Elementos Fundamentais na Prática Penal
Por: Dany Lamblem • 13/8/2018 • Trabalho acadêmico • 2.792 Palavras (12 Páginas) • 249 Visualizações
Curso: Direito, PARANAÍBA, Matutino- 4ª Série Professora: Daniele Silva Lamblém Tavares Disciplina: Estágio Curricular Supervisionado I -Prática Processual Penal I Carga Horária: 102 h Período Letivo: 02/2018 a 12/2018 |
AULA 1
1. Elementos Fundamentais na Prática Penal
Nossa aula é iniciada com o desafio de conhecermos os trâmites práticos daatuação na área criminal. Antes de lembrarmos alguns conceitos necessáriospara o bom desempenho do profissional do Direito, devemos verificar a formacom que nossas peças práticas e trabalhos deverão ser montados. Para isso, separamos aspectos comuns verificados pelos examinadores de provas e concursos.
O primeiro ponto relevante é o foco da correção da peçaprocessual.
Em qualquer prova prática, o examinador estará visualizando se o aluno oucandidato soube interpretar a questão e adequar uma solução ao caso. Assim, recomendamos, na leitura do problema, que o aluno grife ou sublinhe aspalavras chave que indicam situações únicas que sinalizam que medida deveser adotada.
De posse destas palavras chave o aluno pode desenvolver oraciocínio jurídico buscando, primeiro na lei (material), a fundamentação docaso. Na lei processual, o aluno encontra a resposta à medida processualpossível, momento em que sua capacidade de interpretar e expor os fatos - é revelada.
Contudo, não há resposta ideal se a gramática for deficiente. O candidato oualuno poderá ser reprovado neste quesito por mais técnica profissional quepossua. Então, fique atento a estes detalhes antes de iniciarmos nossosestudos!
Tendo em vista à necessidade de correção gramatical, em toda aula, pretendo apresentar algumas dicas de português forense.
O segundo ponto a ser lembrado é a técnica jurídica. Os tópicos abaixoapresentam quais os critérios que serão identificados em seu trabalho:
1. Medida cabível
2. Órgão competente
3. Qualificação das partes
4. Descrição sucinta dos fatos (problema apresentado)
5. Fundamento legal - artigo de lei
6. Argumentação doutrinária
7. Jurisprudência
8. Pedido
9. Sequência lógica e coerente na petição
10. Letra legível - se for manuscrita. A letra ilegível leva diretamenteà reprovação.
11. Aspectos externos na peça processual (rasuras, limpeza dopapel, etc.).
OBS: Durante as aulas, darei destaque às peças mais recorrentes na 2ª fase do Exame da Ordem, uma vez que não há tempo viável para trabalharmos todas as peças.
Agora, passaremos a discorrer sobrecomo proceder ao receber o problema prático:
1. Faça a leitura do problema – pelo menos três vezes. Grifeas palavras importantes.
2. Monte sua peça por esquemas, antes de fazer a redaçãofinal. Faz-se um esqueleto, que servirá de mapa para um bom desempenho na peça. Organize em seu rascunho os seguintes dados:
(a) Nome do cliente (é acusado ou é vítima – anotar se você está atuando em favor do acusado ou da vítima).
(b) Crime que lhe é imputado.
(c) Ação Penal para o crime que é imputado ao cliente.
(d) Rito do crime que lhe é imputado.
(e) Momento processual(fase em que se encontra o feito do cliente). (FAZER UMA LINHA DO TEMPO)
- É nessa etapa que será identificada a peça.
- Pergunta-se: Há ação penal em andamento?
- Não. O indiciado está preso?
- Sim. Em que fase se encontra o procedimento?
- Já houve. O que pretende o condenado?
Exemplos de linha do tempo:
1- PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO (art. 394, § 1º, I, CPP)
Denúncia / Queixa-crime→ recebimento da Denúncia / Queixa-crime→ citação → Resposta à Acusação →absolvição sumária OU designação de Audiência de instrução, debates e julgamento → Audiência de instrução, debates e julgamento → requerimento de diligências que se tornaram necessários durante a audiência → Alegações Finais (orais ou em forma de memoriais)→ Sentença – dessa sentença caberá Apelação.
2- PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO (art. 394, § 1º, II, CPP)
Denúncia / Queixa-crime→ recebimento da Denúncia / Queixa-crime→ citação →Resposta à Acusação →absolvição sumária OU designação de Audiência de instrução, debates e julgamento →Audiência de instrução, debates e julgamento→ Alegações Finais (orais) → Sentença – dessa sentença caberá Apelação.
3- PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO (Lei nº. 9.099/1995)
TCO → Audiência preliminar → Se rejeitada a transação penal, DENÚNCIA / QUEIXA-CRIME → Audiência de instrução, debates e julgamento→ Resposta à acusação (oral) → Recebimento (ou não) da denúncia / queixa-crime→ proposta de suspensão condicional do processo → Não aceito, prossegue a audiência com as oitivas → debates orais → Sentença – dessa sentença caberá Apelação.
4- PROCEDIMENTOS ESPECIAIS – JÚRI
4.1- Exame de admissibilidade da acusação (sumário de culpa) – Judicium accusationis
Denúncia / Queixa-crime →recebimento da Denúncia / Queixa-crime → citação →Resposta à Acusação →manifest. da acusação sobre a defesa →decisão sobre diligências requeridas→ Audiência de instrução, debates e julgamento →Alegações Finais (orais ou em forma de memoriais)→ Sentença: pronúncia (caberá RESE), impronúncia (caberá Apelação), absolvição sumária (haverá recurso de ofício; poderá interpor Apelação) ou desclassificação (caberá RESE).
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