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Petição - Queixa Crime art 163

Por:   •  11/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  558 Palavras (3 Páginas)  •  345 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SUL – SC

ANFRISIO MARQUES, brasileiro, casado, aposentado, portador do documento de identidade RG nº 1.111.111/SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº 222.222.222-22, residente e domiciliado na Rua dos Argentinos nº 101, Bairro Variant nesta Cidade e Comarca, neste ato representado por seus advogados que abaixo assinam, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer:

QUEIXA-CRIME

em face de JALVIR PERDES, brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade RG nº 9.999.999/SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o n. 888.888.888-88, residente e domiciliado na Rua Canaviais nº 51, Bairro das Nações nesta Cidade e Comarca, com fulcro no artigo 30 do Código de Processo Penal, tendo em vista a prática delituosa que doravante passa a expor:

1. EXPOSIÇÃO DO FATO

Consta que, no dia, quinze de fevereiro de 2018 por volta das 22:00 horas, na Rua dos Camelos nº 101, nesta Cidade e Comarca, JALVIR PERDES avariou e deteriorou o muro lateral e a porta envidraçada da residência do querelante.

Segundo apurado, conforme Boletim de Ocorrência nº 0005/2018 no dia dos fatos o querelado, encontrando-se em visível estado de embriaguez, chutou e esmurrou o muro lateral da residência da vítima, derrubando-o. Em ato contínuo, o querelado passou a arremessar destroços do muro, já destruído, contra a residência do querelante, vindo a destruir também uma porta envidraçada presente na residência.

Tendo em vista as precárias condições econômicas do querelante, bem como o elevado valor do prejuízo, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme documentos juntados a págs. 05/06. O dano causado pelo querelado provocou prejuízo considerável ao querelante, o qual é pessoal humilde e de boa indole.

2. A TEMPESTIVIDADE DA PRESENTE QUEIXA CRIME

Os fatos descritos na Exposição do Fato Criminoso ocorreram em 15.02.2018, consoante faz prova o Boletim de Ocorrência lavrado pela Polícia Militar de Santa Catarina, se encontrando absolutamente dentro do prazo legal.

O art. 38 do Código de Processo Penal estabelece que o direito de queixa deve ser exercido em até 06 (seis) meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, razão pela qual, considerando a presente data, a presente queixa é tempestiva.

3. O PEDIDO E REQUERIMENTOS

Isto posto, requer o recebimento e processamento da presente queixa-crime em face do querelado por incurso no Art. 163, caput e 163 IV, do Código Penal, a fim de condenação ao final, inclusive em honorários advocatícios.

Requer ainda a ouvida do ilustre representante do Ministério Público.

Requer, na eventualidade, a produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente o depoimento pessoal do querelado, oitiva de testemunhas (abaixo nominadas), pericial (se necessário for), dentre todas aquelas necessárias ao deslinde do feito.

Caso não seja aceita a composição,

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