Elementos Fundamentais do Tributo
Por: eloa • 18/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.175 Palavras (5 Páginas) • 1.031 Visualizações
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FACULDADE ANHANGUERA DE DOURADOS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
NOME: ELOÁ DE FATIMA PEREIRA RA: 6216195086
ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO TRIBUTO
DOURADOS 2014
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por finalidade estudar o que é tributo seus elementos fundamentais e trazer alguns exemplos de como são cobrados esses tributos quem os cria e quem tem por obrigação paga-los.
Tributo
É a principal fonte de arrecadação da União dos Estados, do município e do Distrito Federal, montante este que serve para financiar obras publicas e retorna ao contribuinte em forma de melhorias como saúde, educação, saneamento básico entre outros.
A obrigação Tributaria é principal ou acessória
Principal (CTN, art. 113, § 1o): tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, é de natureza patrimonial
Acessória (CTN, art. 113, § 2o): é uma obrigação não patrimonial que decorrente da legislação tributária é uma obrigação de fazer, não fazer ou tolerar ex. emitir nota fiscal (fazer), não receber mercadoria sem a documentação exigida (não fazer) e admitir o exame de livros e documentos pelo fiscal (tolerar).
Lei – que é o principal elemento da obrigação , é a que cria e determina a cobrança dos tributos (principio da legalidade)
O objeto- representa as obrigações que o contribuinte deve cumprir, segundo as determinações legais
Elementos Fundamentais do Tributo
Os elementos fundamentais que compõe os tributos
1-Fato Gerador
2-Contribuinte ou responsável
3-Base de Cálculo
4-Alíquota
5-Adicional
Fato gerador
O fato gerador é quando ocorre à efetiva incidência do tributo, e a parti deste evento nasce à obrigação tributária.
É a ocorrência em si que trás a tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte é a situação de fato, prevista em lei de forma previa, genérica e abstrata , a qual uma vez ocorrida em concreto, da origem ao nascimento da obrigação tributaria, o fato gerador possui três elementos básicos a saber:
Legalidade – que se refere a exigibilidade do cumprimento do principio constitucional da legalidade
Economicidade – refere-se ao aspecto econômico do fato tributável , é a capacidade contributiva do sujeito passivo
Causalidade – corresponde á consequência ao efeito do fato gerador ,ao nascimento da obrigação tributaria.
A obrigação tributaria é caracterizada como uma relação jurídica em decorrência da lei descritiva do fato pelo qual o Estado impõe ao contribuinte ou ao responsável tributário o pagamento de tributo ou sua abstenção de ato no interesse da arrecadação ou fiscalização tributaria.
O fato gerador pode ser apresentado em dois planos
Plano Abstrato Hipótese de incidência tributaria
Pano Concreto Hipótese de incidência realizada ,refere-se àquele fato concreto que ocorreu no mundo real e se enquadra rigorosamente na previsão legal
Exemplos
ISS de competência Municipal (CF 156 art. III)
Plano abstrato- prestação de serviço de qualquer natureza
Plano concreto- quando o contribuinte do ISS realiza a operação relativa da prestação de serviço exemplo limpeza e conservação
ICMS de Competência Estadual ( Cf art, 155 I)
Plano abstrato- operação relativa a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transportes Interestadual e intermunicipal e de comunicação
Plano concreto- quando há a saída de mercadorias do estabelecimento do contribuinte, quando houver fornecimento de bebidas, alimentação e outras mercadorias por qualquer estabelecimento.
IPI de Competência Federal (CF art. 153 IV)
Plano abstrato- operação sobre circulação econômica de bens produzidos ou industrializados.
Plano concreto- quando houver a saída de armazém-geral do estabelecimento industrial quanto aos produtos entregues diretamente a outro estabelecimento.
IR de Competência Federal (CF art. 153 III)
Plano abstrato- aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza
Plano concreto- quando se completa o período de apuração do lucro (PJ) conforme determinado pela lei aplicável ou quando se completa o período de apuração de receitas e deduções , cujo resultado constitua lucro (PF) ou receita maior que despesas.
Contribuinte ou responsável
As partes da obrigação tributária são: o sujeito ativo ,União, Estados ou Municípios os criadores dos tributos de o outro lado esta o sujeito passivo que segundo a CNT é o contribuinte ou responsável.
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