Cobrança de aluguel
Por: Bruna Leal • 28/6/2017 • Trabalho acadêmico • 1.428 Palavras (6 Páginas) • 195 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE .................................
Distribuição por dependência
Autos n. ..........................................
JOSÉ ..............................., brasileiro, casado, ..................., residente e domiciliado no ....................., vem mui respeitosamente perante Vossa excelência, por meio de suas advogadas (mandato anexo), com escritório profissional e eletrônico indicados no rodapé, propor, com fulcro no art. 833, VIII e 917, II do CPC,
EMBARGOS À PENHORA DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL e BEM DE FAMÍLIA
Em face do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, criada ela Lei n. 5.537/68, inscrita no CNPJ sob n. 00.378.257/0001-81, situada no SBS, Quadra 2, Bloco F, Edifício Aurea, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70070-929, representado pela Procuradoria Geral Federal/Seccional Sorocaba-SP, pelos motivos de fato e de direito que expõe a seguir:
I-PRELIMINARMENTE
01- DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer a V. Exª. seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, por não ter condição de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
Segue, também, cópia da Declaração de Imposto de Renda.
02- DA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL DO FEITO – PESSOA IDOSA COM GRAVE PROBLEMA DE SAÚDE.
O Embargante é pessoa idosa, com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
Conforme laudo em anexo, o Embargante/Executado apresenta Neoplasia Maligna da pele do Tronco, realizando tratamento no Hospital das Clínicas Unesp em Botucatu.
Ou seja, possui câncer de pele, em estado avançado, sendo que não foi sequer autorizada intervenção cirúrgica, pelo grau e complexidade apresentados.
Por essa razão, requer a tramitação preferencial do feito, por se tratar de pessoa idosa, nos moldes do art. 71 do Estatuto do Idoso.
03- DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
Nos termos do art. 914,§1º do CPC, esta procuradora, declara a autenticidade de todos os documentos anexados aos autos.
II- DOS FATOS
O Embargante é réu no processo de Execução Fiscal, sendo que fora notificado na data da seguinte decisão judicial:
“Defiro a o reforço da penhora que deverá recair sobre o Imóvel: Um terreno situado no Bairro da Floresta, denominado ..............., de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) .........................”
Isto posto, passa a argumentar sobre a impenhorabilidade do bem retro indicado.
III- DO DIREITO
01- DA IMPENHORABILIDADE DO BEM
A) PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, TRABAHADA PELA FAMÍLIA (Art. 833, VIII do CPC)
O imóvel no qual recaiu a penhora enquadra-se naqueles tido como impenhoráveis, conforme preconiza o novo Código de Processo Civil:
Art. 833. São impenhoráveis: VIII a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
Relativamente à definição de "pequena propriedade", a Lei nº. 8.629/93, no inc. II, alínea “a”, de seu art. 4º, estabelece que é considerado imóvel rural (o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial) de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais.
Pois bem, conforme descrição na matrícula em anexo, a propriedade rural possui uma área de 18 hectares e 15 ares.
Conforme documentação, o modulo fiscal do município de ........................, onde se localiza o imóvel, corresponde a 20 hectares e, portanto, é superior a metragem do imóvel penhorado.
Vejamos o posicionamento jurisprudencial:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. Consoante a exegese dos arts. 1º e 5º da Lei 8.009/90, é impenhorável o imóvel residencial da entidade familiar, assim considerado quando utilizado em caráter de moradia permanente. Ainda, caracterizado como pequena propriedade rural aplica-se também a proteção conferida pelo art. 5º, XXVI, da Magna Carta c/c o art. 649, VIII, do CPC. Negado seguimento ao agravo de instrumento. Decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70068195783, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em 11/02/2016).
• DA ATIVIDADE LABORAL FAMILIAR DESENVOLVIDA NO IMÓVEL
No imóvel penhorado são desenvolvidas atividades agropecuárias, pelo executado e seus filhos.
Para a comprovação do mesmo juntam-se aos autos notas fiscal de compra e venda de gado, além de cultivo de melancia.
Tais notas estão em nome do Embargante, sendo este considerado produtor rural e em nome de um dos seus filhos, Sr. .................................
B) DO BEM DE FAMÍLIA
O Imóvel em questão é a ÚNICA propriedade do Embargante/Executado, e possui como benfeitoria uma casa de 04 (quatro) cômodos, onde o mesmo reside com sua esposa, Sra. Darci Peçanha Antunes.
Junta como comprovante de residência, as contas de água e luz que estão em nome do Embargante/Executado.
No sentido de que o bem de família não poderá ser objeto de penhora e nem ao menos de transação, por se tratar de matéria regida por norma de caráter público e, por isso, insuscetível de disposição, César Fiúza estatui que:
“O objetivo do legislador foi o de garantir a cada individuo, quando nada, um teto onde morar mesmo que em detrimento dos credores. Em outras palavras, ninguém tem o direito de jogar quem quer que seja na rua para satisfazer um crédito. Por isso o imóvel residencial foi considerado impenhorável. Trata-se aqui, do principio da dignidade
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