Com uma ação judicial contra a prestação de serviços inferior
Seminário: Com uma ação judicial contra a prestação de serviços inferior. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: filipenuness • 26/9/2013 • Seminário • 814 Palavras (4 Páginas) • 318 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA DO ESTADO DE RORAIMA
Processo autuado sob o n° 00000000000000
CELSO RUSSOMANI, já qualificado nos autos da AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO, de número em epígrafe, que lhe move GEISA CAMARGO, vem, por seu procurador, a presença de Vossa Excelência nos termos do artigo 297 do Código de Processo Civil, oferecer CONTESTAÇÃO, pelo que expõe e requer a vossa Excelência o seguinte.
BREVE RELATO DA AÇÃO PROPOSTA
Alega a Autora que no dia 14 de abril de 2012, compareceu ao salão CELSO´S FASHION, com o objetivo de alisar definitivamente seu cabelo, o procedimento foi realizado com sucesso, deixando a cliente GEISA CAMARGO muito satisfeita com os resultados, ocorre que, cinco dias depois do alisamento os cabelos da autora começaram a cair, restando poucos fios inteiros.
No entanto, como será demonstrado a seguir, não merece prosperar a pretensão do autor.
PRELIMINARMENTE
INÉPCIA DA INICIAL
O Autor alça voo, através da petição inicial, a qual é objeto em questão, narrando fantasias imaginarias e deduzindo pedido absurdo.
O CPC e seu art. 295 paragrafo único adverte que:
II- “Considera-se inepta a petição inicial quando:
Da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão”
A exordial é confusa, prejudicando em muito a defesa que somente com grande esforço chegou a conclusão de que o requerido está sendo processado por danos de serviço realizado pelo contestante.
Como visto, a lide guerreada, e, nada apresenta lógica e comprovação que fundamente as apresentações, na verdade são falácias imaginarias e confusas.
A inépcia é flagrante importando de plano o indeferimento da inicial.
DO MÉRITO
1. O Contestante é cabeleireiro conceituado na cidade, e dono de um dos Salões de Beleza mais famosos do estado, que procura sempre a satisfação e bem estar total de suas clientes. Nunca teve problema algum com nenhuma de seus clientes, pelo contrario sempre foi muito elogiado, indicado e reconhecido pelo seu excelente trabalho. E de conduta e moral ilibada.
2. O Requerido nunca usou produto algum que fosse prejudicar a saúde das suas clientes ou a sua carreira, usa sempre produtos da melhor qualidade, e liberados pela “ANVISA”, inclusive tem um contrato com a marca “GARNIER”, por esse motivo não tem a autorização de usar nenhum outro produto que não seja dessa marca, por ser um salão patrocinado pela mesma, inclusive no caso especifico o requerido usou o produto “alisamento profissional da GARNIER”. (Anexo segue fotos do produto).
3. Dessa forma, não se sabe o motivo real que resultou a queda dos cabelos da Autora, já que o salão nunca teve esse tipo de problema, já realizou vários tratamentos de alisamento em outras clientes, inclusive nas amigas da Autora que indicaram o serviço de excelente qualidade do salão como já dito na inicial da Autora. Talvez, hipoteticamente tenha sido o estresse da mesma em relação a sua carreira com tantos contratos com empresas e desfiles marcados, que tenha resultado no ocorrido.
4. Destarte, verifica-se que a Autora está querendo se beneficiar almejando enriquecimento ilícito, uma vez que deixou de exercer sua função em razão do ocorrido, tendo em vista que hoje temos varias soluções para esse tipo de problema, como perucas e apliques, é muito importante salientar também, que nem
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