Tipo: Invadir ou Ocupar
Meio de Execução:Através da invasão ou ocupação dos locais em questão
Sujeito Ativo:Qualquer pessoa exceto o empregador.
Sujeito
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