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Elementos Fundamentais na Prática Penal

Por:   •  13/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.792 Palavras (12 Páginas)  •  249 Visualizações

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Curso: Direito, PARANAÍBA, Matutino- 4ª Série

Professora: Daniele Silva Lamblém Tavares

Disciplina: Estágio Curricular Supervisionado I -Prática Processual Penal I

Carga Horária: 102 h Período Letivo: 02/2018 a 12/2018

AULA 1

1. Elementos Fundamentais na Prática Penal

Nossa aula é iniciada com o desafio de conhecermos os trâmites práticos daatuação na área criminal. Antes de lembrarmos alguns conceitos necessáriospara o bom desempenho do profissional do Direito, devemos verificar a formacom que nossas peças práticas e trabalhos deverão ser montados. Para isso, separamos aspectos comuns verificados pelos examinadores de provas e concursos.

O primeiro ponto relevante é o foco da correção da peçaprocessual.

Em qualquer prova prática, o examinador estará visualizando se o aluno oucandidato soube interpretar a questão e adequar uma solução ao caso. Assim, recomendamos, na leitura do problema, que o aluno grife ou sublinhe aspalavras chave que indicam situações únicas que sinalizam que medida deveser adotada.

De posse destas palavras chave o aluno pode desenvolver oraciocínio jurídico buscando, primeiro na lei (material), a fundamentação docaso. Na lei processual, o aluno encontra a resposta à medida processualpossível, momento em que sua capacidade de interpretar e expor os fatos - é revelada.

Contudo, não há resposta ideal se a gramática for deficiente. O candidato oualuno poderá ser reprovado neste quesito por mais técnica profissional quepossua. Então, fique atento a estes detalhes antes de iniciarmos nossosestudos!

Tendo em vista à necessidade de correção gramatical, em toda aula, pretendo apresentar algumas dicas de português forense.

O segundo ponto a ser lembrado é a técnica jurídica. Os tópicos abaixoapresentam quais os critérios que serão identificados em seu trabalho:

1. Medida cabível

2. Órgão competente

3. Qualificação das partes

4. Descrição sucinta dos fatos (problema apresentado)

5. Fundamento legal - artigo de lei

6. Argumentação doutrinária

7. Jurisprudência

8. Pedido

9. Sequência lógica e coerente na petição

10. Letra legível - se for manuscrita. A letra ilegível leva diretamenteà reprovação.

11. Aspectos externos na peça processual (rasuras, limpeza dopapel, etc.).

OBS: Durante as aulas, darei destaque às peças mais recorrentes na 2ª fase do Exame da Ordem, uma vez que não há tempo viável para trabalharmos todas as peças.

Agora, passaremos a discorrer sobrecomo proceder ao receber o problema prático:

1. Faça a leitura do problema – pelo menos três vezes. Grifeas palavras importantes.

2. Monte sua peça por esquemas, antes de fazer a redaçãofinal. Faz-se um esqueleto, que servirá de mapa para um bom desempenho na peça. Organize em seu rascunho os seguintes dados:

(a) Nome do cliente (é acusado ou é vítima – anotar se você está atuando em favor do acusado ou da vítima).

(b) Crime que lhe é imputado.

(c) Ação Penal para o crime que é imputado ao cliente.

(d) Rito do crime que lhe é imputado.

(e) Momento processual(fase em que se encontra o feito do cliente). (FAZER UMA LINHA DO TEMPO)

- É nessa etapa que será identificada a peça.

- Pergunta-se: Há ação penal em andamento?

        - Não. O indiciado está preso?

        - Sim. Em que fase se encontra o procedimento?

        - Já houve. O que pretende o condenado?

Exemplos de linha do tempo:

1- PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO (art. 394, § 1º, I, CPP)

Denúncia / Queixa-crime→ recebimento da Denúncia / Queixa-crime→ citação → Resposta à Acusação →absolvição sumária OU designação de Audiência de instrução, debates e julgamento → Audiência de instrução, debates e julgamento → requerimento de diligências que se tornaram necessários durante a audiência → Alegações Finais (orais ou em forma de memoriais)→ Sentença – dessa sentença caberá Apelação.

2- PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO (art. 394, § 1º, II, CPP)

Denúncia / Queixa-crime→ recebimento da Denúncia / Queixa-crime→ citação →Resposta à Acusação →absolvição sumária OU designação de Audiência de instrução, debates e julgamento →Audiência de instrução, debates e julgamento→ Alegações Finais (orais) → Sentença – dessa sentença caberá Apelação.

3- PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO (Lei nº. 9.099/1995)

TCO → Audiência preliminar → Se rejeitada a transação penal, DENÚNCIA / QUEIXA-CRIME → Audiência de instrução, debates e julgamento→ Resposta à acusação (oral) → Recebimento (ou não) da denúncia / queixa-crime→ proposta de suspensão condicional do processo → Não aceito, prossegue a audiência com as oitivas → debates orais → Sentença – dessa sentença caberá Apelação.

4- PROCEDIMENTOS ESPECIAIS – JÚRI

4.1- Exame de admissibilidade da acusação (sumário de culpa) – Judicium accusationis

Denúncia / Queixa-crime →recebimento da Denúncia / Queixa-crime → citação →Resposta à Acusação →manifest. da acusação sobre a defesa →decisão sobre diligências requeridas→ Audiência de instrução, debates e julgamento →Alegações Finais (orais ou em forma de memoriais)→ Sentença: pronúncia (caberá RESE), impronúncia (caberá Apelação), absolvição sumária (haverá recurso de ofício; poderá interpor Apelação) ou desclassificação (caberá RESE).

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