Comentários acerca do plano de ensino da matéria processo civil II
Por: Renato Vimieiro • 20/9/2018 • Artigo • 353 Palavras (2 Páginas) • 236 Visualizações
Comentários e sugestões acerca do Plano de Ensino da Matéria “Direito Processual Civil II”
Aluno: Renato Procópio Vimieiro. 6 período, Noite.
Trata-se de plano de ensino da matéria “Direito Processual Civil II” que dá continuidade ao ensino acerca do processo civil. Deste modo, uma vez lecionado o processo de conhecimento em “Direito Processual Civil I”, a presente matéria visa expor conhecimentos sobre os recursos e o processo de execução.
Em um primeiro momento, é colocado à disposição dos alunos a teoria geral dos recursos, bem como os princípios que norteiam as relações processuais em um segundo grau de jurisdição. Somente assim, com uma breve exposição sobre os princípios e a teoria geral dos recursos, torna-se possível estudar os recursos em espécie.
O plano de ensino, após o estudo dos recursos em espécie, prevê outros sucedâneos recursais e demais estratégias que podem ser utilizadas pelo advogado, no exercício de sua profissão, para que, inconformado com uma decisão prolatada, possa alterá-la ou cassá-la.
A Ação Rescisória, embora não seja um recurso, é também objeto de estudo da matéria.
O processo de execução, como outro objeto da presente matéria, também encontra-se previsto no plano de ensino. Assim, desde a constituição do título executivo ao seu processamento e defesa, e efetivo cumprimento, será ensinado ao longo do semestre de forma dividida e objetiva.
Por fim, o plano traz alguns dos mais utilizados procedimentos de execução, como aqueles em face da fazenda pública e execução de alimentos.
Quanto a divisão de pontos, o plano não é claro quanto a pontuação de trabalhos e provas individualmente, informando apenas que serão utilizados 70 pontos para as avaliações parciais e trabalhos ao longo do semestre.
Quanto ao plano de ensino, acredito, pessoalmente, ser completo e pertinente ao conteúdo da matéria. Não tenho sugestões de conteúdo.
Contudo, verifica-se que, muitas das vezes, a parte de “processo de execução” é passada de forma muito breve, sem se aprofundar em tópicos importantes. Entendo que tal situação ocorre em virtude da extensão do conteúdo e penso que, talvez, a parte de “processo de execução” devesse ter uma disciplina própria ou, que fosse distribuída de maneira diversa dentro das disciplinas de processo civil.
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