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Elementos Fundamentais do Tributo

Por:   •  18/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.175 Palavras (5 Páginas)  •  1.031 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE DOURADOS

            CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

NOME: ELOÁ DE FATIMA PEREIRA RA: 6216195086

                   

                                

ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO TRIBUTO

DOURADOS 2014

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por finalidade estudar o que é tributo seus elementos fundamentais e trazer alguns exemplos de como são cobrados esses tributos quem os cria e quem tem por obrigação paga-los.


Tributo

É a principal fonte de arrecadação da União dos Estados, do município e do Distrito Federal, montante este que serve para financiar obras publicas e retorna ao contribuinte  em forma de melhorias como saúde, educação, saneamento básico entre outros.

A obrigação Tributaria é principal ou acessória

Principal (CTN, art. 113, § 1o): tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, é  de natureza patrimonial

Acessória (CTN, art. 113, § 2o): é uma obrigação não patrimonial que decorrente da legislação tributária  é uma obrigação de fazer, não fazer  ou tolerar ex. emitir nota fiscal (fazer), não receber mercadoria sem a documentação exigida (não fazer) e admitir o exame de livros e documentos pelo fiscal (tolerar).

Lei – que é o principal elemento da obrigação , é a que cria e determina a cobrança dos tributos (principio da legalidade)

O objeto- representa as obrigações que o contribuinte deve cumprir, segundo as determinações legais  

Elementos Fundamentais do Tributo

Os elementos fundamentais que compõe os tributos

1-Fato Gerador

2-Contribuinte ou responsável

3-Base de Cálculo

4-Alíquota         

5-Adicional         

Fato gerador

O fato gerador é quando ocorre à efetiva incidência do tributo, e a parti deste evento nasce à obrigação tributária.

É a ocorrência em si que trás a tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte é a situação de fato, prevista em lei de forma previa, genérica e abstrata ,  a qual uma vez ocorrida em concreto, da origem ao nascimento da obrigação tributaria, o fato gerador possui três elementos básicos a saber:

Legalidade – que se refere a exigibilidade do cumprimento do principio constitucional da legalidade

Economicidade – refere-se ao aspecto econômico do fato tributável , é a capacidade contributiva do sujeito passivo

Causalidade – corresponde á consequência ao efeito do fato gerador ,ao nascimento da obrigação tributaria.

A obrigação tributaria é caracterizada como uma relação jurídica em decorrência da lei descritiva do fato pelo qual o Estado impõe  ao contribuinte ou ao responsável tributário o pagamento  de tributo ou sua abstenção de ato no interesse da arrecadação ou fiscalização tributaria.

O fato gerador pode ser apresentado em dois planos

Plano Abstrato Hipótese de  incidência tributaria

Pano Concreto  Hipótese de incidência realizada  ,refere-se àquele fato concreto que ocorreu no mundo real e se enquadra rigorosamente na previsão legal

Exemplos

ISS de competência Municipal (CF 156 art. III)

Plano abstrato- prestação de serviço de qualquer  natureza

Plano concreto- quando o contribuinte do ISS realiza a operação relativa da prestação de serviço exemplo limpeza e  conservação

ICMS de Competência Estadual  ( Cf art, 155 I)

Plano abstrato- operação relativa  a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transportes Interestadual e intermunicipal e de comunicação

Plano concreto- quando há a saída de mercadorias do estabelecimento do contribuinte, quando houver fornecimento de bebidas, alimentação e outras mercadorias por qualquer estabelecimento.

IPI de Competência Federal (CF art. 153 IV)

Plano abstrato- operação sobre circulação econômica de bens produzidos ou industrializados.

Plano concreto- quando houver a saída de armazém-geral  do estabelecimento industrial quanto aos produtos entregues diretamente a outro estabelecimento.

IR de Competência Federal (CF art. 153 III)

Plano abstrato- aquisição da disponibilidade  econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza

Plano concreto- quando se completa o período de apuração do lucro (PJ) conforme determinado pela lei aplicável ou quando se completa o período de apuração de receitas e deduções , cujo resultado constitua lucro (PF) ou receita maior que despesas.

Contribuinte ou responsável

As partes da obrigação tributária são: o sujeito ativo ,União, Estados ou Municípios  os criadores dos tributos de o outro lado esta o sujeito passivo que segundo a CNT é o contribuinte ou responsável.

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