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Crime de dano art 163

Por:   •  16/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  651 Palavras (3 Páginas)  •  377 Visualizações

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DESAFIO

O Ministério Público Federal denunciou José de Arimatéia pela suposta prática do delito previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, Código Penal, porque este teria destruído e inutilizado com um chute uma porta giratória de uma agência da Caixa Econômica Federal em Itaquacetuba/SP. Questão: José de Arimatéia responderá pelo crime, na forma imputada pelo Parquet? Justifique sua resposta, apontando entendimento doutrinário e jurisprudencial.

Primeiramente, é importante verificarmos o que diz o art. 163, caput:

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

Analisando o núcleo do tipo, os quais são três: destruir, inutilizar ou deteriorar, e o objeto material: coisa alheia, José de Arimatéia, como no enunciado do desafio, praticou duas condutas típicas, ‘destruiu e inutilizou com um chute uma porta giratória de uma agência da Caixa Econômica Federal’, sendo esta a coisa alheia a qual se refere o caput. Ainda para que se configure o crime de dano, é necessário observar que existe o fim em si mesmo ao destruir e inutilizar a porta giratória. Caso José de Arimatéia tivesse tido tal conduta, para outro fim que não a danificação do objeto, como por exemplo o furto, este responderia pelo último. Portanto, nos resta identificar agora o inciso III do art já citado, inciso este que configura dano qualificado:

Art. 163, III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

A porta giratória pertencia à agência da Caixa Econômica Federal de Itaquacetuba/SP. Conforme arts. 4º e 5º do Decreto-Lei nº 200/67, a CEF é empresa pública. Sendo assim, possui personalidade jurídica de direito privado, e seu capital é transferido majoritariamente à União. Esta portanto, integra a Administração Indireta. Portanto, eventual dano causado a seus bens, configura dano ao patrimônio da União.

O dano qualificado ao patrimônio público trata de circunstância relacionada a qualidade da coisa, em função do sujeito passivo. Para Júlio Fabbrini Mirabete “há violação de interesse público e protegem-se bens de natureza relevante” (Manual de Direito Penal, v. 2, 2004, p. 277).

Seguem jurisprudências a respeito do dano qualificado:

Dano Qualificado – Prática contra patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista – Dolo específico de causar o prejuízo – Desnecessidade O crime de dano resta configurado no momento em que, por meio de ação voluntária e consciente, o agente causa prejuízo a patrimônio do Estado. Basta à tipificação da conduta seja constatada a presença do dolo genérico, não se fazendo necessário seja aferido o dolo específico.

(TJ-SP - APL: 00001471920128260224 SP 0000147-19.2012.8.26.0224, Relator: Grassi Neto, Data de Julgamento: 03/09/2015, 8ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 03/09/2015)

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. DANO QUALIFICADO, POR SER COMETIDO CONTRA O PATRIMÔNIO DA UNIÃO, ESTADO, MUNICÍPIO, EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III, DO CP). AGENTE QUE DETERIOROU PONTO DE ÔNIBUS. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE OS DANOS SÃO RECENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. "Se o conjunto probatório evidencia, clara e inequivocamente, a materialidade e a autoria do crime, descabe a absolvição" (Ap. Crim. n. , de Brusque. Rel. Des. Sérgio Paladino, j. 27.10.2009). RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

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