Coisa julgada: elementos fundamentais
Artigo: Coisa julgada: elementos fundamentais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 27/11/2014 • Artigo • 423 Palavras (2 Páginas) • 494 Visualizações
Plano de Aula: Coisa julgada: elementos fundamentais
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
Título
Coisa julgada: elementos fundamentais
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
12
Tema
Coisa julgada: elementos fundamentais
Objetivos
- Compreender o fenômeno da coisa julgada, conhecendo todas as teorias que lhe são aplicáveis: italiana, alemã e as interpretações doutrinárias brasileiras a respeito.
- Conhecer a interpretação e produção de CANDIDO RANGEL DINAMARCO a respeito da matéria, especialmente por meio do texto "relativizar a coisa julgada material", disponível de forma impressa e também eletronicamente (na rede mundial de computadores).
- Conhecer as espécies de coisa julgada conhecidas como coisa julgada formal e material e sua normatização no direito brasileiro.
- Entender a coisa julgada formal como mera preclusão, ou seja, um fenômeno interno ao processo, que também se constitui como situação necessária e anterior à coisa julgada material.
- Compreender a coisa julgada material como um fenômeno extraprocessual, caracterizado, segundo alguns doutrinadores brasileiros, por uma situação jurídica de imutabilidade de determinado conteúdo da sentença.
- Compreender os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada material, seja a regra (trata nos artigos 468 a 470 e 472, todos do CPC), sejam determinadas situações excepcionais (como a prevista no art. 42, parágrafo 3o, CPC).
- Conhecer a forma com que a matéria é tratada no Projeto de novo CPC.
- Redigir as respostas das questões das avaliações e casos concretos sobre o tema objeto da aula, observando, necessariamente, as diretrizes estabelecidas pelo ENADE e OAB
Estrutura do Conteúdo
1. O fenômeno da coisa julgada e as teorias que lhe são aplicáveis: italiana, alemã e as interpretações doutrinárias brasileiras a respeito.
2. As espécies de coisa julgada conhecidas como coisa julgada formal e material e sua normatização no direito brasileiro.
3. A coisa julgada formal como me
ra preclusão, ou seja, um fenômeno interno ao processo, que também se constitui como situação necessária e anterior à coisa julgada material.
4. A coisa julgada material como um fenômeno extraprocessual, caracterizado, segundo alguns doutrinadores brasileiros, por uma situação jurídica de imutabilidade de determinado conteúdo da sentença.
5. Os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada material (artigos 468 a 470 e 472, todos do CPC).
6. Situações excepcionais a respeito dos limites da coisa julgada material (como a prevista no art. 42, parágrafo 3o, CPC).
7. O Projeto de novo CPC e a coisa julgada.
Aplicação Prática Teórica
Questão Discursiva
Proferida sentença condenatória de danos morais, materiais e estéticos, a sentença transitou em julgado. Na decisão ficou estabelecido que o condenado devesse indenizar o réu a pagar aparelhos ortopédicos utilizados pela vítima de acidente. A decisão fixou o valor da prótese e foi cumprida a decisão. Ingressa o autor com nova dema ...
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