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Classificação de crimes

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Por:   •  21/9/2014  •  Trabalho acadêmico  •  4.743 Palavras (19 Páginas)  •  336 Visualizações

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Escalada vem a ser qualquer esforço feito pelo agente para atingir a coisa a ser furtada. Pode ser subir ou descer

Destreza é uma habilidade especial do agente que efetua a subtração sem que a Vilma perceba essa circunstância.

Em se tratando da qualificadora do 155 parágrafo 4°, para que haja a sua incidência, a jurisprudência sustenta que haverá destruição ou rompimento de algo que não seja integrante do bem. Caso integre o bem não se aplica o parágrafo 4°, I. Exemplo o agente quebra o vídeo do carro para furtar uma bolsa no interior do carro, o crime é qualificado. No entanto quebrar o vidro para levar o próprio carro não incide a qualificadora.

III) chefe falsa:

Furto mediante fraude 155, §4° II

1- subtração

2- dolo Ab initio

3- fraude para burlar a capacidade de vigilância

Estelionato art. 171

1- tradição livre

2- dolo Ab initio

3- Fraude para pressupor uma vantagem

Apropriação art. 168

1- tradição livre

2 - Dolo superveniente

3- desvigiada

Sinal de tv a cabo

O art. 155 §3° estabeleceu que também seria considerado objeto material do furto a energia ou qualquer outra com valor econômico.

Questão que começou a virar controvérsia foi a aquela relativa a subtração de sinal de tv a cabo. Atualmente, o ponto modal da questão diz respeito a equipara e o sinal a energia. Na doutrina, prevalece o entendimento no sentido de que sinal de tv a cabo não é equiparado a coisa móvel e por ser vedada a analogia a in malan parten haveria exclusivamente um ilícito civil. Entendimento do STF.

Entendimento do STJ

Exposição de motivos

Em sentido contrário entende o STJ que o sinal de tv a cabo está no conceito trazido no art. 155 §3º ou seja trata-se de energia economicamente utilizada de acordo com o disposto no tópico n 55 da exposição de motivos do código penal parte especial

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O crime de estelionato é um crime material exigi-se a produção do resultado para a consumação do crime. No caso do estelionato exige-se a obtenção da vantagem.

Princípio da consunção trata-se de um princípio solucionador do conflito aparente de normas onde o crime meio ficará absorvido pelo

Crime fim uma vez que esse crime meio era a única forma necessária do a gente atingir sua finalidade.

A fraude no estelionato pode ser uma falsificação de documento seja documento público (art.297) seja documento particular.

Quando i agente falsifica um documento público para obter uma vantagem patrimonial, vários entendimentos surgem.

1- Fernando Capez - entende que o estelionato não pode absorver o crime do 297 porque o 171 é menos grave. Dessa forma o agente responderia por dois crimes de concursos de crimes.

2- a súmula 17 stj sustenta que o crime de falso foi exclusivamente praticado para que o sujeito ativo obtivesse uma vantagem patrimonial, fica io falso absorvido pelo estelionato

Torpeza bilateral

Em se tratando de torpeza bilateral, não há o afastamento da tipificação da conduta do estelionato: seria o caso de alguém praticar uma conduta com o intuito de desmascarar um delito de estelionato.

2008.050.07209 TJRJ 4ª câmara criminal

Escalada vem a ser qualquer esforço feito pelo agente para atingir a coisa a ser furtada. Pode ser subir ou descer.

Destreza é uma habilidade especial do agente que efetua a subtração sem que a vítima perceba essa circunstância.

Em se tratando da qualificadora do art 155 §4º, para que haja a sua incidência, a jurisprudência sustenta que haverá destruição ou rompimento de algo não seja integrante do bem. Caso integre o bem não se aplica o §4º, I. Exemplo o agente quebra o vídeo do carro para furtar uma bolsa no interior do carro, o crime é qualificado. No entanto quebrar o vidro para levar o próprio carro não incide a qualificadora.

III)

Furto mediante fraude 155, §4º, II Estelionato (art. 171) Apropriação (art. 168)

1-subtração 1- Tradição livre 1- Tradição livre

2- dolo AB Initio 2- Dolo Ab initio 2- Dolo superveniente

3- Fraude para burlar a capacidade de vigilância 3- Fraude para pressupor uma vantagem 3- Desvigiada

Sinal de Tv a Cabo

O Art. 155 §3º estabeleceu que também seria considerado objeto material do furto a energia ou qualquer outra com valor econômico.

Questão que começou a virar controvérsia foi a aquela relativa a subtração de sinal de TV a cabo. Atualmente o ponto modal da questão diz respeito a equipara e o sinal de energia. Na doutrina, prevalece o entendimento no sentido de que sinal de TV a cabo não é equiparado a coisa móvel e por ser vedada a analogia a in Malan parten, haveria exclusivamente um ilícito civil. (entendimento do STF).

Entendimento do STJ

Exposição de motivos

Em sentido contrário entende o STJ que o sinal de TV a cabo está no concito trazido no art. 155§3º ou seja, trata-se de energia economicamente utilizada de acordo com o disposto no tópico n 55 da exposição de motivos do Código Penal parte especial

O crime de estelionato é um crime material exigi-se a produção do resultado para a consumação do crime. No caso do estelionato exige-se a obtenção da vantagem.

Princípio

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