Classificação de crimes
Trabalho acadêmico: Classificação de crimes. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: guipiano • 21/9/2014 • Trabalho acadêmico • 4.743 Palavras (19 Páginas) • 342 Visualizações
Escalada vem a ser qualquer esforço feito pelo agente para atingir a coisa a ser furtada. Pode ser subir ou descer
Destreza é uma habilidade especial do agente que efetua a subtração sem que a Vilma perceba essa circunstância.
Em se tratando da qualificadora do 155 parágrafo 4°, para que haja a sua incidência, a jurisprudência sustenta que haverá destruição ou rompimento de algo que não seja integrante do bem. Caso integre o bem não se aplica o parágrafo 4°, I. Exemplo o agente quebra o vídeo do carro para furtar uma bolsa no interior do carro, o crime é qualificado. No entanto quebrar o vidro para levar o próprio carro não incide a qualificadora.
III) chefe falsa:
Furto mediante fraude 155, §4° II
1- subtração
2- dolo Ab initio
3- fraude para burlar a capacidade de vigilância
Estelionato art. 171
1- tradição livre
2- dolo Ab initio
3- Fraude para pressupor uma vantagem
Apropriação art. 168
1- tradição livre
2 - Dolo superveniente
3- desvigiada
Sinal de tv a cabo
O art. 155 §3° estabeleceu que também seria considerado objeto material do furto a energia ou qualquer outra com valor econômico.
Questão que começou a virar controvérsia foi a aquela relativa a subtração de sinal de tv a cabo. Atualmente, o ponto modal da questão diz respeito a equipara e o sinal a energia. Na doutrina, prevalece o entendimento no sentido de que sinal de tv a cabo não é equiparado a coisa móvel e por ser vedada a analogia a in malan parten haveria exclusivamente um ilícito civil. Entendimento do STF.
Entendimento do STJ
Exposição de motivos
Em sentido contrário entende o STJ que o sinal de tv a cabo está no conceito trazido no art. 155 §3º ou seja trata-se de energia economicamente utilizada de acordo com o disposto no tópico n 55 da exposição de motivos do código penal parte especial
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O crime de estelionato é um crime material exigi-se a produção do resultado para a consumação do crime. No caso do estelionato exige-se a obtenção da vantagem.
Princípio da consunção trata-se de um princípio solucionador do conflito aparente de normas onde o crime meio ficará absorvido pelo
Crime fim uma vez que esse crime meio era a única forma necessária do a gente atingir sua finalidade.
A fraude no estelionato pode ser uma falsificação de documento seja documento público (art.297) seja documento particular.
Quando i agente falsifica um documento público para obter uma vantagem patrimonial, vários entendimentos surgem.
1- Fernando Capez - entende que o estelionato não pode absorver o crime do 297 porque o 171 é menos grave. Dessa forma o agente responderia por dois crimes de concursos de crimes.
2- a súmula 17 stj sustenta que o crime de falso foi exclusivamente praticado para que o sujeito ativo obtivesse uma vantagem patrimonial, fica io falso absorvido pelo estelionato
Torpeza bilateral
Em se tratando de torpeza bilateral, não há o afastamento da tipificação da conduta do estelionato: seria o caso de alguém praticar uma conduta com o intuito de desmascarar um delito de estelionato.
2008.050.07209 TJRJ 4ª câmara criminal
Escalada vem a ser qualquer esforço feito pelo agente para atingir a coisa a ser furtada. Pode ser subir ou descer.
Destreza é uma habilidade especial do agente que efetua a subtração sem que a vítima perceba essa circunstância.
Em se tratando da qualificadora do art 155 §4º, para que haja a sua incidência, a jurisprudência sustenta que haverá destruição ou rompimento de algo não seja integrante do bem. Caso integre o bem não se aplica o §4º, I. Exemplo o agente quebra o vídeo do carro para furtar uma bolsa no interior do carro, o crime é qualificado. No entanto quebrar o vidro para levar o próprio carro não incide a qualificadora.
III)
Furto mediante fraude 155, §4º, II Estelionato (art. 171) Apropriação (art. 168)
1-subtração 1- Tradição livre 1- Tradição livre
2- dolo AB Initio 2- Dolo Ab initio 2- Dolo superveniente
3- Fraude para burlar a capacidade de vigilância 3- Fraude para pressupor uma vantagem 3- Desvigiada
Sinal de Tv a Cabo
O Art. 155 §3º estabeleceu que também seria considerado objeto material do furto a energia ou qualquer outra com valor econômico.
Questão que começou a virar controvérsia foi a aquela relativa a subtração de sinal de TV a cabo. Atualmente o ponto modal da questão diz respeito a equipara e o sinal de energia. Na doutrina, prevalece o entendimento no sentido de que sinal de TV a cabo não é equiparado a coisa móvel e por ser vedada a analogia a in Malan parten, haveria exclusivamente um ilícito civil. (entendimento do STF).
Entendimento do STJ
Exposição de motivos
Em sentido contrário entende o STJ que o sinal de TV a cabo está no concito trazido no art. 155§3º ou seja, trata-se de energia economicamente utilizada de acordo com o disposto no tópico n 55 da exposição de motivos do Código Penal parte especial
O crime de estelionato é um crime material exigi-se a produção do resultado para a consumação do crime. No caso do estelionato exige-se a obtenção da vantagem.
Princípio
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